Convenção Coletiva 2012 Sindasseio (confira reajustes)
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CBO Leia MaisSecovi esclarece sobre a nova norma de reforma NBR 16.280Confira as orientações acerca da norma ABNT NBR 16.280/2014, que estabelece diretrizes sobre reforma em edificações e sistema de gestão de reformas.
Em 18 de abril de 2014, entrou em vigor a norma ABNT NBR 16.280:2014, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que apresenta regras e diretrizes acerca da execução de reformas em edificações, nas áreas privativas e comuns. O objetivo da ABNT NBR 16.280 é trazer segurança às obras nas edificações, cabendo ao síndico, responsável legal pelo condomínio, assegurar que ela seja efetivamente cumprida. Ao indicar a adoção de um sistema de gestão de obras de reforma dentro das edificações, estabelece procedimentos a serem seguidos desde o projeto até a conclusão da obra. Apesar de a referida ABNT NBR 16.280 não ser lei, é obrigatório seu cumprimento dentro dos condomínios. É sabido que as normas técnicas são prestigiadas dia a dia pelo Poder Judiciário. Sem sombra de dúvida, litígios nascidos de reformas feitas a partir de 18/04/14, que necessitem a produção de prova técnica (pericial), terão a ABNT NBR 16280:14 como parâmetro. Leia MaisTragédia de Santa Maria - O que os Condomínios tem a ver com isso?
Diante da comoção nacional por conta do lamentável desastre acontecido na boate Kiss em Santa Maria/RS, muitos de nós, nos próximos três meses, viveremos a panaceia da preocupação com a segurança ao estarmos em estabelecimentos comerciais como boates e casas de shows.
Mas e nos condomínios? Alguém põe a mão no fogo atestando estar 100% enquadrado nas normas?
A vivência em condomínios é o maior fator de risco acidentário e incendiário, pois são neles que passamos nossos dias trabalhando ou morando e é justamente aí que mora o perigo.
Tragédias como a de Santa Maria, o desabamento ano passado no Rio e as mais longínquas dos edifícios Andraus e Joelma na capital paulista deveriam ter servido de ensinamento: vamos parar de fazer “economia burra” ou pior ainda, desumana?
Síndico, se você não cumprir com as normas e não as fizer cumprir pela sua posição por “pressõezinhas” por reduções de custos, quem cumprirá??
Uma vida não tem preço, e quem responderá cível e criminalmente será você, independente de quem o apoiou na decisão de segurar ou postergar investimentos. É sua atribuição e obrigação atualizar e manter itens obrigatórios na legislação como laudo de AVCB, para – raios, recarga de extintores, sinalização de emergência, portas corta-fogo etc.
Em se tratando de vidas, segundos podem fazer toda a diferença. E em se tratando de condomínios um bom síndico faz A diferença.
Fonte: Dostoiévscki Vieira Silbonne (Vieira) - diretor executivo do Pró-Síndico
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