Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Participação do inquilino na Assembléia

O Código Civil não concedeu o direito do inquilino votar nas assembleias.
 
O Código Civil que entrou em vigor em janeiro 2003 promoveu importantes alterações na legislação que regula as relações vividas por aqueles que residem ou trabalham em condomínios.
 
Uma delas diz respeito à limitação imposta ao inquilino, também denominado locatário, quanto à sua participação nas decisões que afetarão os moradores do edifício.
 
É verdade que na qualidade de inquilino, o morador ou possuidor deve concorrer com o rateio das despesas ordinárias do condomínio. Isso significa dizer que a taxa suportada mensalmente pelo inquilino abrange os gastos com porteiro, manutençãofaxina, consumo de água e energia elétrica, peças e manutenção de elevadores e dos equipamentos em geral, pequenos reparos elétricos e hidráulicos, enfim tudo que for necessário ao funcionamento do condomínio. Quanto às despesas com obras estruturais e reformas em geral, cabe ao condômino/locador arcar com as mesmas através das chamadas taxas extraordinárias.
 
Contemplando esse raciocínio, a Lei do Inquilinato nº 8.245/91 no seu art. 83 introduziu o § 4o no art. 24 da Lei nº 4.591/64 dando poder de voto ao inquilino, caso o condômino-locador não comparecesse à assembléia. Posteriormente, após cinco anos, surgiu a Lei nº 9.267/96, dando nova redação ao §4o do art. 24 da Lei nº 4.591/64, disciplinando que “nas decisões da assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”. Portanto, a ausência do condômino na assembléia permitia ao inquilino votar matérias importantes, como eleição de síndico ou sorteio de vagas de garagem, bem como nas questões administrativas, exceto quanto a obras que resultassem em taxa extras.
 
Ocorre que, o poder de o inquilino comparecer e votar nas assembléias foi extinto, pois o referido dispositivo legal sofreu alteração com a entrada em vigor do novo Código Civil (CC), Lei nº 10.4062002, que dedicou um capítulo inteiro (arts. 1.331 a 1.358) a tratar das relações no condomínio edilício.
 
Atacando diretamente a situação do inquilino, o CC derrogou os artigos 1º a 27 da Lei nº4.591/64, inclusive o §4º do art. 24 que permitia que ele participasse das assembléias e votasse. Da mesma forma, não há que se dizer que o art. 2.036 do CC revigorou o art. 83 da Lei do Inquilinato, pois o direito brasileiro não contempla o instituto da repristinação . Ou seja, a norma legal uma vez revogada ou derrogada, não volta a valer, quando outra lei revoga aquela que a substituiu.
 
Sendo assim, não existe na legislação vigente, disposição que obrigue o condomínio a aceitar a participação do inquilino nas assembléias. O Código Civil adotou uma postura que privilegia o direito à propriedade, determinando direito de voto somente ao proprietário, de acordo com o art. 1.335: “São direitos do condômino: III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite”. 
 
INQUILINO PODE SER PROCURADOR 
 
Entretanto, assim como privilegiou o direito à propriedade, a legislação civil consagra no art. 653 o instituto do mandato, sendo lícito que o legítimo proprietário outorgue procuração ao inquilino ou para qualquer outra pessoa capaz, para que o mesmo o represente em assembléia, deliberando seja o que for, independentemente da matéria colocada em pauta.
 
Caso o inquilino tenha interesse em participar e votar na assembléia, caberá a ele buscar junto ao condômino/locador a procuração, onde o proprietário poderá limitar os poderes a determinado assunto previsto na pauta, à participação em determinada assembléia, a certo período de tempo ou ainda por prazo indeterminado, até que seja o instrumento cassado ou revogado.
 
Fonte: Alexandre José Zakovicz 

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Ecoponto - Codeca Caxias (saiba mais!)

Ecoponto - Codeca Caxias (saiba mais!)

A Codeca e a Prefeitura de Caxias inauguraram o Ecoponto no dia 3 de fevereiro. A partir de agora, a comunidade passa a contar com mais um projeto inovador para atender a comunidade caxiense. O objetivo é oferecer um espaço com ambiente favorável para descartar materiais volumosos em desuso. No Ecoponto, o cidadão terá a oportunidade de descartar e a de retirar objetos que estiverem em condições de uso ou com possibilidade de recuperação. A iniciativa prevê também o repasse de materiais que estiverem em boas condições à Fundação Caxias para que sejam destinados às famílias carentes.

 
O que a comunidade pode entregar ao Ecoponto: sofás, armários, cadeiras, camas, colchões, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática, som e telefonia usados, objetos que, muitas vezes, são descartados irregularmente em via pública.
 
Parceria - foi assinado um termo de parceria entre a CODECA e o Sindicato dos Representantes Comerciais de Caxias do Sul – Sirecom Nordeste/RS, para realização do projeto de campanha de recolhimento de equipamentos eletrônicos de informática, som, vídeo, imagem e telefonia pós-consumo, em caráter permanente. Na ocasião, o Sirecom também assinou um termo de parceria com a Trade Recycle – Reciclagem e Comércio de Sucatas Ltda., empresa que fará o recolhimento, transporte, descaracterização e destinação dos objetos coletados.
 
Como funciona: O Ecoponto é mais um projeto inovador da Codeca e da Prefeitura de Caxias do Sul que tem como objetivo receber e dar o destino ambientalmente correto aos objetos usados que, muitas vezes, são abandonados nas ruas, calçadas e terrenos baldios da cidade. o sistema se baseia na entrega voluntária, ou seja, as pessoas devem levar os objetos até o Ecoponto.
 
Localização: o Ecoponto está localizado na Codeca, na Rota do Sol.
 
Horário de funcionamento: de segunda a sábado, das 6h30min às 18h30min.
 
 
Fonte: Codeca Caxias

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Cinza é tendência para uma decoração moderna e democrática

Saiba como usar na sua casa sem medo de errar

Cinza é tendência para uma decoração moderna e democrática

Elegante e versátil, o cinza está em alta na decoração! Com ele, é possível criar ambientes leves e aconchegantes. "A versatilidade desta cor traz personalidade ao espaço. E o melhor: acompanha móveis tradicionais e ousados. Funciona bem com todos os estilos", diz Leticia Ruivo, arquiteta.

O cinza é neutro e, portanto, democrático. "Essa cor é um clássico atemporal e permite várias composições e aplicações", afirma a arquiteta. Na hora de decorar um ambiente, é muito importante prestar atenção à composição das cores. "A combinação - que também inclui objetos decorativos - garante harmonia ao espaço. É possível quebrar a seriedade do cinza com peças coloridas nas cores primárias, por exemplo, que garantirão alegria e vivacidade ao ambiente", avalia Letícia.

A versatilidade do cinza também é válida para aplicação nos cômodos da casa. É possível usar a cor na sala, cozinha, quarto e até em ambientes externos, como varandas ou espaços recreativos. Mas, para não errar, observe duas regrinhas: ?pinte o teto de branco e escolha uma parede para ter um tom de cinza mais escuro do que as outras?, sugere a arquiteta. Assim, a decoração não fica cansativa. Para equilibrar a seriedade do tom, a dica é usar papéis de parede com texturas e estampas.

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Seu Condomínio em boas> mãos