Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Reajuste do gás GLP

Reajuste de 11% é confirmado pela Petrobrás

Reajuste do gás GLP

A Petrobras confirma o reajuste às distribuidoras, no percentual médio de 11% e vigência a partir de 25/09/2015, dos preços de comercialização do GLP destinado aos usos industrial, comercial e granel. As cláusulas de sigilo presentes nos contratos firmados entre a Petrobras e seus Clientes impedem a divulgação dos preços ou percentuais específicos de um local.

Adicionalmente, informamos que o reajuste foi aplicado em todos os pontos de venda da Petrobras, em percentuais variáveis. O índice de 11% refere-se à média Brasil.

A Petrobras esclarece, também, que o preço do GLP destinado ao uso residencial, comercializado em botijões de até 13kg (conhecido como P13 ou gás de cozinha), não está incluído nesse reajuste.

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Folhas secas dão ar personalizado à decoração gastando pouco

A proposta é ecologicamente correta, barata e vai reforçar o estilo rústico e com personalidade ao ambiente

Folhas secas dão ar personalizado à decoração gastando pouco

As folhas secas podem se tornar grandes aliadas na decoração da casa. Além de dar um toque personalizado, elas são uma solução simples e que não pesam no bolso, mas que podem causar um efeito bonito e diferenciado no ambiente. A proposta é ecologicamente correta, barata e vai reforçar o estilo rústico. Basta ter criatividade e bom gosto para acertar na escolha de como utilizar as folhas secas na decoração da casa e ter o outono, estação aconchegante, dentro de casa o ano inteiro.

"As folhas secas estão cada vez mais em alta. Algumas são feitas para decorar e outras, além de dar um charme a mais na decoração, ainda exalam um cheirinho muito gostoso, que dá um toque especial ao ambiente", afirma a arquiteta Juliana da Mata. Ela acrescenta que este tipo de vegetação seca pode ser usado de várias formas e em muitos ambientes, como em quartos,sala, banheiro e varandas.

As folhas e flores secas podem ser compradas em lojas de decoração. "As lojas especializadas já têm galhos prontos ou soltos para a pessoa montar o arranjo, às vezes aplicar em painéis e usar em vasos de vidro só com folhas coloridas e perfumadas, salteadas no interior", enumera a arquiteta do escritório Juliana da Mata Arquitetura. "Além disso, é possível usar folhas diferentes. Algumas lojas têm uns mixes que ficam super legais", completa.

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Aluguel de vagas na garagem deve ser aprovado por convenção

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 12.607/12 determina que os abrigos e garagens para veículos não podem mais ser alienados ou alugados a terceiros, a não ser com autorização da convenção do prédio. As regras passam a valer em 45 dias a partir da publicação.
 
"Não se pode pôr em risco a segurança somente para vender uma garagem valorizada", justificou Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) à Folha. Para alugar uma vaga a pessoas estranhas ao condomínio, só com a aprovação condominial.
 
A nova lei altera um parágrafo do Código Civil. Já as regras relativas às vagas de uso independente permanecem as mesmas. "As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários".
 
Fonte: (LicitaMais, com informações do R7 e Folha)

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