Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Aluguel de vagas na garagem deve ser aprovado por convenção

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 12.607/12 determina que os abrigos e garagens para veículos não podem mais ser alienados ou alugados a terceiros, a não ser com autorização da convenção do prédio. As regras passam a valer em 45 dias a partir da publicação.
 
"Não se pode pôr em risco a segurança somente para vender uma garagem valorizada", justificou Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) à Folha. Para alugar uma vaga a pessoas estranhas ao condomínio, só com a aprovação condominial.
 
A nova lei altera um parágrafo do Código Civil. Já as regras relativas às vagas de uso independente permanecem as mesmas. "As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários".
 
Fonte: (LicitaMais, com informações do R7 e Folha)

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Convenção pode definir quórum para alteração de regimento interno

Após a Lei 10.931/04, a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as exigências determinadas por esse estatuto interno. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão foi tratada pelo STJ em recurso de condomínio da Asa Sul, em Brasília, que tentava anular decisões desfavoráveis em ação de anulação de assembleia. Proposta pelo proprietário de um dos apartamentos do edifício, a ação inicial questionava assembleia que definiu procedimentos e locais para instalação de ar-condicionado, além de fixar prazo para que os condôminos em desacordo se adequassem à nova norma.

O proprietário alega que apenas 15 condôminos participaram da assembleia, número inferior ao quórum mínimo de maioria qualificada, ou dois terços dos proprietários, estabelecido pela convenção de condomínio para deliberações dessa natureza.

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Incêndio em condomínios: todo cuidado é pouco

Quanto aos equipamentos como hidrantes e extintores, há regras específicas para a manutenção de cada um deles. Em relação aos hidrantes, devem estar em locais desobstruídos e de fácil acesso. É bastante útil verificar também se estão com a pressão acertada. Quem deve fazer isso são técnicos especializados, já que não é fácil para um leigo saber se a pressão está correta ou não.

Também se faz necessário que em cada andar existam mangueiras em boas condições. De acordo com Santos, “as mangueiras devem permanecer dentro das caixas de hidrantes, devidamente acondicionadas, passando por inspeções periódicas”. Caso não se saiba se as mangueiras estão adequadas, é preciso chamar técnicos, porque os testes de adequação não devem ser conduzidos dentro dos condomínios.

Extintores
O condomínio pode, entretanto, contribuir com a compra e manutenção dos extintores. Na hora da aquisição, é preciso, em primeiro lugar, saber diferenciar os diversos tipos de extintores existentes no mercado.

Existem extintores para diversas classes de incêndio. Os incêndios classe A estão relacionados com madeira, papel e materiais sólidos em geral, enquanto os de classe B têm relação com líquidos inflamáveis. No caso daqueles de classe C, o material envolvido são equipamentos elétricos energizados.

O problema de usar um extintor destinado a incêndios de classe A para incêndios de classe B é o agravamento do fogo. Em vez de diminuir as labaredas, o uso do extintor irá aumentá-las.

Como os primeiros a lidar com fogo em prédios são os próprios moradores que não estão, em geral, acostumados a fazer essa diferenciação, o ideal é que o condomínio adquira extintores que podem ser usados para debelar tanto incêndios de classe A, B e C simultaneamente.

Tais extintores são um pouco mais caros do que os outros, mas são os mais recomendados. “Cada pavimento deve possuir, no mínimo, duas unidades extintoras”, afirma Santos. Caso o condomínio seja horizontal, recomenda-se que qualquer pessoa possa alcançar um extintor se andar 25 metros.

Manutenção dos extintores
Em relação à manutenção, é necessário checar regularmente se os extintores não foram despressurizados, o que pode ocorrer por variados motivos. Isso é mais simples de realizar porque, se tiver ocorrido, o manômetro estará na faixa vermelha. Nesse caso, recarregar o extintor será necessário.

Desde 2001 existe um selo dado a empresas credenciadas pelo Inmetro que atesta que a manutenção do extintor foi devidamente realizada. Esse selo traz também uma data que indica a validade daquele extintor. Caso o pessoal do prédio verifique que essa data se aproxima, o ideal é chamar novamente a empresa especializada em manutenção.

Sprinkler
Outro equipamento interessante para ser usado são os sistemas de sprinkler. Muito comuns em hotéis, os sprinkler, caso detectem fogo em um determinado ambiente, liberam líquido para acabar com as labaredas. Esse sistema é muito mais fácil de ser instalado caso o prédio ainda esteja em sua fase de construção. Sai em torno de 1% do custo de construção da obra.

Ajuda do Corpo de Bombeiros
Todas essas questões são mais bem trabalhadas com a ajuda do Corpo de Bombeiros. Segundo Santos, “cabe ao responsável apresentar um plano de emergência ao Corpo de Bombeiros para análise e vistoria do local, cada qual com seus respectivos detalhes característicos”.

Depois de apresentado o plano, a visita do Corpo de Bombeiros ajuda a resolver qualquer problema existente. Na sequência, é preciso comunicar suas etapas aos outros condôminos.

Dentro das residências, todo cuidado é pouco
Medidas de precaução também podem ser tomadas pelos condôminos dentro de suas próprias residências. São medidas simples, mas bastante eficazes, como não fumar na cama e manter a cozinha livre de materiais inflamáveis. Também ajuda a prevenir incêndio manter isqueiros fora do alcance de crianças.

Para evitar sobrecarga da rede elétrica, a dica é utilizar sempre o fio terra dos equipamentos. Se a instalação não permitir o uso do fio, o ideal é trocar esse dispositivo para que permita. Também se faz necessário não utilizar equipamentos que apresentem tomadas danificadas ou problemas como isolamento elétrico.

Ademais, deve-se evitar o uso de adaptadores do tipo Benjamin (os famosos “T”s) sempre que possível.  Quando o equipamento elétrico não estiver sendo utilizado, o ideal é retirá-lo da tomada. E, na hora de desligar um equipamento da tomada, nunca puxe o cabo de energia, mas sim o plugue.

Embora algumas dessas medidas pareçam bastante evidentes, boa parte dos incêndios em prédios residenciais tem como causa falta de cuidados como esses. Dependendo do condomínio, pode-se até mesmo elaborar uma cartilha com dicas sobre o que se pode ou não fazer dentro das residências.

Fonte: LicitaMais

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