Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Lei proíbe venda e aluguel de garagem para quem não mora no prédio

Entra em vigor neste domingo (20) uma lei que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio. A regra vale para todo o país.
 
A lei prevê exceção caso a autorização para venda ou aluguel esteja prevista na convenção do prédio.
 
De acordo com o Sindicato Nacional da Habitação, em 95% dos casos essa permissão não está expressa no documento. A informação é do Portal G1. Se os moradores quiserem modificar o texto, será necessária aprovação em assembleia.
 
No condomínio onde Sônia Lessa é síndica, mostra o G1, há 700 apartamentos e nenhuma menção na convenção sobre aluguel de vagas de garagem.
 
“Vamos cumprir a lei. Eu acho que é mais um fator de segurança. Então, não havendo essa possibilidade de alugar para pessoas de fora, não corremos este tipo de risco. Corremos outros, mas este não”, disse a síndica.
Quanto maior a procura, mais sobem os preços das vagas, segundo o G1. Em Porto Alegre, o valor de uma vaga de garagem residencial é, em média, R$ 137 reais. No Rio de Janeiro, mais alto ainda: pode custar até R$ 500. Em Salvador, o preço praticado corresponde entre 30 e 50% do valor da taxa de condomínio.
 
O setor imobiliário é a favor que em edifícios comerciais as vagas sejam liberadas para empresas especializadas em explorar estacionamento, para gerar renda, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo.
 
O projeto de lei foi proposto em 2003 pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de abril.
 
Fonte: Amanda Polato (G1)

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Decoração de hall pode ser diferente em cada andar dos condomínios

Engana-se quem pensa que a decoração do hall de cada andar deve seguir a mesma linha do hall de entrada do condomínio. Com a aprovação em assembleia, é possível personalizar o espaço de entrada dos andares nas áreas comuns.
 
Quem garante é o advogado Renato Horta, entrevistado pelo Bonde Paraná. "É permitida a decoração do hall diferente por andar, em área comum, com objetivo de embelezamento, desde que inexista vedação na convecção condominial e ocorra aprovação de dois terços dos condôminos. A mesma regra vale para o hall do edifício", declarou.
 
No caso de halls em áreas privadas, o morador tem mais liberdade. "O hall pode ser alterado de acordo com as necessidades dos moradores, desde que as eventuais obras não comprometam a segurança do edifício, bem como não venha a alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrilhas externas", explicou.
 
Ele ressalta que, como a área comum pertence a todos, ninguém tem o direito de utilizar dela de forma independente, com a colocação de vasos do lado de fora das portas, por exemplo. Qualquer alteração do tipo precisa ser deliberada em assembleia.
 
Para a decoração de halls, especialistas sugerem cores claras e um projeto clássico, com uso de iluminação preferencialmente com sensores. Espelhos também são indicados, pois dão a sensação de amplitude ao ambiente.
 
Fonte: LicitaMais, com informações do Bonde Paraná

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Donos de apartamentos maiores têm que pagar mais em um condomínio?

É sempre motivo de insatisfação o surgimento de uma conta maior que a dos outros, mesmo para quem é proprietário ou morador de um grande apartamento. Será que está certa a cobrança diferenciada, já que todos compartilham a mesma área comum de um condomínio?
 
Quem responde é a advogada especialista em direito civil, Silvia Helena Pistelli. Ela garantiu que é correto o rateio das despesas de acordo com a fração ideal de cada imóvel. E se os imóveis são maiores, acabam pagando mais.
 
“A Lei de Condomínios é muito clara e especifica que as despesas devem ser rateadas de acordo com a fração ideal dos imóveis. Neste sentido, ela é muito justa também, pois quem detém uma área privativa maior tem que arcar com a maior parte dos custos”, disse.
 
E a regra vale para todos os gastos: despesas ordinárias, extraordinárias e fundo de reserva. A legislação estabelece que cabe ao síndico arrecadar as contribuições e ele tem poder, inclusive, de cobrar judicialmente os valores atrasados.
 
Para quem não sabe, a fração ideal de um imóvel está descrita em um documento da empreendedora à época da construção do prédio. Este quadro de áreas fica arquivado no cartório de imóveis e descreve a fração ideal de cada apartamento. A partir dele, é calculado o valor de condomínio – estabelecido de acordo com esta tabela de fração ideal.
 
Divisão por unidade?
 
Curiosamente, a mesma lei que estabelece o cálculo das despesas por fração ideal também permite que o rateio seja feito por unidade, como destacou a advogada. No entanto, são necessárias condições especiais para que isso seja possível. “Apenas a convenção de condomínio pode estipular que a quota no rateio de despesas não corresponde à fração ideal do imóvel. Isso significa que só dá para mudar a forma de cálculo com a aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia”, afirmou a especialista. Resta saber se, no seu condomínio, quem tem menos (área privativa) topa pagar igual a quem tem mais.
 
Fonte: Codoworks

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Seu Condomínio em boas> mãos