Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Arredores do Condomínio pode diminuir valor das unidades

Quando a vizinhança pode desvalorizar o condomínio
 
Morar em um condomínio que ofereça conforto, lazer e segurança é o sonho de muitas pessoas. Apartamento ou casa de tamanho razoável, num condomínio com muito verde, piscina, playground, segurança, espaço gourmet, quadra, entre outros benefícios, não é difícil de encontrar.
 
Mas existe um fator que pode atrapalhar e muito na compra ou na venda desse imóvel dos sonhos: a vizinhança. Isso mesmo, além dos limites do condomínio é onde pode morar o perigo. Para evitar o risco de arrependimentos, é preciso fazer uma avaliação detalhada da região em que o condomínio está localizada.
 
Saiba que a presença de estabelecimentos comerciais e de serviços públicos pode desvalorizar bastante o condomínio. É comum as pessoas quererem morar próximas a algum comércio ou ponto de ônibus, mas ninguém os quer próximos à janela do quarto.
 
De acordo com pesquisas, o preço para venda e locação do imóvel pode desvalorizar em até 20% por causa dos vizinhos. É muita coisa! Entre os vilões da vizinhança estão escolas, delegacias de polícia, prontos-socorros, pontos de ônibus, feiras, bares, entre outros. Não é de se espantar, já que o volume de trânsito e movimento que esses locais demandam provocam incômodo em qualquer pessoa.
 
Mas existe também a vizinhança que valoriza o condomínio como as estações de metrô, desde que estejam em um raio de até um quilômetro de distância. Na verdade, quando os serviços públicos ficam próximos, mas não ao lado do condomínio, o efeito é de grande valorização do local.
 
Shopping centers, hipermercados, atacados, redes de fast food, restaurantes também podem valorizar o território, desde que bem localizados. Quem não quer a comodidade de ir a pé para o shopping ou para o supermercado? Praças, clubes e atrações turísticas também estão nesse mesmo patamar.
 
Em bairros nobres, só a presença do comércio pode desvalorizar os imóveis e reduzir o interesse. Em geral os moradores não gostam de barulho e prezam pela privacidade.
 
O que o condomínio oferece?
Além da avaliação da vizinhança, é preciso avaliar quais os benefícios o condomínio oferece e se eles serão desfrutados. Não adianta querer morar em um condomínio com piscina, playground, quadras, se você não gosta de nenhuma dessas coisas.
 
Analisar e pensar no cotidiano dentro do condomínio é fundamental para bater o martelo na compra do imóvel.
 
Esse conjunto de avaliações pode evitar futuras dores de cabeça e arrependimentos. Comprar imóvel é um investimento sério e que não pode oferecer riscos. Por isso, pesquise, compare, avalie - não tenha medo de ser detalhista nesse momento de extrema importância em sua vida.
 
Fonte: Lincoln César do Amaral Filho (diretor da Superlógica e do portal LicitaMais (www.licitamais.com.br) e especialista em condomínios.)

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Burocracia e falta de punição são facilitadores para os não-pagadores

 CONDOMÍNIO: REPÚBLICA OFICIAL DO INADIMPLEMENTO
 
 
A instituição oficial da burocracia e da proteção ao devedor no país representa verdadeiro convite ao inadimplemento da  obrigação.
 
Credores céticos clamam por maiores garantias e punições, que venham a restringir o campo de atuação dos mau pagadores.
 
Desde a promulgação do atual Código Civil, os condomínios, tornaram-se fonte rápida e prática de financiamento. Multas que antes da edição da Lei atual, chegavam a 20% hoje, restam limitadas a irrisórios 2% sobre o valor do débito, criando uma tentação quase que irrecusável à inadimplência.
 
Da natureza das despesas condominiais: 
 
O condomínio, ao gerenciar a vida de seus moradores, contrata uma série de serviços: segurança, limpeza e manutenção.
 
Tais serviços criam despesas que devem ser rateadas entre todos os condôminos. Neste sentido, eventual inadimplência, afetará, diretamente, o dia a dia desta coletividade que, não podendo decretar a moratória no pagamento de suas responsabilidades, acabará por onerar os demais condôminos pontuais e adimplentes que passam a ratear as taxas não pagas pelos inadimplentes.
 
Da cobrança do condômino devedor:
 
Ao condomínio, como última alternativa de reaver o valor devido pelo devedor,deve socorrer-se do sobrecarregado e burocrático poder judiciário.
 
Após anos de discussões, audiências e recursos, a unidade inadimplente, que, não encontra-se protegida pela Lei D0 Bem de Família, (Lei nº 8.009/90) é penhorada.  Eis que, novamente, novo martírio se instaura. O imóvel penhorado e então, levado à praça (leilão) na busca por algum possível adquirente que, pague o valor de avaliação.
 
Fatalmente, qualquer eventual interessado na arrematação, que possua o mínimo de discernimento, é conhecedor das dificuldades e peripécias que serão a ele opostas, após o pagamento do lance. Inicialmente, após pagar o ITBI à municipalidade, deverá contratar um advogado que, fará o pedido de imissão na posse do imóvel ao juiz da ação de cobrança.Após alguns meses de vacância, o juiz determinará a expedição de mandado de desocupação da unidade pelo devedor ou seu injusto possuidor.
 
O oficial de justiça, munido do respectivo mandado, citará o réu informando a aquisição e conferindo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação da unidade.
 
Transcorridos os 15 dias, o oficial retornará ao imóvel e, se necessário, com auxílio de expediente policial, decretará a  desocupação imediata do mesmo. 
 
Conferida a imissão na posse, restará ao novo proprietário, solicitar ao juiz, a  expedição de mandado informando à  arrematação que possibilitará o registro desta aquisição junto à matrícula do imóvel.
 
Nova saga se inicia, citações, prazos e, a famigerada burocracia, imperam numa busca quase que interminável pela formalização, definitiva, da aquisição conforme prescreve o artigo 1.245 do Código Civil. 
 
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Sabedores destas peripécias a que estarão sujeitos, perguntamos: “Surgirão interessados na aquisição deste bem?”.
 
O que nos configura a resposta negativa à questão formulada, além dos fatos aduzidos no presente trabalho, é o dia a dia do advogado. Todos, certamente, já acompanharam algum leilão promovido no átrio do fórum e, raras são as ofertas 
realizadas.
 
Ora, sem a venda do imóvel, restará ao condomínio, continuar arcando com as despesas geradas e não honradas pela unidade inadimplente levando, quase que infinitamente, a unidade à leilão.
 
Neste ínterim, restará ao devedor, permanecer com sua vida normal e, vivendo sem a menor cerimônia ás custas dos bons pagadores.
 
Há alguma esperança?
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes
 
 
* Paulo Caldas Paes é advogado. Formado pela Universidade Paulista (UNIP) é autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP e estagiário da Aldeia Imóveis (Alphaville). Criador da página “expresso imobiliário – dicas e artigos numa visão jurídica” Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br

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Dono do veículo arca com os prejuízos

Em regra, prédio não pode ser responsabilizado por roubos na garagem
 
Os furtos e roubos em garagens de edifícios e conjuntos residenciais são fonte de constantes disputas entre moradores e síndicos ou administradoras. De um lado, o condômino exige que o prejuízo pelos objetos – ou até pelo veículo – desaparecidos seja pago pelo condomínio. Do outro, o gestor tenta eximir a coletividade de arcar com o dano sofrido pelo condômino em particular. Mas de que é a razão?
 
Nos últimos anos, várias decisões judiciais têm favorecido os condomínios nesse tipo de disputa. Em geral, a menos que assuma em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos moradores em decorrência de roubos, o condomínio está livre de arcar com tais prejuízos.
 
Nos  casos em que a convenção não expressa a obrigatoriedade, a vítima só pode exigir a cobertura dos danos nos prédios que contam com estrutura de segurança. Nessas situações a cobrança se justifica em função de, dentro da taxa de condomínio, o morador pagar um valor referente à manutenção de um aparato específico para a proteção dos condôminos.
 
- Coisas acontecidas nas áreas comuns, como arranhões em carros, arrombamentos, furtos de rádio e estepes, não são de responsabilidade dos condomínios – assegura a gerente do Departamento Jurídico da Guarita Imóveis, Mara Nóbrega.
 
Em geral, as vítimas entram na Justiça em busca de ressarcimento, mas acabam tendo prejuízo maior, em função do pagamento de advogado.
 
- O condomínio também precisa pagar um advogado. Ou seja, o condomínio não paga o estepe ou o rádio, mas paga o advogado. No fim, o condômino perde a ação, e a comunidade também tem prejuízo, porque o custo do advogado é rateado entro os condôminos – conclui Mara Nóbrega.
 
Fonte: Zero Hora 

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Seu Condomínio em boas> mãos