Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

SP: taxa condominial aumenta mais de 50% em apenas cinco anos

Por conta do crescimento e do aumento da complexidade da administração, é natural que o preço aumente. Os salários dos funcionários pesaram muito.
 
O primeiro trimestre registrou o maior índice de calote na taxa de condomínio. O principal motivo são os gastos de fim de ano e o fato dos valores do condomínio terem subido mais que a inflação. Em São Paulo, o aumento foi de 55% nos últimos cinco anos por causa dos salários dos trabalhadores, que representam metade do custo.
 
Cláudio Roberto da Silva é síndico do condomínio com três torres, 324 apartamentos com pouco mais de 50 metros quadrados cada um. O condomínio tem piscina, playground, quadra de esportes, wi-fi livre nas áreas comuns, sala de ginástica e 13 funcionários terceirizados.
 
O preço? R$ 256 em média. Pode parecer pouco, mas aumentou 59% nos últimos cinco anos no prédio. “A negociação coletiva dos funcionários ficou muito acima da inflação, na média. O condomínio acompanha e realmente ficou bem acima da inflação”, explica o síndico.
 
Segundo a maior administradora de condomínios de São Paulo, nos últimos cinco anos, o dissídio acumulado da categoria foi de 49%. Entre os funcionários terceirizados, esse acumulado foi maior ainda: mais de 57%, para uma inflação de quase 32%.
 
“O pessoal lutou bastante pelo aumento e conseguimos. Já melhorou bastante, já é mais do que a inflação”, diz Pedro Souza Cardoso, zelador.
“Nos últimos cinco anos nós tivemos um fenômeno nos condomínios que foi a competição que a construção civil trouxe para a mão de obra. Essa competição fez com que os síndicos e os condôminos tomassem a decisão de preservar seus funcionários. É uma questão de segurança. O funcionário conhece o morador, abre o portão corretamente, o recebe corretamente, sabe identificar as pessoas. Então, para preservar tudo isso, foi importante fazer um ajuste a questão da massa salarial em condomínios”, explica Antonio Couto, superintendente de administração predial.
 
Segundo o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínio, por conta do crescimento e do aumento da complexidade da administração, é natural que o preço aumente. “O salário aumentou, e isso é bom. Não é culpa do síndico. Tem que fazer um plano de guerra, como renegociar contratos, economizar água e luz e pedir para que as pessoas ajudem o síndico a buscar saídas nas assembleias. Não dá para fazer milagre”, afirma.
 
 
Fonte: Jonal Bom Dia Brasil (Globo)

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O Caso do Edifício Copan e Niemeyer

Arquiteto fez as pazes comedifício antes de morrer, diz síndico
 
Síndico do Copan, em São Paulo, diz que Niemeyer fez as pazes com o projeto
 
Projetado em 1951, o edifício Copan é um dos símbolos da cidade de São Paulo
 
Affonso Celso Prazeres Oliveira, síndico do edifício Copan, um dos poucos prédios particulares do legado de Oscar Niemeyer (1907-2012), disse que o arquiteto fez as pazes com o projeto após tê-lo renegado por anos.
 
“Oscar tinha mágoa com o que fizeram com seu projeto. Mas fez as pazes com o edifício em 2002, quando apresentei as reformas que queremos fazer no Copan. Quando ele comemorou seus cem anos, em 2007, pediu o tombamento do prédio ao ministro Gilberto Gil (Cultura). Foi um carinho
que ele fez para a gente.”
 
Oliveira foi apresentado a Niemeyer pelo então prefeito Paulo Maluf. “Ele me recebeu muito bem, mas fez questão de deixar claro que a obra do Copan não era dele.”
 
O arquiteto não gostou quando sua ideia foi alterada para dividir os apartamentos em unidades menores para abrigar mais gente em alguns blocos, além de não terminar a construção do teatro previsto na planta original. A fachada é uma das únicas partes do projeto que não foram alteradas.
 
O edifício tem 1.160 apartamentos, mais de 5.000 moradores, além de 82 lojas comerciais. É maior do que mais de 450 cidades brasileiras e conta com um CEP próprio.
 
“Depois, em 2002, estive no escritório dele para mostrar a maquete de como vai ser no futuro, após a reforma. Aí ele fez as pazes com o projeto. Só se fala na genialidade dele como arquiteto e pouco como ser humano. Ele era um ser humano fantástico e sempre dizia como o Copan era único.”
 
O projeto para renovação do prédio, feito por Ciro Pirondi, prevê trocar as pastilhas das brises, mas ainda precisa captar recursos.
 
“Oscar me disse certa vez: ‘Eu sou pobre, gostaria de ajudar financeiramente, mas não tenho recursos. Vou dar um jeito, aguarde’. Quando pediu o tombamento, realmente ajudou porque isso me permite buscar recursos pela Lei Rouanet. Talvez, agora com a morte dele, esta seja a última homenagem.”
 
Fonte: UOL Notícias

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Burocracia e falta de punição são facilitadores para os não-pagadores

 CONDOMÍNIO: REPÚBLICA OFICIAL DO INADIMPLEMENTO
 
 
A instituição oficial da burocracia e da proteção ao devedor no país representa verdadeiro convite ao inadimplemento da  obrigação.
 
Credores céticos clamam por maiores garantias e punições, que venham a restringir o campo de atuação dos mau pagadores.
 
Desde a promulgação do atual Código Civil, os condomínios, tornaram-se fonte rápida e prática de financiamento. Multas que antes da edição da Lei atual, chegavam a 20% hoje, restam limitadas a irrisórios 2% sobre o valor do débito, criando uma tentação quase que irrecusável à inadimplência.
 
Da natureza das despesas condominiais: 
 
O condomínio, ao gerenciar a vida de seus moradores, contrata uma série de serviços: segurança, limpeza e manutenção.
 
Tais serviços criam despesas que devem ser rateadas entre todos os condôminos. Neste sentido, eventual inadimplência, afetará, diretamente, o dia a dia desta coletividade que, não podendo decretar a moratória no pagamento de suas responsabilidades, acabará por onerar os demais condôminos pontuais e adimplentes que passam a ratear as taxas não pagas pelos inadimplentes.
 
Da cobrança do condômino devedor:
 
Ao condomínio, como última alternativa de reaver o valor devido pelo devedor,deve socorrer-se do sobrecarregado e burocrático poder judiciário.
 
Após anos de discussões, audiências e recursos, a unidade inadimplente, que, não encontra-se protegida pela Lei D0 Bem de Família, (Lei nº 8.009/90) é penhorada.  Eis que, novamente, novo martírio se instaura. O imóvel penhorado e então, levado à praça (leilão) na busca por algum possível adquirente que, pague o valor de avaliação.
 
Fatalmente, qualquer eventual interessado na arrematação, que possua o mínimo de discernimento, é conhecedor das dificuldades e peripécias que serão a ele opostas, após o pagamento do lance. Inicialmente, após pagar o ITBI à municipalidade, deverá contratar um advogado que, fará o pedido de imissão na posse do imóvel ao juiz da ação de cobrança.Após alguns meses de vacância, o juiz determinará a expedição de mandado de desocupação da unidade pelo devedor ou seu injusto possuidor.
 
O oficial de justiça, munido do respectivo mandado, citará o réu informando a aquisição e conferindo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação da unidade.
 
Transcorridos os 15 dias, o oficial retornará ao imóvel e, se necessário, com auxílio de expediente policial, decretará a  desocupação imediata do mesmo. 
 
Conferida a imissão na posse, restará ao novo proprietário, solicitar ao juiz, a  expedição de mandado informando à  arrematação que possibilitará o registro desta aquisição junto à matrícula do imóvel.
 
Nova saga se inicia, citações, prazos e, a famigerada burocracia, imperam numa busca quase que interminável pela formalização, definitiva, da aquisição conforme prescreve o artigo 1.245 do Código Civil. 
 
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Sabedores destas peripécias a que estarão sujeitos, perguntamos: “Surgirão interessados na aquisição deste bem?”.
 
O que nos configura a resposta negativa à questão formulada, além dos fatos aduzidos no presente trabalho, é o dia a dia do advogado. Todos, certamente, já acompanharam algum leilão promovido no átrio do fórum e, raras são as ofertas 
realizadas.
 
Ora, sem a venda do imóvel, restará ao condomínio, continuar arcando com as despesas geradas e não honradas pela unidade inadimplente levando, quase que infinitamente, a unidade à leilão.
 
Neste ínterim, restará ao devedor, permanecer com sua vida normal e, vivendo sem a menor cerimônia ás custas dos bons pagadores.
 
Há alguma esperança?
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes
 
 
* Paulo Caldas Paes é advogado. Formado pela Universidade Paulista (UNIP) é autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP e estagiário da Aldeia Imóveis (Alphaville). Criador da página “expresso imobiliário – dicas e artigos numa visão jurídica” Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br

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Seu Condomínio em boas> mãos