Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Muito barulho em seu prédio? E agora, o que fazer?

Confira abaixo as responsabilidades da administradora e do síndico no quesito barulho.

Muito barulho em seu prédio? E agora, o que fazer?

As queixas referentes a barulho demasiado nos Condomínios é algo muito corriqueiro em todos eles. Para que isso seja mais bem controlado, é importante o Condomínio portar uma Convenção e um Regulamento Interno adequados a legislação vigente. Estes documentos citados devem conter instruções de horários de silêncio bem como previsão de advertências e multas no caso do não cumprimento das mesmas.

O que o síndico pode fazer?

O síndico deve tentar contornar a situação de uma forma amigável, falando com ambas as partes envolvidas na queixa, buscando um acordo e uma resolução simples. Nos casos de reincidência, o síndico poderá enviar advertências e/ou multas, dependendo do que pregam os documentos anteriormente citados, por correspondência formal (carta protocolada), que servirá como registro para uma eventual ação judicial.

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Porta da guarita: erros mais freqüentes

Porta da guarita: erros mais freqüentes

- Permanece aberta todo o tempo e assim o fluxo de pessoas é intenso. O porteiro acaba pegando muita amizade com os moradores e visitantes. Qualquer pessoa que entrar no prédio tem plena visualização do interior da guarita. O porteiro passa a falar pessoalmente com as pessoas, e vai deixando aos poucos de usar o interfone. O porteiro, nosso homem de segurança, não deve pegar intimidade com moradores e visitantes, pois assim, não terá autoridade para fazer cumprir as regras e normas pré estabelecidas em Assembléia.

- Permanece fechada, mas não trancada. Qualquer pessoa pode entrar a qualquer momento. Moradores e visitantes mais freqüentes sabem que a porta da guarita permanece sempre aberta e desta forma, não deixarão de abri-la, quando desejarem falar com o porteiro. Assim, deixa-se de lado, mais uma vez o uso do interfone, que é peca fundamental no esquema de segurança

- Contem uma pequena janelinha para o porteiro se comunicar pessoalmente com as pessoas. Esse vão, aberto constantemente expõe o profissional da portaria, em perigo. A comunicação e recebimento de mercadorias passam a ser feitas por esse pequeno espaço.

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Aluguel de vagas de garagem em condomínios deve seguir lei

Vagas em garagens de condomínios sempre são alvo de polêmica, seja pelo tamanho, como o vizinho estaciona e até a insegurança que a venda ou aluguel da mesma pode trazer aos moradores.
 
Existem dois tipos de garagem em condomínios – as unidades autônomas, vinculadas à unidade ou mantendo a individualidade, e acessórias, as quais o condômino tem direito ao uso. No caso da primeira o espaço é demarcado, já a outra poderá ser determinada ou indeterminada. O tipo é escolhido na incorporação do empreendimento, no instrumento de instituição e especificação do condomínio.
 
Para que pelo menos a segurança seja maior nos prédios, a presidente Dilma Rousseff assinou em abril a lei federal 12.607/12 que entrou em vigor em maio desse ano. Com ela ficou proibida a venda ou aluguel de vagas a não moradores.
 
Fonte de renda de muitos, os espaços agora só podem ser locados ou vendidos para condôminos ou, se tiver a aprovação de 2/3 dos moradores em assembleia, para pessoas de fora do prédio. Morador que não segue a lei pode ser multado.
 
Amanda Mulato, moradora de um condomínio em Campinas, acha que a lei ajuda na segurança do prédio. “Depois disso parei de encontrar gente estranha no prédio. Às vezes sentia muito medo, pois além da pessoa que alugava, vinham grupos que acabavam, muitas vezes, extrapolando”, afirma.
 
A nova lei provocou briga em um condomínio de Jundiaí e o síndico Maurício Quintino precisou intervir. “Um morador desconhecia a lei e insistia para mim aos berros que era totalmente viável. Tive que mostrar na internet para provar que realmente existia a lei. Depois disso marcamos a assembleia e o assunto foi resolvido”, explica Quintino.
 
Mesmo antes da nova lei, o aluguel para terceiros era impedido com regras internas rígidas, mas que nem sempre funcionavam. Muitas vezes, moradores entravam na Justiça para adquirir esse direito. Com a nova lei, no entanto, este tipo de ação se torna ineficaz.
 
Fonte: Condoworks

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