Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Bem pode ser penhorado pelo não pagamento das despesas de condomínio

Os inadimplentes com as despesas do condomínio respondem pelo não cumprimento da obrigação podendo o imóvel ser penhorado para garantia de pagamento da dívida pois a regra da impenhorabilidade do bem de família não alcança dos débitos condominiais.

O mercado imobiliário brasileiro está aquecido. Inúmeras construtoras estão sendo criadas, ao passo que outras já consolidadas no mercado estão se expandindo para regiões outrora carentes e inclusive outros países. Não obstante, o crédito imobiliário está mais acessível à população ao passo que as várias opções de financiamento voltadas para os diferentes tipos de imóveis tornam o sonho da aquisição da casa própria uma realidade latente no país.

Construções residenciais se espalham por todos os bairros da cidade e as opções de compra são variadas a depender da classe do comprador, que poderá adquirir seu imóvel num condomínio de casas térreas ou uma unidade habitacional num prédio de apartamentos, por exemplo.

Apesar das facilidades do financiamento imobiliário, há quem prefira o aluguel por várias razões, seja porque ficará num local por tempo determinado e não definitivo, ou ainda porque intenta juntar recursos para adquirir seu imóvel próprio sem financiamento, enfim, somente a pessoa poderá saber qual a melhor opção a ser tomada.

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Novo Código de Processo Civil promete mais vigor em cobranças

Condôminos inadimplentes deverão se preocupar ainda mais. Para ter mais rigor nas medidas de cobrança, o novo Código de Processo Civil deverá sofrer mudanças. Entre elas está, por exemplo, a penhora imediata do imóvel. As mudanças na lei já estão em tramitação na Câmara dos Deputados.

Para discutir as alterações na lei, um seminário será realizado pela Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no dia 12 de novembro (segunda-feira). Amon Velmovitsky, organizador do evento e presidente da Comissão, afirma que as mudanças na lei irão dar mais segurança aos condôminos, já que problemas com inadimplentes serão menores.

Outra mudança que será discutida é a transformação dos boletos de taxa de condomínios em títulos executivos extrajudiciais. Assim é possível que os síndicos entrem com um processo judicial de ação direta.

Fonte: Condoworks, com informação de O São Gonçalo

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Barulho leva a 40% das multas de condomínio

Barulho leva a 40% das multas de condomínio

Segundo testemunhas, tamanco, choro de criança e móveis se arrastando motivaram a briga entre o empresário Vicente D'Alessio Neto e o casal que morava no andar de cima de seu apartamento em Santana de Parnaíba. Na cidade de São Paulo, o barulho, principalmente depois das 22h, é responsável por 40% das multas contra moradores de condomínio. O número é de uma pesquisa da administradora de condomínios Lello feito em 1,1 mil edifícios.


"A intolerância entre vizinhos cresce à proporção que novos empreendimentos são lançados. No livro de reclamação dos condomínios, metade das queixas é por barulho. É um tema muito difícil de resolver", afirma o advogado especialista em condomínios Márcio Rachkorsky. "Já vi dezenas de casos acabarem em agressão."


O período de silêncio recomendado pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP) é das 22h às 7h. Nesse horário, o barulho tem de ser evitado pelos condôminos. Das 7h às 22h, ruídos devem ser tolerados. "O barulho durante o dia não pode ser abusivo. O que causa confusão e dias de fúria não são barulhos pontuais, mas ruídos rotineiros, como salto no piso de madeira ou cachorro preso na varanda", afirma Rachkorsky.

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