Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Mural de avisos pode ser eficaz para condomínios

A comunicação eficiente e clara nos condomínios é essencial para evitar contratempos. Os murais de aviso ainda são uma boa pedida para auxiliar nessa comunicação. Eles podem conter informações como contato do síndico e administradora, avisos de festas, reformas, manutenções, entre outros.
 
De acordo com Jurema Luzia Cannataro, analista e consultora de comunicação empresarial, muitas vezes não é dada atenção a alguns recursos que podem ser implantados e mantidos de forma simples e com baixo custo. “Quando bem planejado e estruturado, o quadro de avisos pode se tornar um instrumento de informação e formação bastante atrativo e eficaz”, explica.
 
Jurema destaca que é interessante criar um nome atrativo para o mural. O ideal é fazer uma votação entre todos para a escolha do nome mais atraente. “Outro ponto é a localização do quadro de avisos. É necessário coloca-lo em um local que todos tenham acesso”, diz. Nos condomínios, um dos locais mais eficientes é próximo aos elevadores e escadas.
 
A atualização do mural também é outro item indispensável para que os moradores tenham interesse em verifica-lo sempre. “Algumas informações vão precisar ficar mais tempo no quadro, por isso procure sinalizar as antigas e novas informações para que os leitores se concentrem diretamente naquelas que ainda não viram”, acrescenta a analista.
 
É importante também que se eleja um grupo de moradores que possam atualizar o quadro para não virar bagunça. Além disso, os assuntos podem ser variados como informações sobre o condomínio, dicas de culinária, decoração, viagens, enfim, assuntos de interesse geral e que atraiam a atenção dos moradores.
 
Dicas para um bom mural
 
• Os murais devem conter informações importantes para os condôminos e devem ser alimentados regularmente com novos conteúdos.
 
• A garagem pode ser um local de propagação da informação e colocação de um mural de avisos, pois muitos moradores só entram e saem do prédio em seus automóveis, não passando pelo hall de entrada.
 
• Lembre-se de usar o bom senso na hora de escrever a mensagem. O conteúdo deve ser claro, conciso e não deve comprometer nem intimidar nenhum morador.
 
• Tenha cuidado com erros de português: uma mensagem bem escrita com certeza é melhor compreendida.
 
Fonte: Condoworks

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MP do Rio denuncia seis envolvidos em desabamento de prédios em 2012

A tragédia completa um ano. Ao todo, 17 pessoas morreram e 5 ainda estão desaparecidas. Até agora, ninguém foi preso ou condenado.
 
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, na quinta-feira (24), seis pessoas pelo desabamento de três edifícios do Centro da cidade.
Nesta sexta (25) a tragédia completa um ano. Ao todo, 17 pessoas morreram e 5 ainda estão desaparecidas. Até agora, ninguém foi preso ou condenado.
 
A denúncia foi feita na quinta. Para o Ministério Público, uma obra mal feita provocou o colapso da estrutura. Todos os denunciados pelo Ministério Público tinham alguma ligação com a obra que estava sendo feita no nono andar do Edifício Liberdade.
 
Pânico e correria antes que uma imensa nuvem de poeira cobrisse parte do Centro do Rio. No dia 25 de janeiro do ano passado, o Edifício Liberdade veio abaixo derrubando outros dois prédios. Ao todo, 17 pessoas morreram, outras cinco estão desaparecidas até hoje.
 
Entre elas Yokania Bastone, que fazia um curso de informática. “É um ciclo que não se fecha, não saber nada. Minha filha era uma pessoa alegre muito alegre e para mim é só tristeza e saudade”, lamenta Vera Lúcia Bastone, mãe da jovem.
 
Um ano depois do desabamento, o Ministério Público Estadual denunciou seis pessoas envolvidas diretamente em uma obra da empresa TO no nono andar do Edifício Liberdade.
 
Segundo o promotor Alexandre Murilo Graça, os responsáveis pela obra retiraram diversas paredes gerando uma grande quantidade de entulho e o colapso estrutural, que acabou desabando e atingindo outros dois edifícios.
 
“Eu me lembro que uma vez, descendo o elevador, o elevador abriu e acabou o mundo. Pareciam destroços mesmo. Quando cheguei no térreo falei para o porteiro: “Vocês vão derrubar este prédio”, conta Michele Leite, empresária.
 
Michelle vendeu um imóvel para retomar os negócios e reduziu de 11 para 1 o número de funcionários.
 
Pelo desabamento, o MP denunciou Sérgio Alves de Oliveira, presidente da TO Tecnologia Organizacional, e a funcionária administrativa da empresa, Cristiane do Carmo Azevedo.
 
De acordo com a denúncia, os dois agiram com imprudência por realizarem as obras sem qualquer análise técnica e sem qualquer autorização da prefeitura.
 
Também foram denunciados quatro pedreiros que trabalhavam no andar. Para o MP, Gilberto Figueiredo da Castilho Neto, Andre Moraes da Silva, Wanderley Muniz da Silva e Alexandro da Silva Fonseca Santos foram imprudentes por fazer as intervenções no prédio sem conhecimento suficiente nem a supervisão de um engenheiro ou arquiteto.
 
Os seis foram denunciados por causar o desabamento. O promotor indiciaria também o síndico do Edifício Liberdade, Paulo de Souza Renha, mas ele sofreu uma parada cardíaca e morreu na madrugada de quinta-feira (24).
 
O dentista Antônio Molinário perdeu R$ 400 mil em equipamentos e cinco mil fichas de pacientes. Em nota, a empresa TO nega que a reforma tenha derrubado alguma estrutura de sustentação, e diz que se baseia em laudo pericial.
 
O operário Alexandro da Silva disse que cumpria ordens e que vai provar a sua inocência. Outro operário, Gilberto Figueiredo de Castilho Neto, também se declarou inocente.
 
Os outros dois funcionários que faziam a reforma, André Moraes da Silva e Wanderley Muniz da Silva não foram localizados pela produção.
 
Para evitar esse tipo de tragédia, antes de iniciar a obra, a pessoa deve contratar um engenheiro ou arquiteto habilitado no Conselho de Engenharia ou Conselho de Arquitetura para fazer um planejamento e um projeto, além de dar andamento e fiscalizar a obra.
 
“As obras que têm derrubada de paredes precisam de um responsável técnico”, afirma Manoel Lapa, conselheiro do Clube de Engenharia.
 
Quando suspeitar de uma obra, deve-se falar com o síndico e faça até uma denúncia ao Crea, que tem uma fiscalização para ver se tem profissional responsável.
 
Fonte: Jornal Bom Dia Brasil

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Fachada do apartamento: Área privativa ou comum?

Alteração da fachada do apartamento: afinal, ela representa propriedade exclusiva de seu proprietário ou é considerada área comum do condomínio?
 
Ao adquirirmos uma unidade em um edifício de apartamentos, entendemos que tudo o que se encontra nos limites desta área, o que inclui suas portas, guarnições, esquadrias, paredes externas, varanda, piso seja este da varanda ou do hall de entrada, referem-se à propriedade exclusiva e autônoma e, dentro deste limite tudo podemos, afinal, "o direito de propriedade é legitimo" e encontra-se garantido em nossa Constituição Federal.
 
Baseados neste entendimento, a troca da porta, o envidraçamento ou colocação de cortina na varanda, a substituição de guarnições e esquadrias externas, troca do piso da varanda ou do hall, nos é permitida.
 
Contudo, ao contrário do que supõe, tais áreas não são consideradas privativas, ou seja, propriedade exclusiva do condômino, mas representam parte comum da edificação e, neste sentido, devem seguir o padrão pré definido pelo condomínio seja através de sua convenção, seja através das decisões deliberadas em assembleia.
 
O Código Civil, em seu artigo 1336, inciso II, revela ser defeso aos condôminos alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
 
Nos edifícios mais recentes, a sacada possui destaque substancial e, geralmente, encontra-se adjunta à sala do apartamento e muitos proprietários desejam realizar seu fechamento (envidraçamento) a fim de ampliar a utilização daquele espaço.
 
Contudo, conforme já mencionado, a fachada da unidade autônoma, representa área comum da edificação e, não pode ser alterada se não, expressamente, previsto na Convenção do Condomínio ou, ainda, referendada em Assembleia Geral, expressamente convocada neste sentido.
 
Dessa forma, o envidraçamento das sacadas, quando não previsto na convenção, deve ser autorizado em assembleia específica, regularmente convocada que definirá o padrão, as características e especificações para este fechamento.
 
Neste sentido, o envidraçamento deve seguir o padrão definido pelo condomínio a fim de resguardar a harmonia da edificação determinando a coloração e tipo dos vidros (laminados) e esquadrias bem como, os requisitos técnicos exigidos (necessidade de apresentação de ART pela empresa contratada) tudo visando obter qualidades técnicas e seguras aos moradores.
 
Outras alterações nas varandas tais como, colocação de armários, gabinetes, prateleiras, vasos pendurados, modificação de pintura seja ela da parede, dos gradis ou mesmo do piso, não podem ser efetuadas pelos condôminos já que retratariam desejos pessoais, e, consequentemente, traria desarmonia no conjunto residencial. Ainda, vale lembrar que, estes casos, dificilmente seriam aprovados em assembleia, por retratarem gostos e desejos particulares.
 
O mesmo entendimento é seguido para substituição de portas, batentes e esquadrias externas da unidade, ou seja, não são permitidas sem a devida padronização.
 
Obviamente, adaptações que objetivem resguardar a segurança dos moradores tais como, a colocação de redes de proteção na sacada, ou janelas, não dependem de autorização do condomínio porém, a sobriedade deve imperar neste quesito. (exemplo: manter o padrão da rede de proteção na cor branca).
 
O que se procura é evitar alterações de forma a prejudicar a harmonia existente na edificação que possam vir a desvalorizar todo o empreendimento, contudo, esta harmonia, não deve ser prescrita por cada condômino, mas, discutida e aprovada pela coletividade.
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes (advogado formado pela Universidade Paulista (UNIP) e autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP. Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br). Artigo originalmente publicado na edição de novembro de 2012 do informativo "Jardins de Tamboré News".

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Seu Condomínio em boas> mãos