Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Decoração no salão de festas

Como deixar este espaço bonito e moderno

Decoração no salão de festas

Se uma fachada bonita e bem cuidada é fundamental para a valorização do condomínio, é justo dizer que as áreas sociais também são. Afinal, de nada adiantaria ter uma fachada linda, recém pintada, com um hall descuidado, com móveis velhos, ou com um salão de festas com as paredes riscadas. Por isso, o embelezamento das áreas comuns pode trazer benefícios ao condomínio e poderia ser considerado um investimento no patrimônio, e não um gasto supérfluo ? como é visto normalmente.

Caso haja vontade de mudar a decoração do seu empreendimento, mas o investimento esteja limitado, é possível que os próprios moradores mudem a cara das áreas comuns. Mesmo nesse caso, as alterações devem ser aprovadas em assembleia.

Veja abaixo algumas dicas de decoração para áreas comuns:

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Ausência de circulação de ar gera sérios problemas de saúde

Ausência de circulação de ar gera sérios problemas de saúde

Forte concentração de gases nocivos pode levar à morte
 
Não é muito difícil perceber a ausência de saídas de ar em algumas garagens localizadas no subsolo de edifícios residenciais e comerciais. O problema, segundo especialistas, leva ao acúmulo de gases nocivos à saúde liberados pelos automóveis, fato que pode provocar desmaios e até matar.
 
De acordo com um dos proprietários da Argus Engenharia Ltda., Carlos Alexandre Torres, o perigo está principalmente em prédios comerciais, uma vez que o fluxo de carros é maior nesse tipo de empreendimento.
 
“O problema da concentração do monóxido de carbono pode ser resolvido através de ventilação natural, lembrando que é preciso haver uma abertura de entrada e outra de saída no lado oposto, ou por meio de exaustão mecânica, que é um sistema que troca o gás nocivo pelo ar puro do ambiente externo”, explicou o engenheiro mecânico.
 
Outro malefício que os gases liberados pelos veículos podem trazer está relacionado ao próprio prédio. Por serem corrosivos, eles podem prejudicar consideravelmente a estrutura da edificação. “É importante que o projeto já preveja uma solução para essa questão, do contrário os prejuízos podem ser enormes para quem transita pela garagem”, alertou.
 
 
Fonte: Hallita Avelar - Revista Edificar

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O CNPJ e a Convenção são obrigatórios para os condomínios edilícios

Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), são obrigados a se inscrever no CNPJ.
 
O CNPJ é indispensável para o cumprimento de uma série de obrigações dos condomínios edilícios, notadamente o recolhimento de tributos e apresentação de informações à autoridade pública.
 
É o caso, por exemplo, da transmissão das informações à Previdência Social e ao FGTS, que, a partir de julho de 2013, para os condomínios com até 10 empregados, deverão ser feitas através do Conectividade Social ICP, com a necessária certificação digital.
 
Para obtenção da certificação digital, o condomínio deve possuir cadastro no CNPJ e Convenção registrada no cartório imobiliário (RGI).
 
Para efetuar seu cadastro no CNPJ, conforme expresso na Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
 
- Convenção do condomínio registrada no CRI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no CTD; ou
 
- Certidão emitida pelo CRI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, bem como da ata de assembleia de eleição do síndico, registradas no CTD.
 
Vale lembrar, ainda, que o condomínio que já possui a inscrição junto ao CNPJ, por ocasião da mudança do síndico, deverá, obrigatoriamente, proceder à atualização do CPF do responsável junto à Receita Federal.
 
Assim, os condomínios desprovidos de convenção devem providenciar o quanto antes a elaboração e aprovação desse documento, procedendo o seu registro no cartório imobiliário. 
 
Fonte: Departamento Jurídico Secovi Rio e Secovi/RS

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Seu Condomínio em boas> mãos