Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Dedetização em Condomínios

Veja dicas para contratar e realizar o serviço

Dedetização em Condomínios

Controle de pragas e vetores em condomínios

Os condomínios representam um importante espaço dentro de um contexto sanitário, uma vez que constituem um ambiente rico em materiais e lixo orgânico os quais servem de fonte de alimento para várias espécies de vetores e pragas urbanas, como formigas, baratas, moscas, mosquitos e ratos. 

Os empreendimentos também oferecerem um ambiente de grande potencial de risco de proliferação e infestação desses agentes, que podem se propagar rapidamente por toda edificação, atingindo as áreas comuns e os apartamentos. 

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Troca de Gestão

Mudança de síndico exige participação
 
A troca da gestão da administração do condomínio demanda atenção por parte dos condôminos. Prestação de contas e documentos dos funcionários devem estar em dia
 
A vida em condomínio depende de colaboração e da figura que leva em frente as questões administrativas do grupo. O síndico é responsável por gerenciar funcionários, fornecedores e por manter os interesses comuns em primeiro lugar. O cargo é eletivo e a consequência disso é a rotatividade. O Código Civil, que disciplina os condomínios e as incorporações imobiliárias, indica que o tempo ideal da gestão do síndico é de dois anos e que dentro desse período deve haver renovação.
 
A duração do mandato do síndico vai depender da convenção de cada condomínio, mas o essencial é mudar.
 
“A troca de síndico é recomendável, já que oportuniza a todos os moradores conhecerem a efetiva responsabilidade do administrador, além de permitir que todos apresentem novas ideias em favor da coletividade que compõem o condomínio. A renovação tem esse poder de motivação” explica o advogado Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios e presidente da Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo.
De acordo com ele, uma transição sadia para o condomínio é aquela em que tudo fica em pratos limpos. “É importante que toda essa transição ocorra de forma amigável e prazerosa. Que as questões jurídicas e burocráticas sejam atendidas; que seja confeccionada uma boa ata de eleição de síndico ou troca de administradora, constando nela todos os dados necessários”, completa.
 
Entre os documentos necessários estão os dados completos do administrador, período de gestão, forma de remuneração, ata da assembleia assinada pelo presidente e secretário da mesma. O especialista lembra que a ata da eleição deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos, forma de comprovar que o novo síndico assumiu. Quem assume o cargo também tem de atentar para que os procedimentos de transferência e alterações, como alterar a mudança de senhas e assinaturas em bancos, e do responsável pelo cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto a Receita Federal, acompanhando a movimentação bancária e constatando se está de acordo com o que foi apresentado em assembleia de prestação de contas, entre outros.
 
Dirceu Jarenko, vice-presidente da área de condomínios do Sindicato da Habitação no Paraná (Secovi-PR) acrescenta que, mais que a documentação, a transição entre os síndicos precisa ter cumplicidade.
 
“Quem vai passar o cargo tem de transmitir as informações sobre tudo. A conduta dos funcionários, problemas com estrutura elétrica, hidráulica ou estrutural, problemas entre vizinhos, se alguém tem alguma pendência em vagas de garagem”, exemplifica. De acordo com ele, o dia a dia do local vai além das informações técnicas e vai exigir conhecimento sobre aspectos técnicos e humanos do condomínio.
 
Novo no cargo
 
Inovação na gestão e economia
 
O representante de vendas Fernando Perly assumiu o cargo de síndico no edifício onde mora há dez meses, desde julho de 2011. Ele está no lugar de uma síndica que ficou sete anos no cargo e comenta que a mudança de gestão trouxe novos ares para o condomínio. Acostumado a lidar com vendas, ele explica que a primeira mudança foi com fornecedores. “Percebemos que, quando usamos o mesmo prestador de serviço há muito tempo, acabamos nos acostumando com o preço que ele faz. Nem sempre essa cobrança é compatível com o que o mercado oferece”, explica.
 
Depois que assumiu, Perly passou a fazer cotação de preços e mudou os fornecedores de material de limpeza, serviço de jardinagem e manutenção, que ofereceram o mesmo trabalho por preços mais competitivos. “Nesses quesitos, conseguimos economizar entre 25% e 30%. A diferença será usada para recompor o fundo de reserva do condomínio”, explica. Ele conta que o período de transição foi tranquilo, porque o contador que fazia o serviço para o prédio foi mantido. “Mantivemos esse serviço e isso facilitou, porque quem nos ajudava já conhecia a dinâmica do prédio, o pagamento dos funcionários e das contas”, explica.
 
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/ 

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Morador pagará multa por circular com cão em área social de condomínio

Mantida multa aplicada por um condomínio de Porto Alegre a morador que infringiu o regimento interno e transitou reiteradas vezes com seu cão pelo hall de entrada do prédio. A decisão da 18ª Câmara Cível do TJRS confirmou a validade da punição, proferida em 1º grau.
 
O autor ingressou com ação contra o Condomínio do Edifício Residencial Villa Franca Di Verona, em Porto Alegre. Alegou que reside no local há 6 anos, possui um cachorro, da raça chow chow, e que os animais de estimação sempre foram bem aceitos pelos demais moradores. No entanto, desde o ingresso de novo síndico, algumas regras do regimento interno passaram a ter nova interpretação: os animais só poderiam ingressar nas dependências do condomínio pelo portão da garagem e utilizar as escadas, salvo se estivessem no colo de seus donos.
 
Disse que lhe foram aplicadas duas multas, perfazendo o valor de R$ 183,50, porque seu cachorro teria transitado pelo elevador do condomínio na guia e não no colo. Por conta disso, pediu a declaração de nulidade da cobrança das multas e a condenação do condomínio à restituição do valor pago, além da constituição de obrigação para que o réu se abstenha de aplicar novas multas pelo uso regular do espaço condominial.
 
Em contestação, o Residencial sustentou que o cachorro do autor sempre causou transtornos ao condomínio. Listou situações em que o animal teria sujado o hall de entrada do prédio e defecado em local de uso comum. Disse que a aplicação das multas decorre da simples aplicação do regimento interno do condomínio, aprovado em setembro de 2008. Acrescentou que os demais animais mantidos pelos outros moradores do condomínio são de pequeno porte e conduzidos no colo por seus donos.
 
A sentença, proferida pelo juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, julgou improcedente a ação, condenando o morador a pagar custas processuais. Insatisfeito, ele apelou ao TJRS na tentativa de anular o pagamento das multas.
 
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Nara Leonor Castro Garcia, da 18ª Câmara Cível, analisou que a penalidade foi aplicada por infringência do art. 46 do Regimento Interno do Condomínio. Tal dispositivo "proíbe a circulação de animais pelas áreas de uso comum, salvo pelo tempo necessário para saídas do edifício, transportados no colo ou por guia. Quando o animal for conduzido por guia, as saídas e entradas deverão ocorrer pelas escadas e garagens".
 
O condômino possui um cão e a penalidade foi aplicada pela conduta reiterada de condução do animal pela guia, utilizando o elevador, e saindo pela porta principal (do hall de entrada), diz o voto. A magistrada acrescenta que o apelante não alega limitação física para transitar pelas escadas do edifício, não havendo, portanto, motivo para tratamento diferenciado, concluiu, considerando regular a multa aplicada.                
 
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Pedro Celso Dal Prá e Nelson José Gonzaga.
 
Apelação nº: 70048424410
 
Fonte: Tribunal de Justiça RS

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