Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Recarga e manutenção de extintores

Orçamentos fechados ou abertos, qual a melhor opção?

Recarga e manutenção de extintores

Com cada vez mais incidentes de incêndio em condomínios nos últimos anos, a atenção dos síndicos e administradores vem sendo redobrada para um item de segurança muito presente e importante no combate ao fogo: os extintores de incêndio.

O equipamento deve ser recarregado anualmente - apenas o de CO2 deve ser inspecionado a cada seis meses, e recarregado se houver necessidade.

As mangueiras dos extintores também merecem atenção, mas devem passar por teste hidrostático apenas a cada cinco anos.

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MP do Rio denuncia seis envolvidos em desabamento de prédios em 2012

A tragédia completa um ano. Ao todo, 17 pessoas morreram e 5 ainda estão desaparecidas. Até agora, ninguém foi preso ou condenado.
 
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, na quinta-feira (24), seis pessoas pelo desabamento de três edifícios do Centro da cidade.
Nesta sexta (25) a tragédia completa um ano. Ao todo, 17 pessoas morreram e 5 ainda estão desaparecidas. Até agora, ninguém foi preso ou condenado.
 
A denúncia foi feita na quinta. Para o Ministério Público, uma obra mal feita provocou o colapso da estrutura. Todos os denunciados pelo Ministério Público tinham alguma ligação com a obra que estava sendo feita no nono andar do Edifício Liberdade.
 
Pânico e correria antes que uma imensa nuvem de poeira cobrisse parte do Centro do Rio. No dia 25 de janeiro do ano passado, o Edifício Liberdade veio abaixo derrubando outros dois prédios. Ao todo, 17 pessoas morreram, outras cinco estão desaparecidas até hoje.
 
Entre elas Yokania Bastone, que fazia um curso de informática. “É um ciclo que não se fecha, não saber nada. Minha filha era uma pessoa alegre muito alegre e para mim é só tristeza e saudade”, lamenta Vera Lúcia Bastone, mãe da jovem.
 
Um ano depois do desabamento, o Ministério Público Estadual denunciou seis pessoas envolvidas diretamente em uma obra da empresa TO no nono andar do Edifício Liberdade.
 
Segundo o promotor Alexandre Murilo Graça, os responsáveis pela obra retiraram diversas paredes gerando uma grande quantidade de entulho e o colapso estrutural, que acabou desabando e atingindo outros dois edifícios.
 
“Eu me lembro que uma vez, descendo o elevador, o elevador abriu e acabou o mundo. Pareciam destroços mesmo. Quando cheguei no térreo falei para o porteiro: “Vocês vão derrubar este prédio”, conta Michele Leite, empresária.
 
Michelle vendeu um imóvel para retomar os negócios e reduziu de 11 para 1 o número de funcionários.
 
Pelo desabamento, o MP denunciou Sérgio Alves de Oliveira, presidente da TO Tecnologia Organizacional, e a funcionária administrativa da empresa, Cristiane do Carmo Azevedo.
 
De acordo com a denúncia, os dois agiram com imprudência por realizarem as obras sem qualquer análise técnica e sem qualquer autorização da prefeitura.
 
Também foram denunciados quatro pedreiros que trabalhavam no andar. Para o MP, Gilberto Figueiredo da Castilho Neto, Andre Moraes da Silva, Wanderley Muniz da Silva e Alexandro da Silva Fonseca Santos foram imprudentes por fazer as intervenções no prédio sem conhecimento suficiente nem a supervisão de um engenheiro ou arquiteto.
 
Os seis foram denunciados por causar o desabamento. O promotor indiciaria também o síndico do Edifício Liberdade, Paulo de Souza Renha, mas ele sofreu uma parada cardíaca e morreu na madrugada de quinta-feira (24).
 
O dentista Antônio Molinário perdeu R$ 400 mil em equipamentos e cinco mil fichas de pacientes. Em nota, a empresa TO nega que a reforma tenha derrubado alguma estrutura de sustentação, e diz que se baseia em laudo pericial.
 
O operário Alexandro da Silva disse que cumpria ordens e que vai provar a sua inocência. Outro operário, Gilberto Figueiredo de Castilho Neto, também se declarou inocente.
 
Os outros dois funcionários que faziam a reforma, André Moraes da Silva e Wanderley Muniz da Silva não foram localizados pela produção.
 
Para evitar esse tipo de tragédia, antes de iniciar a obra, a pessoa deve contratar um engenheiro ou arquiteto habilitado no Conselho de Engenharia ou Conselho de Arquitetura para fazer um planejamento e um projeto, além de dar andamento e fiscalizar a obra.
 
“As obras que têm derrubada de paredes precisam de um responsável técnico”, afirma Manoel Lapa, conselheiro do Clube de Engenharia.
 
Quando suspeitar de uma obra, deve-se falar com o síndico e faça até uma denúncia ao Crea, que tem uma fiscalização para ver se tem profissional responsável.
 
Fonte: Jornal Bom Dia Brasil

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Burocracia e falta de punição são facilitadores para os não-pagadores

 CONDOMÍNIO: REPÚBLICA OFICIAL DO INADIMPLEMENTO
 
 
A instituição oficial da burocracia e da proteção ao devedor no país representa verdadeiro convite ao inadimplemento da  obrigação.
 
Credores céticos clamam por maiores garantias e punições, que venham a restringir o campo de atuação dos mau pagadores.
 
Desde a promulgação do atual Código Civil, os condomínios, tornaram-se fonte rápida e prática de financiamento. Multas que antes da edição da Lei atual, chegavam a 20% hoje, restam limitadas a irrisórios 2% sobre o valor do débito, criando uma tentação quase que irrecusável à inadimplência.
 
Da natureza das despesas condominiais: 
 
O condomínio, ao gerenciar a vida de seus moradores, contrata uma série de serviços: segurança, limpeza e manutenção.
 
Tais serviços criam despesas que devem ser rateadas entre todos os condôminos. Neste sentido, eventual inadimplência, afetará, diretamente, o dia a dia desta coletividade que, não podendo decretar a moratória no pagamento de suas responsabilidades, acabará por onerar os demais condôminos pontuais e adimplentes que passam a ratear as taxas não pagas pelos inadimplentes.
 
Da cobrança do condômino devedor:
 
Ao condomínio, como última alternativa de reaver o valor devido pelo devedor,deve socorrer-se do sobrecarregado e burocrático poder judiciário.
 
Após anos de discussões, audiências e recursos, a unidade inadimplente, que, não encontra-se protegida pela Lei D0 Bem de Família, (Lei nº 8.009/90) é penhorada.  Eis que, novamente, novo martírio se instaura. O imóvel penhorado e então, levado à praça (leilão) na busca por algum possível adquirente que, pague o valor de avaliação.
 
Fatalmente, qualquer eventual interessado na arrematação, que possua o mínimo de discernimento, é conhecedor das dificuldades e peripécias que serão a ele opostas, após o pagamento do lance. Inicialmente, após pagar o ITBI à municipalidade, deverá contratar um advogado que, fará o pedido de imissão na posse do imóvel ao juiz da ação de cobrança.Após alguns meses de vacância, o juiz determinará a expedição de mandado de desocupação da unidade pelo devedor ou seu injusto possuidor.
 
O oficial de justiça, munido do respectivo mandado, citará o réu informando a aquisição e conferindo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação da unidade.
 
Transcorridos os 15 dias, o oficial retornará ao imóvel e, se necessário, com auxílio de expediente policial, decretará a  desocupação imediata do mesmo. 
 
Conferida a imissão na posse, restará ao novo proprietário, solicitar ao juiz, a  expedição de mandado informando à  arrematação que possibilitará o registro desta aquisição junto à matrícula do imóvel.
 
Nova saga se inicia, citações, prazos e, a famigerada burocracia, imperam numa busca quase que interminável pela formalização, definitiva, da aquisição conforme prescreve o artigo 1.245 do Código Civil. 
 
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Sabedores destas peripécias a que estarão sujeitos, perguntamos: “Surgirão interessados na aquisição deste bem?”.
 
O que nos configura a resposta negativa à questão formulada, além dos fatos aduzidos no presente trabalho, é o dia a dia do advogado. Todos, certamente, já acompanharam algum leilão promovido no átrio do fórum e, raras são as ofertas 
realizadas.
 
Ora, sem a venda do imóvel, restará ao condomínio, continuar arcando com as despesas geradas e não honradas pela unidade inadimplente levando, quase que infinitamente, a unidade à leilão.
 
Neste ínterim, restará ao devedor, permanecer com sua vida normal e, vivendo sem a menor cerimônia ás custas dos bons pagadores.
 
Há alguma esperança?
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes
 
 
* Paulo Caldas Paes é advogado. Formado pela Universidade Paulista (UNIP) é autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP e estagiário da Aldeia Imóveis (Alphaville). Criador da página “expresso imobiliário – dicas e artigos numa visão jurídica” Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br

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Seu Condomínio em boas> mãos