Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Como Transformar seu Hall de Entrada

Confira algumas dicas para decorar o hall de entrada do seu Condomínio

Como Transformar seu Hall de Entrada

A decoração das áreas comuns costuma ser tratada, em muitos prédios, como um assunto menor, que merece pouca ou nenhuma importância. É um erro do condomínio, já que um hall de entrada apresentável e um salão de festas bem mobiliado valorizam o imóvel. Portanto, se está na hora de renovar a decoração desses espaços, ou ainda se o prédio é novo e foi entregue pela construtora, sem móveis (o que é muito comum), leia esta série de Dicas que Direcional Condomínios começa a publicar nesta edição.

O hall não é um local indicado para a permanência de pessoas, sejam moradores ou visitantes. Mas, é o hall que identifica o estilo de um prédio. “Em hipótese alguma, o hall pode ter uma imagem de desleixo ou má conservação, pois é a partir dele que temos a impressão de que o edifício foi bem construído e que suas instalações estão em perfeitas condições”, orienta a arquiteta Ana Maria Wey, presidente da Associação Arquibrasil, entidade que visa valorizar os profissionais da área e que mantém um programa de televisão sobre arquitetura e decoração.

Na opinião da decoradora Martha Vidal, que faz parte da diretoria da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), antes de escolher qualquer material para a decoração do hall, é fundamental definir o perfil do prédio e de seus moradores. “Se o condomínio tem uma boa área de lazer, com piscina e playground, é óbvio que terá muitas crianças. Nesse caso, é ideal usar pisos cerâmicos e materiais mais duráveis e fáceis de limpar”, exemplifica. Prédios sofisticados costumam ostentar uma decoração sóbria e requintada. De qualquer maneira, Martha adianta que, na decoração de um condomínio, é difícil agradar a todos. “O decorador precisa escutar os condôminos, saber qual a expectativa deles com relação ao trabalho e preparar um planejamento de custos, de acordo com a verba existente”, diz Martha. O ideal é contratar os serviços de um decorador ou arquiteto profissional. Procure referências e veja outros trabalhos executados por ele. Junto à ABD, o síndico pode se informar se o profissional contratado é associado ou não. Também pode ser nomeada uma comissão de moradores que acompanhe o trabalho do decorador, para garantir que o resultado fique de acordo com o esperado.

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Manutenção de ar-condicionado protege a saúde das pessoas

Saiba o que fazer para manter seu ar-condicionado em bom estado, sem prejudicar a saúde

Manutenção de ar-condicionado protege a saúde das pessoas

Os equipamentos de ar condicionado, comuns nas habitações, podem durar até dez anos, quando bem cuidados. Mas a falta de manutenção compromete o desempenho e faz com que as máquinas trabalhem "mais para gerar o ar desejado".

 
No caso residencial, o uso médio mensal do ar condicionado é em torno de 100 horas e a recomendação é que se faça uma manutenção dos itens de limpeza a cada dois ou três meses, pois assim, eliminam-se os fungos, por exemplo. Para as partes eletromecânicas, é recomendável que se faça uma manutenção a cada seis meses.
 
Já nos sistemas alimentados por dutos, a partir de uma central, comuns no universo corporativo e presentes em alguns edifícios residenciais de alto luxo, a manutenção é mais complexa. É preciso uma equipe especializada que atenda aos chamados para a manutenção dos equipamentos e para a limpeza anual da tubulação, visando preservar a saúde das pessoas. 
 
Os condomínios residenciais, ao contrário dos corporativos, não estão sujeitos à fiscalização, mas recomenda-se cuidado com o tema, com base nas normas da ABNT (NBR's 15.848/2010; 16.401/2008, e 13.971/1997), relativas à qualidade do ar interior; projeto de instalação; e às orientações sobre manutenção. 
 
Os prédios novos já vêm preparados para a instalação de ar-condicionado nos apartamentos, ao contrário dos prédios antigos que requerem uma análise e projeto específico, como a parte da fiação, reforço de carga elétrica e estudo da estrutura. O aparelho precisa ainda de um espaço aberto para ter ventilação e uma drenagem da água.

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Fachada do apartamento: Área privativa ou comum?

Alteração da fachada do apartamento: afinal, ela representa propriedade exclusiva de seu proprietário ou é considerada área comum do condomínio?
 
Ao adquirirmos uma unidade em um edifício de apartamentos, entendemos que tudo o que se encontra nos limites desta área, o que inclui suas portas, guarnições, esquadrias, paredes externas, varanda, piso seja este da varanda ou do hall de entrada, referem-se à propriedade exclusiva e autônoma e, dentro deste limite tudo podemos, afinal, "o direito de propriedade é legitimo" e encontra-se garantido em nossa Constituição Federal.
 
Baseados neste entendimento, a troca da porta, o envidraçamento ou colocação de cortina na varanda, a substituição de guarnições e esquadrias externas, troca do piso da varanda ou do hall, nos é permitida.
 
Contudo, ao contrário do que supõe, tais áreas não são consideradas privativas, ou seja, propriedade exclusiva do condômino, mas representam parte comum da edificação e, neste sentido, devem seguir o padrão pré definido pelo condomínio seja através de sua convenção, seja através das decisões deliberadas em assembleia.
 
O Código Civil, em seu artigo 1336, inciso II, revela ser defeso aos condôminos alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
 
Nos edifícios mais recentes, a sacada possui destaque substancial e, geralmente, encontra-se adjunta à sala do apartamento e muitos proprietários desejam realizar seu fechamento (envidraçamento) a fim de ampliar a utilização daquele espaço.
 
Contudo, conforme já mencionado, a fachada da unidade autônoma, representa área comum da edificação e, não pode ser alterada se não, expressamente, previsto na Convenção do Condomínio ou, ainda, referendada em Assembleia Geral, expressamente convocada neste sentido.
 
Dessa forma, o envidraçamento das sacadas, quando não previsto na convenção, deve ser autorizado em assembleia específica, regularmente convocada que definirá o padrão, as características e especificações para este fechamento.
 
Neste sentido, o envidraçamento deve seguir o padrão definido pelo condomínio a fim de resguardar a harmonia da edificação determinando a coloração e tipo dos vidros (laminados) e esquadrias bem como, os requisitos técnicos exigidos (necessidade de apresentação de ART pela empresa contratada) tudo visando obter qualidades técnicas e seguras aos moradores.
 
Outras alterações nas varandas tais como, colocação de armários, gabinetes, prateleiras, vasos pendurados, modificação de pintura seja ela da parede, dos gradis ou mesmo do piso, não podem ser efetuadas pelos condôminos já que retratariam desejos pessoais, e, consequentemente, traria desarmonia no conjunto residencial. Ainda, vale lembrar que, estes casos, dificilmente seriam aprovados em assembleia, por retratarem gostos e desejos particulares.
 
O mesmo entendimento é seguido para substituição de portas, batentes e esquadrias externas da unidade, ou seja, não são permitidas sem a devida padronização.
 
Obviamente, adaptações que objetivem resguardar a segurança dos moradores tais como, a colocação de redes de proteção na sacada, ou janelas, não dependem de autorização do condomínio porém, a sobriedade deve imperar neste quesito. (exemplo: manter o padrão da rede de proteção na cor branca).
 
O que se procura é evitar alterações de forma a prejudicar a harmonia existente na edificação que possam vir a desvalorizar todo o empreendimento, contudo, esta harmonia, não deve ser prescrita por cada condômino, mas, discutida e aprovada pela coletividade.
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes (advogado formado pela Universidade Paulista (UNIP) e autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP. Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br). Artigo originalmente publicado na edição de novembro de 2012 do informativo "Jardins de Tamboré News".

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Seu Condomínio em boas> mãos