Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

O voto do condômino inadimplente

Quando em determinadas assembleias há a exigência de quórum qualificado, como por exemplo quando se discute alteração de fachada, a pergunta normal é como fica com relação aos inadimplentes: é necessário o voto deles ou não?

O Código Civil, no artigo 1.335, inciso III, declara que são direitos do condômino, "votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite".

Não existe nenhum artigo no Código Civil, no capítulo do "Condomínio Edilício", que diga salvo nos casos em que a deliberação exija a unanimidade dos condôminos, ou quórum qualificado.

Um cartório de registro de imóveis de São Paulo devolveu um título de registro de convenção condominial, com a seguinte exigência:

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Condômino Inadimplente Ficará perto da Penhora

Caloteiros de Condomínio terão vida bem mais difícil – Em março, começaram a valer as mudanças no Código Civil

Condômino Inadimplente Ficará perto da Penhora

Mudanças no sistema de cobrança para devedores de condomínio, a taxa passará a ser de natureza executiva, o que torna muito mais rápido o trâmite judicial

O novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente da República em 2015, entrará em vigor no mês de março. Em meio a diversas alterações, a mudança no processo de cobrança das cotas condominiais é uma das mais importantes para o segmento imobiliário. Isso porque esta taxa, com a nova lei, passa a ser de natureza executiva, e não mais de conhecimento, como era considerada.

Com a inovação, o processo de conhecimento - no qual são geradas e certificadas as provas necessárias para comprovar a inadimplência do condômino, dando condições suficientes para que o juiz possa proferir uma sentença e possibilitar a execução - será dispensado. Com a mudança para título executivo, as taxas condominiais podem ser executadas diretamente. Conforme cada convenção, o tempo para acionamento jurídico pode variar e o síndico do condomínio é o responsável pela intermediação deste processo, juntamente ao advogado encarregado. “O processo de cobrança deve se tornar mais rápido e o índice de inadimplência nos condomínios menor”, afirma a advogada do Nobrega & Zanella, escritório que presta serviços aos clientes da Guarida Imóveis, Mara Anália Nóbrega.

Após a distribuição da ação, ou seja, quando o foro dá início ao trâmites do processo, o condômino tem três dias para pagar a taxa pendente ou então dar satisfação sobre a situação, sob pena do imóvel ser penhorado. “A mudança no Código é justamente para deixar o processo menos complexo. Os condôminos precisam ficar atentos a essa nova norma. Deixar a cota condominial para pagar em segundo plano agora acarretará medidas bem mais sérias”, concluiu Mara.
Na prática, o esquema de cobrar a dívida será parecido ao de um cheque devolvido. Balancetes condominiais e atas de assembléia que confirmam a dívida servirão de prova para os condomínios recorrerem à Justiça. De acordo com a advogada Suzana Zanella, do mesmo escritório, com essa alteração o processo será mais rápido e fará com que o devedor tenda a negociar e acertar amigavelmente.

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Condomínios e a complexa relação trabalhista

É fato incontestável e de pleno conhecimento de todos que habitam em condomínios que o que se paga a título de salários mais benefícios e encargos trabalhistas supera a metade daquilo que se arrecada mensalmente. Dessa conta, surge a grande preocupação envolvendo os salários dos funcionários, bem como outros inúmeros gastos envolvidos nessa relação trabalhista.

Um desses gastos aliados ao salário é referente às horas extras. A falta de planejamento na escala de trabalho acresce de forma exagerada o valor arrecadado pelo condomínio e destinado à ficha de pagamento de seus funcionários.

O “passivo oculto”, com rescisões e eventuais indenizações trabalhistas, é outro fantasma em tal relação. Esse, infelizmente, inevitável para quem tem funcionários, já que cedo ou tarde fatalmente se deparará com uma situação dessa natureza.
Outro fator oculto, e esse imensamente prejudicial, é o fato de que, em função de pretensa economia, se paga a esses funcionários salários baixos comparativamente com o mercado, sem o oferecimento de muitos benefícios além dos exigidos pelo sindicato e, muitas vezes, sem dar sequer as condições ideais de trabalho.

Não raramente nos deparamos com guaritas mal iluminadas, sem ventilação e até mesmo sem banheiro. Em muitos condomínios de grande porte, os chamados “condomínios-clube”, a estrutura dedicada aos funcionários é precária, não há vestiários ou refeitório. Fato injustificável face ao grande número de funcionários que tais condomínios precisam ter para as portarias, áreas comuns e para sua correta manutenção.
O que o morador muitas vezes esquece é exatamente esse funcionário que desconfortavelmente cumpre sua escala e rotina de trabalho quem vai proporcionar a segurança tão desejada. A ele recai a responsabilidade sobre ocorrências que eventualmente aconteçam no condomínio, mesmo que não tenha tido condições mínimas para o cumprimento de seu dever.

Na tentativa de escapar dessa situação e minimizar a responsabilidade de tais erros muitos são os condomínios que terceirizam os funcionários. Ledo engano, da mesma forma são esses mesmos indivíduos que protegerão a todos no condomínio, independentemente de seu vinculo trabalhista com o condomínio ou com uma empresa terceirizada.

É nesse momento que devemos ponderar e encarar os fatos com realismo e distinguir gestão de pessoal e condições de trabalho com pretensa economia. Não se pode esconder ou camuflar aos nossos vizinhos as deficiências estruturais que porventura a edificação oferece e tampouco negar que os salários não são mais compatíveis com o mercado ou com o padrão do edifício.

A eficiência e a segurança estão diretamente ligadas à satisfação dos trabalhadores e salários compatíveis e benefícios adicionais como convênio médico, vale alimentação devem compor esse ”incremento“, ainda que não obrigatório, além de constante treinamento e reciclagem.

É com esse espírito que os valores destinados a gestão de pessoal com salários, encargos e benefícios devem ser apresentados nas assembleias gerais anuais de orçamento. Demonstrando claramente a composição dos gastos. Com foco em evitar desperdícios, mas também em remunerar e ter verba para treinar e compor a estrutura física dos empregados do edifício. Isso nada mais é que obrigação de todos que moram no condomínio e com o síndico dividem a responsabilidade de bem administrá-lo.

Vale lembrar que o cargo de síndico é rotativo, mas dos funcionários é permanente, pelo menos a função. De tal forma que se uma gestão desconsiderar essa questão certamente sobrará para as próximas.

Fonte: Diário de Marília

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