Morador antissocial
Morador que cause transtornos reiterados no condomínio pode ser expulso
“Aquele condômino que, reiteradamente, pratique ou provoque infrações, sendo um sério transtorno à vida social, à segurança, sossego, saúde e, até ao equilíbrio financeiro do conjunto habitacional e de outros moradores, não pode ser excluído pelo condomínio, mas pode sofrer limitação ao direito de usar, gozar e fruir do seu bem”, diz Rodrigo Karpat, Advogado de Direito Imobiliário e Condominial
Viver em sociedade não é nada fácil, e quando um vizinho faz barulho no andar de cima, a situação tende a piorar.
Cada vez mais, este problema tem sido comum pelo alto número de moradores que tem ido viver em condomínios. Estima-se que metade da população no Município de São Paulo, ou mora ou trabalha em condomínios.
Leia Mais