Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Índice usado para o reajuste do aluguel perde força em setembro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), medido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), encerrou setembro com variação de 0,97%. Apesar de ter ficado abaixo do índice registrado no mês passado (1,43%), a variação deste mês supera a do mesmo período do ano passado (0,65%). O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 8,07%. Desde janeiro, o IGP-M subiu 7,09%. O IGP-M é o índice utilizado para o cálculo de reajustes de contratos de aluguel.
 
Dois dos três componentes do IGP-M apresentaram aumentos em índices menores do que em agosto: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) com alta de 1,25% ante 1,99% e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com 0,21% ante 0,32%.
 
Em relação ao IPA, o que mais influenciou o decréscimo foi o índice de matérias-primas brutas (de 4,92% para 1,95%), resultado puxado pela redução no ritmo de preços do milho (de 20,33% para 0,11%), da soja (de 10,72% para 4,7%) e do café (de 4,23% para -3,65%). Em sentido oposto ocorreram avanços nos seguintes itens: bovinos (de -1,2% para 2,79%); arroz (de 6,35% para 13,56%) e algodão (de 2,15% para 6,29%).
 
No caso do INCC, a velocidade de correções diminuiu no quesito materiais, equipamentos e serviços (de 0,42% para 0,32%) e o custo da mão de obra manteve-se estável ante uma variação anterior de 0,28%.
 
Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) atingiu 0,49%, taxa acima da registrada em agosto (0,33%), com destaque para o grupo transportes (de -0,34% para 0,18%). Essa elevação foi provocada, principalmente, pelo reajuste no valor do automóvel novo, que passou a custar 0,54% mais, ante uma queda de 0,49%. O grupo alimentação, que tem forte peso na composição do índice, apresentou elevação de 1,18% ante 1%. O grupo habitação também registrou aumento, de 0,29% para 0,33%. Outra classe de despesa em alta foi vestuário (de -0,58% para 0,44%).
 
Fonte: Correio Web

Leia Mais

Lixeiras nas escadas

Afinal, é proibido ou não? Síndicos e moradores devem saber organizar o lixo nas unidades

Lixeiras nas escadas

Para quem mora em condomínio, a coleta de lixo é geralmente muito prática. Cada andar conta com uma lixeira grande, onde as sacolas das unidades são depositadas.

Uma ou duas vezes por dia, um funcionário da limpeza passa recolhendo o lixo.

Essa prática tão comum e recorrente em condomínios dos mais diversos portes, porém, não é indicada - em alguns municípios é até proibido - por motivo de segurança.

Leia Mais

É proibido fumar?

Um dos assuntos mais polêmicos do universo condominial é a questão do cigarro. Afinal, em que locais o condômino fumante está liberado para fumar? A lei diz que ele está livre em qualquer ambiente de seu imóvel, até mesmo na sacada.
 
Para quem se sente incomodado com a fumaça do vizinho, o máximo que poderá fazer é pedir sua cooperação para que ambos convivam sem conflitos. Mas, essa questão não é tão simples assim.
 
Muitos fumantes ainda não respeitam a restrição dos locais em que podem fumar e acabam fumando nas escadas do prédio, hall de entrada salão de festas e gazebos.
 
Rafael Moraes é morador de um condomínio pequeno, de apenas um prédio, e já se sentiu incomodado com uma vizinha que fuma nas escadarias do prédio. ”Ela acende o cigarro e vem fumando desde o andar dela até embaixo. Quando saio de casa, está um cheiro super forte no corredor, isso incomoda muito”, explica.
 
De acordo com a Lei Antifumo só é permitido fumar nas áreas ao ar livre como piscinas, jardins ou quadras abertas. O mesmo vale para condomínios de casas.
 
Por essa razão, se algum vizinho anda extrapolando o direito de fumar no condomínio, o que pode ser feito é, em primeiro lugar, tentar um diálogo com amigável com ele, mas, se isso não for suficiente, cabe ao síndico ou gestor tomar as providências necessárias para advertir o condômino.
 
Infratores podem pagar multa
 
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os condomínios poderão cobrar dos infratores da Lei Antifumo a multa.  Para isso, o condomínio poderá utilizar imagens das câmeras de segurança e relatos de testemunhas, por exemplo.
 
No momento, o único acordo nos condomínios entre fumantes, não fumantes e síndicos é evitar que as queixas cheguem até a Secretaria Estadual da Saúde e a Prefeitura. Os condomínios que não possuírem placas informativas sobre a restrição de cigarros, poderão levar multa junto com o infrator. O governo do Estado encaminha essa multa ao síndico e, se o morador infrator não for identificado, a multa pode ser rateada entre todos os condôminos.
 
Fonte: Condoworks

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos