Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Convocação de assembleia

Forma e o prazo devem ser regulamentados pela Convenção

  • Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
  • Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
  • Confira o modelo de edital de convocação oferecido pelo Síndico Net, com download gratuito.
     

Abaixo, o que diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 

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Troca de Gestão

Mudança de síndico exige participação
 
A troca da gestão da administração do condomínio demanda atenção por parte dos condôminos. Prestação de contas e documentos dos funcionários devem estar em dia
 
A vida em condomínio depende de colaboração e da figura que leva em frente as questões administrativas do grupo. O síndico é responsável por gerenciar funcionários, fornecedores e por manter os interesses comuns em primeiro lugar. O cargo é eletivo e a consequência disso é a rotatividade. O Código Civil, que disciplina os condomínios e as incorporações imobiliárias, indica que o tempo ideal da gestão do síndico é de dois anos e que dentro desse período deve haver renovação.
 
A duração do mandato do síndico vai depender da convenção de cada condomínio, mas o essencial é mudar.
 
“A troca de síndico é recomendável, já que oportuniza a todos os moradores conhecerem a efetiva responsabilidade do administrador, além de permitir que todos apresentem novas ideias em favor da coletividade que compõem o condomínio. A renovação tem esse poder de motivação” explica o advogado Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios e presidente da Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo.
De acordo com ele, uma transição sadia para o condomínio é aquela em que tudo fica em pratos limpos. “É importante que toda essa transição ocorra de forma amigável e prazerosa. Que as questões jurídicas e burocráticas sejam atendidas; que seja confeccionada uma boa ata de eleição de síndico ou troca de administradora, constando nela todos os dados necessários”, completa.
 
Entre os documentos necessários estão os dados completos do administrador, período de gestão, forma de remuneração, ata da assembleia assinada pelo presidente e secretário da mesma. O especialista lembra que a ata da eleição deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos, forma de comprovar que o novo síndico assumiu. Quem assume o cargo também tem de atentar para que os procedimentos de transferência e alterações, como alterar a mudança de senhas e assinaturas em bancos, e do responsável pelo cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto a Receita Federal, acompanhando a movimentação bancária e constatando se está de acordo com o que foi apresentado em assembleia de prestação de contas, entre outros.
 
Dirceu Jarenko, vice-presidente da área de condomínios do Sindicato da Habitação no Paraná (Secovi-PR) acrescenta que, mais que a documentação, a transição entre os síndicos precisa ter cumplicidade.
 
“Quem vai passar o cargo tem de transmitir as informações sobre tudo. A conduta dos funcionários, problemas com estrutura elétrica, hidráulica ou estrutural, problemas entre vizinhos, se alguém tem alguma pendência em vagas de garagem”, exemplifica. De acordo com ele, o dia a dia do local vai além das informações técnicas e vai exigir conhecimento sobre aspectos técnicos e humanos do condomínio.
 
Novo no cargo
 
Inovação na gestão e economia
 
O representante de vendas Fernando Perly assumiu o cargo de síndico no edifício onde mora há dez meses, desde julho de 2011. Ele está no lugar de uma síndica que ficou sete anos no cargo e comenta que a mudança de gestão trouxe novos ares para o condomínio. Acostumado a lidar com vendas, ele explica que a primeira mudança foi com fornecedores. “Percebemos que, quando usamos o mesmo prestador de serviço há muito tempo, acabamos nos acostumando com o preço que ele faz. Nem sempre essa cobrança é compatível com o que o mercado oferece”, explica.
 
Depois que assumiu, Perly passou a fazer cotação de preços e mudou os fornecedores de material de limpeza, serviço de jardinagem e manutenção, que ofereceram o mesmo trabalho por preços mais competitivos. “Nesses quesitos, conseguimos economizar entre 25% e 30%. A diferença será usada para recompor o fundo de reserva do condomínio”, explica. Ele conta que o período de transição foi tranquilo, porque o contador que fazia o serviço para o prédio foi mantido. “Mantivemos esse serviço e isso facilitou, porque quem nos ajudava já conhecia a dinâmica do prédio, o pagamento dos funcionários e das contas”, explica.
 
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/ 

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Valiosas, vagas de garagem são fonte de problemas em condomínios

A quantidade de automóveis nas ruas, especialmente nos centros urbanos, cresce quase exponencialmente. Uma consequência óbvia disso é que existe cada vez menos espaço nas ruas para estacionar. Esses fatores, aliados à também crescente falta de segurança contra assaltos, roubos e furtos de veículos, fazem das garagens dos condomínios um recurso mais do que valioso.

A quantidade de vagas a que cada condômino tem direito influi diretamente no preço do imóvel e, muitas vezes, no preço da taxa de condomínio. Toda essa importância também faz das vagas uma constante fonte de problemas, um das maiores entre moradores de um mesmo condomínio.

Os motivos são muitos: moradores que estacionam mal e ocupam parte da vaga do vizinho, gente que ocupa deliberadamente uma vaga que não lhe pertence, carros riscados e batidos, objetos indevidos sendo guardados em espaços reservados para os automóveis. A lista é interminável. Vai de problemas cotidianos como estes até a questão da propriedade da vaga - será que o condômino pode vender ou alugar o espaço para outras pessoas?

Como resolver?
Problema bom é problema que não existe. Por isso, como sempre, a melhor maneira de lidar com questões complicadas é tomando medidas de prevenção. Isso cabe ao condomínio.

“Informação é essencial”, enfatiza o corretor imobiliário e advogado José Roberto Lopes. “Desde o momento da compra até o momento da mudança, o proprietário deve ser informado com muita clareza sobre os direitos e deveres relativos às vagas na garagem”, orienta.

Lopes acredita que ter uma sessão específica à garagem no memorial descritivo do imóvel é algo que, em geral, evita confusões cotidianas e até legais entre os moradores.

Como reforço, o especialista indica que, mesmo antes de haver problemas, é bom trazer o assunto à tona em assembleias, de modo a esclarecer aos condôminos o que pode e o que não pode quando se trata da vaga na garagem. “O mais importante de tudo é que o condomínio elabore um regulamento interno detalhado sobre a garagem, já que isso afeta inclusive o preõ do seguro”, frisa Lopes.

Outra medida que tente a ajudar é cadastrar os veículos autorizados a estarem na garagem. Isso assegura aos condôminos que qualquer infração ao regulamento do condomínio será identificado e, portanto, devidamente ressarcido.

Indica-se também que o condomínio evite fazer proibições desnecessárias, como proibir o estacionamento de motos ao invés de carros. Desde o espaço seja ocupado por apenas um veículo, que não obstrua passagem ou linha de visão, proibições como esta se tornam desnecessárias e desagradam os moradores diretamente afetados.

Por outro lado, deve-se proibir quaisquer desvios da finalidade das vagas. “Salvo disposição em contrário na convenção do próprio condomínio, somente veículos podem ser colocados na garagem, de maneira que o depósito de quaisquer outros bens são vedados”, explicou o advogado e consultor André Luiz Junqueira, em artigo publicado no Direito.Net. Segundo Junqueira, o direito de propriedade dos condôminos encontra seus limites quando a destinação das partes comuns ou exclusivas é desvirtuada.

Medidas como estas podem ajudar a evitar problemas entre condôminos. Vale ressaltar no entanto que, quando iniciativas de prevenção não são realizadas – e às vezes apesar delas – conflitos são, infelizmente, inevitáveis. 

Fonte: LicitaMais

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