Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Burocracia e falta de punição são facilitadores para os não-pagadores

 CONDOMÍNIO: REPÚBLICA OFICIAL DO INADIMPLEMENTO
 
 
A instituição oficial da burocracia e da proteção ao devedor no país representa verdadeiro convite ao inadimplemento da  obrigação.
 
Credores céticos clamam por maiores garantias e punições, que venham a restringir o campo de atuação dos mau pagadores.
 
Desde a promulgação do atual Código Civil, os condomínios, tornaram-se fonte rápida e prática de financiamento. Multas que antes da edição da Lei atual, chegavam a 20% hoje, restam limitadas a irrisórios 2% sobre o valor do débito, criando uma tentação quase que irrecusável à inadimplência.
 
Da natureza das despesas condominiais: 
 
O condomínio, ao gerenciar a vida de seus moradores, contrata uma série de serviços: segurança, limpeza e manutenção.
 
Tais serviços criam despesas que devem ser rateadas entre todos os condôminos. Neste sentido, eventual inadimplência, afetará, diretamente, o dia a dia desta coletividade que, não podendo decretar a moratória no pagamento de suas responsabilidades, acabará por onerar os demais condôminos pontuais e adimplentes que passam a ratear as taxas não pagas pelos inadimplentes.
 
Da cobrança do condômino devedor:
 
Ao condomínio, como última alternativa de reaver o valor devido pelo devedor,deve socorrer-se do sobrecarregado e burocrático poder judiciário.
 
Após anos de discussões, audiências e recursos, a unidade inadimplente, que, não encontra-se protegida pela Lei D0 Bem de Família, (Lei nº 8.009/90) é penhorada.  Eis que, novamente, novo martírio se instaura. O imóvel penhorado e então, levado à praça (leilão) na busca por algum possível adquirente que, pague o valor de avaliação.
 
Fatalmente, qualquer eventual interessado na arrematação, que possua o mínimo de discernimento, é conhecedor das dificuldades e peripécias que serão a ele opostas, após o pagamento do lance. Inicialmente, após pagar o ITBI à municipalidade, deverá contratar um advogado que, fará o pedido de imissão na posse do imóvel ao juiz da ação de cobrança.Após alguns meses de vacância, o juiz determinará a expedição de mandado de desocupação da unidade pelo devedor ou seu injusto possuidor.
 
O oficial de justiça, munido do respectivo mandado, citará o réu informando a aquisição e conferindo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação da unidade.
 
Transcorridos os 15 dias, o oficial retornará ao imóvel e, se necessário, com auxílio de expediente policial, decretará a  desocupação imediata do mesmo. 
 
Conferida a imissão na posse, restará ao novo proprietário, solicitar ao juiz, a  expedição de mandado informando à  arrematação que possibilitará o registro desta aquisição junto à matrícula do imóvel.
 
Nova saga se inicia, citações, prazos e, a famigerada burocracia, imperam numa busca quase que interminável pela formalização, definitiva, da aquisição conforme prescreve o artigo 1.245 do Código Civil. 
 
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Sabedores destas peripécias a que estarão sujeitos, perguntamos: “Surgirão interessados na aquisição deste bem?”.
 
O que nos configura a resposta negativa à questão formulada, além dos fatos aduzidos no presente trabalho, é o dia a dia do advogado. Todos, certamente, já acompanharam algum leilão promovido no átrio do fórum e, raras são as ofertas 
realizadas.
 
Ora, sem a venda do imóvel, restará ao condomínio, continuar arcando com as despesas geradas e não honradas pela unidade inadimplente levando, quase que infinitamente, a unidade à leilão.
 
Neste ínterim, restará ao devedor, permanecer com sua vida normal e, vivendo sem a menor cerimônia ás custas dos bons pagadores.
 
Há alguma esperança?
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes
 
 
* Paulo Caldas Paes é advogado. Formado pela Universidade Paulista (UNIP) é autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP e estagiário da Aldeia Imóveis (Alphaville). Criador da página “expresso imobiliário – dicas e artigos numa visão jurídica” Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br

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Não Pagar o Condomínio Pode dar Fim ao Imóvel

Cuidado! Apesar de a multa ser baixa, acúmulo de mensalidades não pagas pode resultar até na execução do imóvel

Não Pagar o Condomínio Pode dar Fim ao Imóvel

Com a perda do poder aquisitivo provocada pela crise nacional, muitas pessoas não conseguem fugir do acúmulo de dívidas. Especialistas em saúde financeira são unânimes: evite ao máximo deve para bancos e cartões de crédito, pois cobram os mais altos juros. Depois, a ordem é priorizar o pagamento das contas mais caras. Até 2002, pagar o condomínio em dia, evitando dores de cabeça e juros altos, era uma destas prioridades. Entretanto, com as mudanças no Código Civil Brasileiro em 2003, que reduziu a multa de atraso para no máximo 2% (alguns condomínios cobravam até 20%), muitas pessoas, na hora do aperto, deixaram de quitar a dívida. A decisão pode ser bastante perigosa.

De acordo com o levantamento sobre inadimplência feito recentemente pelo instituto Pró-Síndico, organização com atuação nacional, mais de 80% dos condomínios de todo o país tem moradores com dificuldades para pagar e atrasando as prestações. Para o advogado e professor universitário Gilberto Koenig, atrasar o pagamento do condomínio é o que se pode chamar de bola de neve.

- Você deve um mês, no mês subseqüente deve dois, no outro já são três. E assim ficará quase impagável - analisa.

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Viver em paz em condomínio é possível - Direitos e Deveres

A vida em condomínio pode ser bem complicada, já que conviver com outras pessoas nunca é fácil. As eternas brigas por cachorro, vagas em garagem e por problemas estruturais às vezes chegam aos tribunais. Viver pacificamente em um condomínio requer paciência e conhecimento dos direitos e deveres de cada morador.
 
Fabio Kurbhi, vice-presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), afirma que ao analisar as reclamações feitas pelos condôminos é fácil perceber que se eles conhecessem o regulamento interno e participassem das assembleias o problema seria evitado. “Discutir melhorias e buscar soluções para os conflitos é um caminho mais fácil e menos oneroso do que recorrer à justiça”, diz.
 
Os moradores devem ter conhecimento dos três principais documentos do condomínio - Regulamento Interno, Convenção do Condomínio e a Lei de Condomínio. Os dois primeiros variam de cada residencial.
 
Para que a harmonia e segurança reinem é necessário ter uma convenção bem discutida. Nela existe um acordo para que o espaço comum entre os moradores seja bem utilizado e lá está registrado a vontade da maioria que deve ser obedecida por todos os condôminos e ter a fiscalização do síndico.
 
Kurbhi explica que tudo isso é por um objetivo - garantir o equilíbrio e uma vida segura e tranquila para quem escolheu viver em condomínio.
 
Outra opção que pode ajudar na convivência e que foi esquecida pela falta de tempo é conhecer o vizinho de porta. A diminuição do convívio afasta o princípio de viver em um residencial que é conhecer pessoas e achar soluções em conjunto para problemas comuns. O síndico também é fundamental para garantir a tranquilidade e evitar com que as discussões ultrapassem os muros do condomínio.
 
Pequenas ações evitam discussões entre vizinhos:
 
- Respeite a lei do silêncio. Barulhos de furadeira, máquina de lavar e música alta só entre às 10h e às 22h.
 
-O animal de estimação do seu vizinho faz muito barulho? Converse com o dono, às vezes ele passa o dia fora de casa e não sabe que o bichinho faz tanta bagunça.
 
- Ao usar o elevador tenha bons modos. Certas ações podem causar desconforto entre os vizinhos.
 
- Cachorros devem circular na área comum com coleira, focinheira e dependendo do porte, no colo.
 
- Não leve animais na área da piscina. Eles podem contaminar a água e causar acidentes.
 
- Vai fazer uma festa no salão? Confira quantas pessoas podem ser convidadas. Antes de sair, deixe o local limpo.
 
Fonte: Condoworks

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Seu Condomínio em boas> mãos