Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Troca de Gestão

Mudança de síndico exige participação
 
A troca da gestão da administração do condomínio demanda atenção por parte dos condôminos. Prestação de contas e documentos dos funcionários devem estar em dia
 
A vida em condomínio depende de colaboração e da figura que leva em frente as questões administrativas do grupo. O síndico é responsável por gerenciar funcionários, fornecedores e por manter os interesses comuns em primeiro lugar. O cargo é eletivo e a consequência disso é a rotatividade. O Código Civil, que disciplina os condomínios e as incorporações imobiliárias, indica que o tempo ideal da gestão do síndico é de dois anos e que dentro desse período deve haver renovação.
 
A duração do mandato do síndico vai depender da convenção de cada condomínio, mas o essencial é mudar.
 
“A troca de síndico é recomendável, já que oportuniza a todos os moradores conhecerem a efetiva responsabilidade do administrador, além de permitir que todos apresentem novas ideias em favor da coletividade que compõem o condomínio. A renovação tem esse poder de motivação” explica o advogado Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios e presidente da Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo.
De acordo com ele, uma transição sadia para o condomínio é aquela em que tudo fica em pratos limpos. “É importante que toda essa transição ocorra de forma amigável e prazerosa. Que as questões jurídicas e burocráticas sejam atendidas; que seja confeccionada uma boa ata de eleição de síndico ou troca de administradora, constando nela todos os dados necessários”, completa.
 
Entre os documentos necessários estão os dados completos do administrador, período de gestão, forma de remuneração, ata da assembleia assinada pelo presidente e secretário da mesma. O especialista lembra que a ata da eleição deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos, forma de comprovar que o novo síndico assumiu. Quem assume o cargo também tem de atentar para que os procedimentos de transferência e alterações, como alterar a mudança de senhas e assinaturas em bancos, e do responsável pelo cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto a Receita Federal, acompanhando a movimentação bancária e constatando se está de acordo com o que foi apresentado em assembleia de prestação de contas, entre outros.
 
Dirceu Jarenko, vice-presidente da área de condomínios do Sindicato da Habitação no Paraná (Secovi-PR) acrescenta que, mais que a documentação, a transição entre os síndicos precisa ter cumplicidade.
 
“Quem vai passar o cargo tem de transmitir as informações sobre tudo. A conduta dos funcionários, problemas com estrutura elétrica, hidráulica ou estrutural, problemas entre vizinhos, se alguém tem alguma pendência em vagas de garagem”, exemplifica. De acordo com ele, o dia a dia do local vai além das informações técnicas e vai exigir conhecimento sobre aspectos técnicos e humanos do condomínio.
 
Novo no cargo
 
Inovação na gestão e economia
 
O representante de vendas Fernando Perly assumiu o cargo de síndico no edifício onde mora há dez meses, desde julho de 2011. Ele está no lugar de uma síndica que ficou sete anos no cargo e comenta que a mudança de gestão trouxe novos ares para o condomínio. Acostumado a lidar com vendas, ele explica que a primeira mudança foi com fornecedores. “Percebemos que, quando usamos o mesmo prestador de serviço há muito tempo, acabamos nos acostumando com o preço que ele faz. Nem sempre essa cobrança é compatível com o que o mercado oferece”, explica.
 
Depois que assumiu, Perly passou a fazer cotação de preços e mudou os fornecedores de material de limpeza, serviço de jardinagem e manutenção, que ofereceram o mesmo trabalho por preços mais competitivos. “Nesses quesitos, conseguimos economizar entre 25% e 30%. A diferença será usada para recompor o fundo de reserva do condomínio”, explica. Ele conta que o período de transição foi tranquilo, porque o contador que fazia o serviço para o prédio foi mantido. “Mantivemos esse serviço e isso facilitou, porque quem nos ajudava já conhecia a dinâmica do prédio, o pagamento dos funcionários e das contas”, explica.
 
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/ 

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COMUNICADO - Envio dos boleto agora também via e-mail

COMUNICADO - Envio dos boleto agora também via e-mail

COMUNICADO - Boleto será enviado aos condôminios também via e-mail.

 

Buscando sempre aprimorar e aperfeiçoar seus serviços, a Solução através de sua equipe interna de desenvolvimento criou uma ferramenta que envia os boletos à todos os clientes que possuem um e-mail cadastrado junto ao sistema de gestão.

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Fundo de Reserva de Condomínios

Para que serve, como usar e quais os tipos de fundos 
 
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo.
 
Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções. As outras formas de arrecadação, como fundo de obras, e para outros fins, e rateios extras podem ser criadas por assembleias.
 
A sua principal destinação é garantir a cotinuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergênciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade grandes reformas futuras, por exemplo. 
Os fundos são, em essência, uma forma de separar uma parcela de dinheiro da conta comum do condomínio. Assim, fica mais fácil gerir uma arrecadação para certo fim. 
 
Por se tratar de uma arrecadação na maioria das vezes de médio a longo prazo, fundos de reserva costumam acumular valores consideráveis. Portanto, é importante que o montante acumulado seja aplicado em instituições financeiras para não perder seu valor real. Os especialistas consultados ressaltam, no entanto, que aplicações em imóveis ou ações não devem ser consideradas para este fim.
 
Outros tipos de Fundos
 
Para que haja transparência no processo da criação de fundos é importante que se explique coisas básicas como: a duração da arrecadação, o quanto se quer levantar, e, principalmente, seu objetivo. Veja abaixo outros tipos comuns de fundos:
 
  • Fundo de obras: serve para proporcionar melhorias na infraestrutura do prédio. Troca de itens como canos, impermeabilização de lajes, pintura na garagem. Esse tipo de reforma, comum em tantos condomínios, é em geral custeada pelo fundo de obras.
  • Fundo de equipagem: muito usado em condomínios novos, é voltado para compras diversas como carrinhos de compras, tapetes, acolchoados para elevadores, lixeiras, acessórios para banheiros de áreas comuns, mobiliário para piscina, e até em alguns casos, a instalação de circuito fechado de tv e proteção perimetral. Nesse caso, como é muito difícil prever o término desses custos, a arrecadação dura o tempo que for necessário para sanar essas compras.
  • Rateios extras: os tão impopulares rateios extras também são fundos. Seu excesso deve ser evitado, pois muitos extras colaboram com a alta inadimplência e também dão ideia de gestão fraca no condomínio. Os condomínios se provisionam com rateios extras ou quando um grande imprevisto acontece, quando está para acontecer, como uma sentença judicial contrária ao condomínio, ou para se provisionar para meses de maiores gastos, como novembro e dezembro – quando há o pagamento do dissídio dos funcionários e também do  décimo terceiro salário.
 
COMO USAR
 
Algo que incomoda os moradores é o uso de um fundo para suprir outro problema.  Mas o síndico pode, sim, se utilizar daquele caixa para sanar alguma outra emergência, como um elevador queimado.  Nesse caso, o uso parcial ou total do fundo deve ser reposto e para deixar tudo claro aos condôminos, também deve ser ratificado em ata na próxima assembleia.
 
Mesmo assim, os usos possíveis do fundo de reserva, especificamente, devem estar citados na convenção do condomínio. Caso não haja menção a isso, quando houver necessidade do uso dessa arrecadação, uma votação em assembleia deverá ratificá-la.
 
VOTOS E ARRECADAÇÃO
 
  • O pagamento das cotas está ligado ao conceito de fração ideal – ou seja, quem possui duas unidades deve pagar o dobro do dono de apenas um apartamento. O mesmo vale para coberturas, desde que respeitada a proporcionalidade das frações ideais correspondentes à unidade.
  • Para conseguir uma nova arrecadação, como um fundo de obras, por exemplo, o síndico deve contar com maioria simples para sua aprovação.
 
INQUILINOS
 
Muito se questiona sobre a participação dos inquilinos para a formação de fundos dos mais diversos em condomínios.  O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, como água, luz e pagamento de funcionários. Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.
 
Para facilitar a contabilidade – e a separação das contas – o ideal é a abertura de cadernetas de poupanças separadas: uma para despesas ordinárias e outras para fundos específicos. 
 
Mas há também casos em que inquilinos devem arcar com os rateios extras. É quando esses foram usados para cobrir despesas ordinárias. Em casos de alta inadimplência, por exemplo, pode-se ter usado uma arrecadação extra para pagar as contas do mês. Nesse caso, os inquilinos devem, sim, contribuir para a sua restauração.
 
DICAS
 
  • Antes de propor a votação para criação de um novo fundo, vale a pena já orçar com três empresas a melhora desejada. Dessa forma, é possível prever o tamanho do custo e a duração e tamanho mensal da arrecadação.
  • O ideal é ter um fundo para gastos ordinários (com contribuição dos inquilinos) e outro para gastos extraordinários, com contrapartida apenas dos condôminos
  • Especialistas recomendam parar o recolhimento do fundo de reserva quando este chegar a duas arrecadações completas do condomínio.
  • O ideal é ter um fundo para gastos ordinários (com contribuição dos inquilinos) e outro para gastos extraordinários, com contrapartida apenas dos condôminos
 
Fontes consultadas: Rosely Schwartz, consultora de condomínios; João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi; Rodrigo Matias, Matias Imóveis; José Roberto Lampolsky, administradora Paris, Gabriel de Souza Filho, Administradora Prop Starter; Marcio Bagnato, Administradora Habitacional

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Seu Condomínio em boas> mãos