Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Ações que facilitam o cotidiano

Como facilitar o dia a dia do síndico de condomínio e dos moradores?

Ações que facilitam o cotidiano

Pode não parecer, mas o dia a dia nos condomínios é bastante estressante, tanto para o síndico como para os moradores, caso não haja o investimento em ferramentas ou não sejam adotadas ações que facilitem o cotidiano de todos.

Portanto, se você é um síndico de condomínio, preste atenção! No post de hoje listaremos uma série de dicas para facilitar a sua vida, além de gerar mais conforto aos moradores do seu condomínio.

03 dicas para facilitar o dia a dia do síndico de condomínio:

1. Tenha um software de gestão de condomínio

A utilização de plataformas para a gestão das tarefas do condomínio pode facilitar e automatizar grande parte dos afazeres de um síndico. ERPs, ou Enterprise Resource Planning (Planejamento de Recursos da Empresa, em português), são softwares que ajudam na gestão de todos os departamentos de uma empresa e podem ser adaptados para gerir condomínios.

Com um software de gestão, você poderá otimizar o seu tempo, fazendo de forma mais rápida e eficiente a gestão da folha de pagamento, controle de entrada e saída dos funcionários, elaboração de contratos de terceirização, etc.

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Significado de expressões jurídicas utilizadas em Condomínios

'Juridiquês' invade condomínios
Outro dia, uma amiga perguntou: 'É uma reunião de condomínio ou uma sessão do STF?'
 
As assembleias de condomínios estão cada vez mais maçantes, cheias de teses e discussões jurídicas complicadas. Outro dia, uma amiga perguntou: "É uma reunião de condomínio ou uma sessão do STF (Supremo Tribunal Federal)?"
 
De fato, os temas relacionados ao condomínio tornaram-se complexos e os debates são técnicos e de difícil compreensão. A presença de um advogado para conduzir os trabalhos é comum.
 
É natural que o especialista, acostumado aos formais embates nos tribunais, acabe por utilizar, em seu cotidiano de trabalho, uma linguagem rebuscada, recheada de termos técnicos, jargões jurídicos e palavras em latim. Porém, nas assembleias de condomínio, o advogado pode e deve usar uma linguagem mais simples e coloquial, de forma que seus esclarecimentos sejam mais bem compreendidos por todos. Afinal, assembleias já são cansativas e impopulares.
 
Há, no entanto, algumas expressões que advogados e administradores utilizam nas reuniões e não há como escapar delas. Para não ficar 'boiando' na próxima assembleia, providenciei um pequeno dicionário 'juridiquês-português'. Veja alguns temos mais comuns.
 
ACLAMAÇÃO maneira de aprovar sem votação, por meio de palmas ou brados.
 
DATA VÊNIA quer dizer 'com a devida permissão'. Usado quando discordamos da pessoa que nos merece respeito.
 
'DORMIENTIBUS NON SOCURRIT JUS' do latim, significa 'o direito não socorre quem dorme'.
 
'EX LEGE' por força da lei.
 
'FUMUS BONI JÚRIS' fumaça do bom direito -indica algo com boa probabilidade de ser verdadeiro.
 
'IN VERBIS' textualmente.
 
INALIENABILIDADE proibição de dispor do bem, de vendê-lo.
 
JURISPRUDÊNCIA conjunto de decisões uniformes dos tribunais sobre questões de direito.
 
MANDADO ordem judicial.
 
'PERICULUM IN MORA' perigo da demora. Argumento base para obtenção de liminares.
 
REMISSÃO perdão da dívida pelo credor.
 
REVELIA não comparecimento do réu em juízo, depois de citado.
 
SUBSCREVER assinar.
 
SUBSTABELECIMENTO transferência dos poderes outorgados através de procuração.
 
SUCUMBÊNCIA o vencido paga as despesas do processo e honorários do advogado da parte vencedora.
 
 
Fonte: Folha de São Paulo

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Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que o Condomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.
 
De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.
 
"Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo", ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais."
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Goiás

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Seu Condomínio em boas> mãos