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Por que Terceirizar?

Redação Interna – Solução Condomínios

Por que Terceirizar?

Nos dias de hoje, torna-se cada vez mais difícil encontrar entre os condôminos, aquele que se disponha a fazer cumprir todas as normas estabelecidas em lei, já que conciliá-las com a vida profissional torna-se quase impossível.

Com isso o síndico poderá também, se entender mais prático e conveniente, ao invés de enfrentar diretamente a administração, contratar os serviços de empresas administradoras especializadas, comumente conhecidos como terceirização.

As administradoras podem fornecer o pessoal, os materiais de consumo e os instrumentos de trabalho necessários ao bom funcionamento do condomínio para que possa operar da forma mais eficiente e eficaz possível.

Só para elucidar algumas vantagens quando se tem uma Administradora:

- Legislação: o síndico tem um acompanhamento da legislação vigente específica do condomínio, ficando a par de todas as mudanças e tomando medidas cabíveis antecipadamente;

- Inadimplência: tratamento profissional aos inadimplentes, isentando o síndico de problemas pessoais;

- Prestação de Contas: elaboração de prestações de contas mensais informatizadas de forma simplificada;

- Controle: absoluto controle nos pagamentos e recebimentos do condomínio, evitando assim "estouros" no caixa;

- Banco de Fornecedores: o condomínio pode contar com um extenso banco de fornecedores a sua disposição, com melhor qualidade, preço e condições de pagamento;

- Prestadores de Serviço: da mesma forma, uma equipe de confiança e a um menor custo na prestação dos serviços;

- Regime Disciplinar: os funcionários do condomínio irão contar com um regime disciplinar aplicado por um profissional habilitado na área;

- 13º Salário: no final do ano o condomínio fica totalmente despreocupado em relação ao pagamento do 13º salário aos funcionários, incorrendo por conta da Administradora;

- Férias: no período de gozo das férias de cada funcionário a administradora disponibiliza ao condomínio funcionários igualmente habilitados, para que esse período seja coberto sem nenhum comprometimento em relação às leis trabalhistas;

- Faltas: a Administradora possui em seu quadro funcional empregados para tempestiva substituições de funcionários faltosos, isentando o síndico da procura de uma outra pessoa, normalmente não qualificada, para o cargo, ou de escalas não autorizadas pela nossa Legislação Trabalhista;

- Experiência: o condomínio pode contar com a larga experiência da Administradora para se antecipar aos problemas rotineiros na área condominial.

Seu Condomínio em boas> mãos