Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Convocação de assembleia

Forma e o prazo devem ser regulamentados pela Convenção

  • Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
  • Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
  • Confira o modelo de edital de convocação oferecido pelo Síndico Net, com download gratuito.
     

Abaixo, o que diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 

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Proibição de voto por procuração em eleição de síndico

Neste artigo, o advogado André Luiz Junqueira tece suas considerações sobre o polêmico Projeto de Lei 6291/19

Proibição de voto por procuração em eleição de síndico

Há poucos dias, a Câmara dos Deputados divulgou em seu portal a “lembrança” de que existe o Projeto de Lei nº 6291 de 2019 que tem apenas um comando: proibir o uso de procurações em eleições de síndico, bem como em votações de associações e cooperativas.

Provavelmente foi influenciada por uma recente e lamentável notícia de determinada assembleia em condomínio paulista que terminou em confusão por conta do síndico ter em seu poder cerca de 500 procurações.

O projeto, de autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF) e proposto em 4 de dezembro de 2019, é curto e objetivo, possuindo apenas 2 artigos, reproduzidos a seguir: “Art. 1º Fica vedada a utilização de voto por procuração nas eleições para síndico de condomínio, bem como nas votações em associações e cooperativas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

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Cinza é tendência para uma decoração moderna e democrática

Saiba como usar na sua casa sem medo de errar

Cinza é tendência para uma decoração moderna e democrática

Elegante e versátil, o cinza está em alta na decoração! Com ele, é possível criar ambientes leves e aconchegantes. "A versatilidade desta cor traz personalidade ao espaço. E o melhor: acompanha móveis tradicionais e ousados. Funciona bem com todos os estilos", diz Leticia Ruivo, arquiteta.

O cinza é neutro e, portanto, democrático. "Essa cor é um clássico atemporal e permite várias composições e aplicações", afirma a arquiteta. Na hora de decorar um ambiente, é muito importante prestar atenção à composição das cores. "A combinação - que também inclui objetos decorativos - garante harmonia ao espaço. É possível quebrar a seriedade do cinza com peças coloridas nas cores primárias, por exemplo, que garantirão alegria e vivacidade ao ambiente", avalia Letícia.

A versatilidade do cinza também é válida para aplicação nos cômodos da casa. É possível usar a cor na sala, cozinha, quarto e até em ambientes externos, como varandas ou espaços recreativos. Mas, para não errar, observe duas regrinhas: ?pinte o teto de branco e escolha uma parede para ter um tom de cinza mais escuro do que as outras?, sugere a arquiteta. Assim, a decoração não fica cansativa. Para equilibrar a seriedade do tom, a dica é usar papéis de parede com texturas e estampas.

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Seu Condomínio em boas> mãos