Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Cobrar com segurança

Inadimplentes também podem ser penalizados com atualização monetária

(O texto abaixo é de autoria de Marisa Marta Sanchez. Ela, campeã em responder questões no canal Tira Dúvidas, tem mais de 26 mil respostas enviadas pelo nosso portal, ajudando assim, centenas de síndicos todos os meses. Veja o crédito completo de Marisa Marta Sanchez no final do texto)

A maioria dos síndicos até conhece o § 1º do artigo 1336 do código civil, que impõe contra o inadimplente os juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. 

Só que é assustadora a quantidade de síndicos que acreditam e apregoam que contra o inadimplente cabe apenas e tão somente os juros moratórios e a multa legal, não sendo lícito ao condomínio impor a cobrança da atualização monetária.

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Barulho leva a 40% das multas de condomínio

Barulho leva a 40% das multas de condomínio

Segundo testemunhas, tamanco, choro de criança e móveis se arrastando motivaram a briga entre o empresário Vicente D'Alessio Neto e o casal que morava no andar de cima de seu apartamento em Santana de Parnaíba. Na cidade de São Paulo, o barulho, principalmente depois das 22h, é responsável por 40% das multas contra moradores de condomínio. O número é de uma pesquisa da administradora de condomínios Lello feito em 1,1 mil edifícios.


"A intolerância entre vizinhos cresce à proporção que novos empreendimentos são lançados. No livro de reclamação dos condomínios, metade das queixas é por barulho. É um tema muito difícil de resolver", afirma o advogado especialista em condomínios Márcio Rachkorsky. "Já vi dezenas de casos acabarem em agressão."


O período de silêncio recomendado pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP) é das 22h às 7h. Nesse horário, o barulho tem de ser evitado pelos condôminos. Das 7h às 22h, ruídos devem ser tolerados. "O barulho durante o dia não pode ser abusivo. O que causa confusão e dias de fúria não são barulhos pontuais, mas ruídos rotineiros, como salto no piso de madeira ou cachorro preso na varanda", afirma Rachkorsky.

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Funções do Zelador de condomínio

Conheça as atribuições desse profissional, "braço direito" do síndico

O nome já diz tudo: esse profissional deve zelar pelo andamento das atividades no condomínio. Ele é o líder dos outros funcionários do local, que devem, ao zelador, prestar contas sobre as suas funções.

O zelador deve, portanto, ter noções de gerenciamento de pessoas. Ele também deve ter um checklist de afazeres diários, semanais, mensais e outros mais esporádicos. Dessa forma, é possível manter a manutenção preventiva do condomínio em dia, evitando gastos mais elevados em obras emergenciais.


Atribuições legais

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Seu Condomínio em boas> mãos