Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

COMUNICADO - Férias Coletivas

Segue comunicado de férias coletivas da Solução Condomínios

Comunicamos aos senhores condôminos que a SOLUÇÃO SERVIÇOS PARA CONDOMÍNIOS LTDA., no período de: 23 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014, estará em férias coletivas, retornando às atividades normais a partir do dia 06 de janeiro de 2014.

Por oportuno, informamos que a relação de fornecedores de serviços encontra-se à disposição, no Sistema Condomínio Online, através do nosso site www.solucaoadm.com no link ‘Busca de Fornecedores’, utilizando seu código e senha, fornecidos no boleto de cobrança.

A todos desejamos um FELIZ NATAL e um próspero ANO NOVO!

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Lei proíbe venda e aluguel de garagem para quem não mora no prédio

Entra em vigor neste domingo (20) uma lei que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio. A regra vale para todo o país.
 
A lei prevê exceção caso a autorização para venda ou aluguel esteja prevista na convenção do prédio.
 
De acordo com o Sindicato Nacional da Habitação, em 95% dos casos essa permissão não está expressa no documento. A informação é do Portal G1. Se os moradores quiserem modificar o texto, será necessária aprovação em assembleia.
 
No condomínio onde Sônia Lessa é síndica, mostra o G1, há 700 apartamentos e nenhuma menção na convenção sobre aluguel de vagas de garagem.
 
“Vamos cumprir a lei. Eu acho que é mais um fator de segurança. Então, não havendo essa possibilidade de alugar para pessoas de fora, não corremos este tipo de risco. Corremos outros, mas este não”, disse a síndica.
Quanto maior a procura, mais sobem os preços das vagas, segundo o G1. Em Porto Alegre, o valor de uma vaga de garagem residencial é, em média, R$ 137 reais. No Rio de Janeiro, mais alto ainda: pode custar até R$ 500. Em Salvador, o preço praticado corresponde entre 30 e 50% do valor da taxa de condomínio.
 
O setor imobiliário é a favor que em edifícios comerciais as vagas sejam liberadas para empresas especializadas em explorar estacionamento, para gerar renda, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo.
 
O projeto de lei foi proposto em 2003 pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de abril.
 
Fonte: Amanda Polato (G1)

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Dono do veículo arca com os prejuízos

Em regra, prédio não pode ser responsabilizado por roubos na garagem
 
Os furtos e roubos em garagens de edifícios e conjuntos residenciais são fonte de constantes disputas entre moradores e síndicos ou administradoras. De um lado, o condômino exige que o prejuízo pelos objetos – ou até pelo veículo – desaparecidos seja pago pelo condomínio. Do outro, o gestor tenta eximir a coletividade de arcar com o dano sofrido pelo condômino em particular. Mas de que é a razão?
 
Nos últimos anos, várias decisões judiciais têm favorecido os condomínios nesse tipo de disputa. Em geral, a menos que assuma em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos moradores em decorrência de roubos, o condomínio está livre de arcar com tais prejuízos.
 
Nos  casos em que a convenção não expressa a obrigatoriedade, a vítima só pode exigir a cobertura dos danos nos prédios que contam com estrutura de segurança. Nessas situações a cobrança se justifica em função de, dentro da taxa de condomínio, o morador pagar um valor referente à manutenção de um aparato específico para a proteção dos condôminos.
 
- Coisas acontecidas nas áreas comuns, como arranhões em carros, arrombamentos, furtos de rádio e estepes, não são de responsabilidade dos condomínios – assegura a gerente do Departamento Jurídico da Guarita Imóveis, Mara Nóbrega.
 
Em geral, as vítimas entram na Justiça em busca de ressarcimento, mas acabam tendo prejuízo maior, em função do pagamento de advogado.
 
- O condomínio também precisa pagar um advogado. Ou seja, o condomínio não paga o estepe ou o rádio, mas paga o advogado. No fim, o condômino perde a ação, e a comunidade também tem prejuízo, porque o custo do advogado é rateado entro os condôminos – conclui Mara Nóbrega.
 
Fonte: Zero Hora 

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Seu Condomínio em boas> mãos