Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Especialista dá dicas de segurança em condomínios

Moradores e funcionários bem preparados são mais importantes que sistemas de proteção
 
Para se proteger da crescente violência, muitos condomínios vêm investindo em equipamentos e sistemas eletrônicos de segurança, porém, mais importante que isso, é o preparo de todos aqueles que convivem no local.
De acordo com o diretor de uma administradora em São Paulo, José Roberto Iampolsky , os moradores e funcionários treinados e alertas são muito importantes. "Sem preparo e cuidados das pessoas, todo o investimento feito em aparelhagem pode ser em vão", alerta.
 
Cabe ao corpo administrativo selecionar os profissionais que trabalham no condomínio, exigir referências pessoais e profissionais e, principalmente, conferir a veracidade dos dados fornecidos. "No caso de trabalhadores temporários, a rigidez tem que ser ainda maior. Ao contratar empreiteiras, por exemplo, exija informações de todas as pessoas envolvidas na obra, que devem ser autorizadas a entrar no condomínio com crachá de identificação", explica Iampolsky. Além destes cuidados, os administradores do conjunto residencial ou comercial devem realizar treinamentos de reciclagem do quadro de funcionários periodicamente.
 
Todos os funcionários são responsáveis por manter a segurança do condomínio tendo uma postura prudente, mas aqueles que trabalham na portaria precisam ter uma capacitação maior, oferecida pela administração. "As invasões, em geral, acontecem pelo portão de pedestres. Sendo assim, é preciso orientar os trabalhadores que cuidam deste acesso a autorizar entradas somente após identificação e permissão do morador que receberá a visita. No caso de entregas em domicílio, o procedimento correto é o condômino que fez a encomenda retirá-la na portaria, sem abrir o portão", afirma o especialista. A mesma orientação serve para prestadores de serviços chamados pelos moradores ou pelo zelador.
 
Outras dicas: porteiros não devem aceitar guardar chaves das unidades ou de carros; devem manter as entradas fechadas na hora do recolhimento de lixo e vigiadas em caso de mudanças ou entregas de móveis; devem ter um telefone na portaria para poder acionar a polícia em casos de emergência.
 
A colaboração dos moradores é fundamental para que a segurança do condomínio seja mantida, em especial, no controle de entradas. "É importante estar atento na chegada à garagem e verificar se não há suspeitos que possam aproveitar a situação. Além disso, no caso de aluguel de vaga, o morador deve dar preferência a outro condômino ou ao condomínio, que pode disponibilizá-la para visitas. Festas nas áreas comuns merecem cuidados especiais. A lista de convidados deve ser entregue na portaria com antecedência", finaliza o diretor.
 
 
Fonte: Portal Correio Braziliense

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Como Transformar seu Hall de Entrada

Confira algumas dicas para decorar o hall de entrada do seu Condomínio

Como Transformar seu Hall de Entrada

A decoração das áreas comuns costuma ser tratada, em muitos prédios, como um assunto menor, que merece pouca ou nenhuma importância. É um erro do condomínio, já que um hall de entrada apresentável e um salão de festas bem mobiliado valorizam o imóvel. Portanto, se está na hora de renovar a decoração desses espaços, ou ainda se o prédio é novo e foi entregue pela construtora, sem móveis (o que é muito comum), leia esta série de Dicas que Direcional Condomínios começa a publicar nesta edição.

O hall não é um local indicado para a permanência de pessoas, sejam moradores ou visitantes. Mas, é o hall que identifica o estilo de um prédio. “Em hipótese alguma, o hall pode ter uma imagem de desleixo ou má conservação, pois é a partir dele que temos a impressão de que o edifício foi bem construído e que suas instalações estão em perfeitas condições”, orienta a arquiteta Ana Maria Wey, presidente da Associação Arquibrasil, entidade que visa valorizar os profissionais da área e que mantém um programa de televisão sobre arquitetura e decoração.

Na opinião da decoradora Martha Vidal, que faz parte da diretoria da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), antes de escolher qualquer material para a decoração do hall, é fundamental definir o perfil do prédio e de seus moradores. “Se o condomínio tem uma boa área de lazer, com piscina e playground, é óbvio que terá muitas crianças. Nesse caso, é ideal usar pisos cerâmicos e materiais mais duráveis e fáceis de limpar”, exemplifica. Prédios sofisticados costumam ostentar uma decoração sóbria e requintada. De qualquer maneira, Martha adianta que, na decoração de um condomínio, é difícil agradar a todos. “O decorador precisa escutar os condôminos, saber qual a expectativa deles com relação ao trabalho e preparar um planejamento de custos, de acordo com a verba existente”, diz Martha. O ideal é contratar os serviços de um decorador ou arquiteto profissional. Procure referências e veja outros trabalhos executados por ele. Junto à ABD, o síndico pode se informar se o profissional contratado é associado ou não. Também pode ser nomeada uma comissão de moradores que acompanhe o trabalho do decorador, para garantir que o resultado fique de acordo com o esperado.

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Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que o Condomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.
 
De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.
 
"Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo", ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais."
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Goiás

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Seu Condomínio em boas> mãos