Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Vagas de garagem

Vagas de garagem

Com o aumento da frota de veículos no País e em todas a cidades, surge a necessidade também de condomínios com mais mais vagas de garagem por apartamento. Alguns prédios novos já foram projetados com duas vagas para carros por unidade, porém os mais antigos oferecem apenas uma.
 
A realidade culminou em uma negociação de ajuda mútua: quem não usa a vaga, aluga para outros moradores. O lucro para o locatário e locador é certo, entretanto é preciso respeitar a legislação vigente.
 
Segurança - O mais indicado é alugar a vaga de garagem para morador do condomínio
De acordo com o diretor regional e estadual do Sindicato da Habitação (Secovi-PR) Junzi Shimauti, o Código Civil determina que a vaga pode ser alugada apenas para moradores do prédio, mas prevalece também a regra do condomínio. "Alugar a vaga para uma pessoa que não more no prédio pode ser perigoso. Coloca em risco a segurança de todos os moradores", frisa Shimauti.
 
Já a respeito da venda da vaga, o diretor explica que tudo vai depender da escritura do imóvel. "Normalmente a garagem está vinculada ao apartamento, mas em alguns casos existem duas escrituras. Se o contrato for separado é possível vender a vaga".
 
Além de negociar o espaço, alguns moradores utilizam a garagem como depósito de quinquilharias. O diretor do Secovi esclarece que o uso da garagem é exclusivamente para guardar veículo e que, em geral, outra destinação não é permitida. "A vaga só pode ser utilizada para outro fim, se o condomínio autorizar", reforça.
 
Outra regra que deve ser respeitada está relacionada ao tamanho do carro. De acordo com a legislação, somente carros médios podem ser guardados na garagem. Os carros maiores dificultam o estacionamento dos outros veículos e podem até causar acidentes. Colocar motos ao lado dos carros também pode causar problemas aos motoristas na hora de estacionar.
 
Outro problema é o chamado "contrato de boca". Assim, o Secovi orienta que os condôminos documentem a negociação, fazendo constar o valor do aluguel e a data de pagamento.
 
 
QUANTO CUSTA?
 
Em Maringá, a locação de uma vaga de garagem em condomínio residencial custa entre R$ 120 e R$ 150 por mês. 
Este valor médio refere-se às vagas de prédios localizados na região central.
 
 
O QUE DIZ A LEI
 
A Lei Federal 12.607/12 proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio. A exceção vale apenas se a permissão for estabelecida na convenção do prédio.
 
Segundo o Secovi, em 95% dos casos essa permissão não está expressa em documento. E, se os moradores quiserem modificá-lo, será necessária aprovação em assembleia.
 
A nova norma foi criada com o objetivo de garantir maior segurança nos condomínios.
 
A única maneira de alugar ou vender vagas de garagem agora é com a aprovação de dois terços dos moradores em votação durante assembleia. Edifícios-garagens não são afetados pela lei.
 
 
Fonte: odiario.com

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Como Transformar seu Hall de Entrada

Confira algumas dicas para decorar o hall de entrada do seu Condomínio

Como Transformar seu Hall de Entrada

A decoração das áreas comuns costuma ser tratada, em muitos prédios, como um assunto menor, que merece pouca ou nenhuma importância. É um erro do condomínio, já que um hall de entrada apresentável e um salão de festas bem mobiliado valorizam o imóvel. Portanto, se está na hora de renovar a decoração desses espaços, ou ainda se o prédio é novo e foi entregue pela construtora, sem móveis (o que é muito comum), leia esta série de Dicas que Direcional Condomínios começa a publicar nesta edição.

O hall não é um local indicado para a permanência de pessoas, sejam moradores ou visitantes. Mas, é o hall que identifica o estilo de um prédio. “Em hipótese alguma, o hall pode ter uma imagem de desleixo ou má conservação, pois é a partir dele que temos a impressão de que o edifício foi bem construído e que suas instalações estão em perfeitas condições”, orienta a arquiteta Ana Maria Wey, presidente da Associação Arquibrasil, entidade que visa valorizar os profissionais da área e que mantém um programa de televisão sobre arquitetura e decoração.

Na opinião da decoradora Martha Vidal, que faz parte da diretoria da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), antes de escolher qualquer material para a decoração do hall, é fundamental definir o perfil do prédio e de seus moradores. “Se o condomínio tem uma boa área de lazer, com piscina e playground, é óbvio que terá muitas crianças. Nesse caso, é ideal usar pisos cerâmicos e materiais mais duráveis e fáceis de limpar”, exemplifica. Prédios sofisticados costumam ostentar uma decoração sóbria e requintada. De qualquer maneira, Martha adianta que, na decoração de um condomínio, é difícil agradar a todos. “O decorador precisa escutar os condôminos, saber qual a expectativa deles com relação ao trabalho e preparar um planejamento de custos, de acordo com a verba existente”, diz Martha. O ideal é contratar os serviços de um decorador ou arquiteto profissional. Procure referências e veja outros trabalhos executados por ele. Junto à ABD, o síndico pode se informar se o profissional contratado é associado ou não. Também pode ser nomeada uma comissão de moradores que acompanhe o trabalho do decorador, para garantir que o resultado fique de acordo com o esperado.

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O Caso do Edifício Copan e Niemeyer

Arquiteto fez as pazes comedifício antes de morrer, diz síndico
 
Síndico do Copan, em São Paulo, diz que Niemeyer fez as pazes com o projeto
 
Projetado em 1951, o edifício Copan é um dos símbolos da cidade de São Paulo
 
Affonso Celso Prazeres Oliveira, síndico do edifício Copan, um dos poucos prédios particulares do legado de Oscar Niemeyer (1907-2012), disse que o arquiteto fez as pazes com o projeto após tê-lo renegado por anos.
 
“Oscar tinha mágoa com o que fizeram com seu projeto. Mas fez as pazes com o edifício em 2002, quando apresentei as reformas que queremos fazer no Copan. Quando ele comemorou seus cem anos, em 2007, pediu o tombamento do prédio ao ministro Gilberto Gil (Cultura). Foi um carinho
que ele fez para a gente.”
 
Oliveira foi apresentado a Niemeyer pelo então prefeito Paulo Maluf. “Ele me recebeu muito bem, mas fez questão de deixar claro que a obra do Copan não era dele.”
 
O arquiteto não gostou quando sua ideia foi alterada para dividir os apartamentos em unidades menores para abrigar mais gente em alguns blocos, além de não terminar a construção do teatro previsto na planta original. A fachada é uma das únicas partes do projeto que não foram alteradas.
 
O edifício tem 1.160 apartamentos, mais de 5.000 moradores, além de 82 lojas comerciais. É maior do que mais de 450 cidades brasileiras e conta com um CEP próprio.
 
“Depois, em 2002, estive no escritório dele para mostrar a maquete de como vai ser no futuro, após a reforma. Aí ele fez as pazes com o projeto. Só se fala na genialidade dele como arquiteto e pouco como ser humano. Ele era um ser humano fantástico e sempre dizia como o Copan era único.”
 
O projeto para renovação do prédio, feito por Ciro Pirondi, prevê trocar as pastilhas das brises, mas ainda precisa captar recursos.
 
“Oscar me disse certa vez: ‘Eu sou pobre, gostaria de ajudar financeiramente, mas não tenho recursos. Vou dar um jeito, aguarde’. Quando pediu o tombamento, realmente ajudou porque isso me permite buscar recursos pela Lei Rouanet. Talvez, agora com a morte dele, esta seja a última homenagem.”
 
Fonte: UOL Notícias

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Seu Condomínio em boas> mãos