Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

COMUNICADO - Férias Coletivas

Segue comunicado de férias coletivas da Solução Condomínios

Comunicamos aos senhores condôminos que a SOLUÇÃO SERVIÇOS PARA CONDOMÍNIOS LTDA., no período de: 23 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014, estará em férias coletivas, retornando às atividades normais a partir do dia 06 de janeiro de 2014.

Por oportuno, informamos que a relação de fornecedores de serviços encontra-se à disposição, no Sistema Condomínio Online, através do nosso site www.solucaoadm.com no link ‘Busca de Fornecedores’, utilizando seu código e senha, fornecidos no boleto de cobrança.

A todos desejamos um FELIZ NATAL e um próspero ANO NOVO!

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Burocracia e falta de punição são facilitadores para os não-pagadores

 CONDOMÍNIO: REPÚBLICA OFICIAL DO INADIMPLEMENTO
 
 
A instituição oficial da burocracia e da proteção ao devedor no país representa verdadeiro convite ao inadimplemento da  obrigação.
 
Credores céticos clamam por maiores garantias e punições, que venham a restringir o campo de atuação dos mau pagadores.
 
Desde a promulgação do atual Código Civil, os condomínios, tornaram-se fonte rápida e prática de financiamento. Multas que antes da edição da Lei atual, chegavam a 20% hoje, restam limitadas a irrisórios 2% sobre o valor do débito, criando uma tentação quase que irrecusável à inadimplência.
 
Da natureza das despesas condominiais: 
 
O condomínio, ao gerenciar a vida de seus moradores, contrata uma série de serviços: segurança, limpeza e manutenção.
 
Tais serviços criam despesas que devem ser rateadas entre todos os condôminos. Neste sentido, eventual inadimplência, afetará, diretamente, o dia a dia desta coletividade que, não podendo decretar a moratória no pagamento de suas responsabilidades, acabará por onerar os demais condôminos pontuais e adimplentes que passam a ratear as taxas não pagas pelos inadimplentes.
 
Da cobrança do condômino devedor:
 
Ao condomínio, como última alternativa de reaver o valor devido pelo devedor,deve socorrer-se do sobrecarregado e burocrático poder judiciário.
 
Após anos de discussões, audiências e recursos, a unidade inadimplente, que, não encontra-se protegida pela Lei D0 Bem de Família, (Lei nº 8.009/90) é penhorada.  Eis que, novamente, novo martírio se instaura. O imóvel penhorado e então, levado à praça (leilão) na busca por algum possível adquirente que, pague o valor de avaliação.
 
Fatalmente, qualquer eventual interessado na arrematação, que possua o mínimo de discernimento, é conhecedor das dificuldades e peripécias que serão a ele opostas, após o pagamento do lance. Inicialmente, após pagar o ITBI à municipalidade, deverá contratar um advogado que, fará o pedido de imissão na posse do imóvel ao juiz da ação de cobrança.Após alguns meses de vacância, o juiz determinará a expedição de mandado de desocupação da unidade pelo devedor ou seu injusto possuidor.
 
O oficial de justiça, munido do respectivo mandado, citará o réu informando a aquisição e conferindo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação da unidade.
 
Transcorridos os 15 dias, o oficial retornará ao imóvel e, se necessário, com auxílio de expediente policial, decretará a  desocupação imediata do mesmo. 
 
Conferida a imissão na posse, restará ao novo proprietário, solicitar ao juiz, a  expedição de mandado informando à  arrematação que possibilitará o registro desta aquisição junto à matrícula do imóvel.
 
Nova saga se inicia, citações, prazos e, a famigerada burocracia, imperam numa busca quase que interminável pela formalização, definitiva, da aquisição conforme prescreve o artigo 1.245 do Código Civil. 
 
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Sabedores destas peripécias a que estarão sujeitos, perguntamos: “Surgirão interessados na aquisição deste bem?”.
 
O que nos configura a resposta negativa à questão formulada, além dos fatos aduzidos no presente trabalho, é o dia a dia do advogado. Todos, certamente, já acompanharam algum leilão promovido no átrio do fórum e, raras são as ofertas 
realizadas.
 
Ora, sem a venda do imóvel, restará ao condomínio, continuar arcando com as despesas geradas e não honradas pela unidade inadimplente levando, quase que infinitamente, a unidade à leilão.
 
Neste ínterim, restará ao devedor, permanecer com sua vida normal e, vivendo sem a menor cerimônia ás custas dos bons pagadores.
 
Há alguma esperança?
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes
 
 
* Paulo Caldas Paes é advogado. Formado pela Universidade Paulista (UNIP) é autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP e estagiário da Aldeia Imóveis (Alphaville). Criador da página “expresso imobiliário – dicas e artigos numa visão jurídica” Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br

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Condomínios adaptados facilitam o acesso de pessoas deficientes

As adaptações permitem que pessoas com dificuldade de locomoção não se sintam impedidas de circular pelos ambientes. Normas de acessibilidade estabelecem regras gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
 
Atualmente, não é raro ver rampas, pisos antiderrapantes e até mesmo elevadores nas entradas dos edifícios. As normas de acessibilidade começaram a ser implantadas em 1994 e, em 2000, foi criada a Lei nº 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Desde então, vemos cada vez mais condomínios acessíveis, que facilitam o acesso de pessoas idosas e com mobilidade reduzida às áreas comuns, como playground, piscina e portaria.
 
As medidas que proporcionam melhor acesso vão desde rampas até equipamentos mais modernos. É fundamental a orientação de um profissional para encontrar as soluções. De acordo com a arquiteta Mônica Pacheco, especialista em espaços saudáveis e sustentáveis, é essencial pensar em espaços acessíveis, pois com o aumento da expectativa de vida, todos farão uso de edificações adaptadas em algum momento da vida.
 
“Pensando em espaço comum de acesso ou circulação, deve-se utilizar pisos antiderrapantes, corredores amplos para acesso em cadeiras de rodas, corrimãos ou barras de apoio. Rampas de acesso com inclinação máxima de 8,33%, jardins elevados e iluminação adequada aos ambientes para melhor visualização de possíveis obstáculos são indicados. O uso de tapetes ou qualquer ornamentação que venha a causar tropeços é dispensável”, explica a arquiteta.
 
As adaptações permitem que pessoas com dificuldade de locomoção não se sintam impedidas de circular pelos ambientes. Moradora do edifício Summertime, em Icaraí, Conceição Bona, de 64 anos, sofre com artrose e hérnia de disco. Para ela, as rampas da portaria e da área da piscina são essenciais.
 
“Eu saio pelo menos duas vezes ao dia com meus cachorros, então usar as rampas é bem mais confortável. Às vezes, eu sinto muitas dores, o que torna quase impossível utilizar as escadas”, conta Conceição.
 
A síndica do prédio, Maria Eugênia Alves, de 63 anos, ressalta a importância da manutenção das vias. Ela afirma que proporcionar espaços adequados também conta pontos quando alguém vai conhecer o condomínio para alugar ou comprar um apartamento.
 
“A gente se esforça para diminuir riscos e proporcionar espaços mais seguros e confortáveis para os moradores. E muita gente utiliza esses espaços até para outras funções. Já tivemos morador idoso que utilizava a rampa da piscina até para fazer fisioterapia, por exemplo”, revela a síndica.
 
Mônica Pacheco ressalta que na hora de criar um espaço, o bem-estar físico e social deve estar em primeiro lugar. Além disso, para a arquiteta, ter um espaço que promova interação e atividades prazerosas com segurança entre pessoas de diferentes idades e necessidades é altamente benéfico. 
 
“Estudos mostram como a atividade em grupo e com outras faixas etárias aumentam a vitalidade e a saúde do idoso. Os projetos arquitetônicos e urbanos devem estar atentos às necessidades dos idosos para garantir um ambiente agradável e seguro. O meio deverá estar sempre adaptado ao uso em condições especiais, temporárias ou definitivas” comenta a arquiteta. 
 
 
Fonte: Jonal O Fluminense

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Seu Condomínio em boas> mãos