Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Acidentes e Incidentes em Condomínios

Situações inusitadas pedem atenção de todos no condomínio

A vida é imprevisível. Da portaria até a última laje do condomínio, tudo pode acontecer. Por isso, o SíndicoNet listou uma série de situações inusitadas para ajudar a resolver aquela confusão do primeiro momento.

Para muitos problemas listados, a solução mais fácil é acionar o seguro de responsabilidade civil do síndico, que dependendo da cobertura, pode arcar com custos de portões, consertos de carros, e até indenizações por acidentes no condomínio.
A contrapartida é que o condomínio tenha sempre a manutenção em dia dos seus equipamentos e que siga o que está acordado na apólice de seguros.
Sem esse contrato, o síndico e o condomínio podem acionar outros parceiros, como as empresas contratadas para fazer a manutenção dos equipamentos, para evitar que tomem a responsabilidade sozinhos por qualquer acidente. Conheça abaixo algumas situações e como resolvê-las:

Queda de árvore danifica carro ou fere alguém
Se a árvore estava em boas condições e caiu devido a uma tempestade muito forte, podemos chamar sua queda de um evento fortuito. Nesse caso, a vítima até pode entrar com ação judicial contra o condomínio, mas se ficar comprovado que a árvore estava em boas condições, fica difícil obrigar todo o empreendimento a arcar com os custos.

Agora, quando uma árvore tem risco de cair e precisa ser podada, deve ser aberta uma solicitação na prefeitura. Em caso de acidente, o seguro referente às responsabilidades civis do síndico pode ser acionado e arcar com o custo. Caso o condomínio não tenha seguro, a vítima ou o condomínio pode entrar com ação contra a prefeitura, em caso da poda ter sido solicitada e não efetuada. O condomínio ou síndico também pode ser responsabilizado caso não tenha solicitado a poda diante do risco eminente.

Carro foi danificado na garagem. Quem é o responsável?
Depende principalmente se houver manobrista no condomínio. Apenas nesse caso, e se o dono do automóvel conseguir comprovar que o dano aconteceu dentro do condomínio, com o uso de imagens do CFTV, por exemplo, pode-se pedir indenização para o empreendimento. Caso o morador não consiga comprovar que o carro foi avariado dentro da garagem, não há como implicar responsabilidade do condomínio. Caso seja possível comprovar e identificar o autor, este será o responsável.

Portão fecha em cima de carro
A manutenção do equipamento deve estar em dia. Dessa forma, caso o portão se feche em cima de um carro, o seguro do portão arca com os custos do conserto do carro e do próprio portão.
Se o porteiro, sem querer, fecha o portão em cima do carro de um morador, e se houver seguro, a apólice geralmente também cobre o reparo. Se o condomínio não contar com esse contrato, deverá arcar com os custos do conserto. Caso a manutenção não esteja em dia, e o local não tenha cobertura para esse tipo de acidente, o morador pode pedir ressarcimento para o condomínio.
Se o motorista aproveita a passagem de um carro à frente, e o portão se fecha, danificando o automóvel e o portão, a responsabilidade é do motorista em ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, além de arcar com os reparos do seu próprio veículo.

Furto na garagem
Se não houver um sistema muito forte de segurança no local, ou se não houver um segurança ou garagista responsável pelo local, fica muito difícil comprovar um furto dentro do veículo. Se comprovado, o autor do furto deve ser responsável e o condomínio co-responsável, caso tenha garagista. Se houver, as regras do local dispostas na convenção também devem ser checadas para atribuir a responsabilidade.

Funcionário se acidenta
Nesse caso deve-se seguir o que manda a legislação trabalhista. Chame uma ambulância, faça um cadastro no CAT (cadastro de acidentes de trabalho), siga o processo normalmente. Provavelmente o funcionário deverá passar por perícia no INSS e só depois retornará as suas funções, se possível. Nesses casos, conte com a colaboração de um advogado trabalhista ou da sua administradora de condomínio

Funcionário de prestadora de serviços se acidenta dentro do condomínio
O ideal é chamar uma ambulância e comunicar a empresa prestadora de serviços. Também vale acompanhar o processo de perto, para saber se a terceirizada está cumprindo os direitos trabalhistas do funcionário, já que nesses casos o condomínio pode responder solidariamente pelo acidente. Antes de fechar contrato com empresa, certifique-se de que ela conta com seguro contra acidentes para os seus contratados.

Condomínio está sendo pintado, ou em obras, e respinga tinta ou caem pedriscos em alguns carros, danificando-os
O condomínio poderá ser responsabilizado e deverá acionar, da mesma forma, o prestador de serviços. O contrato firmado entre ambos deve prever a responsabilidade da empresa em acidentes desse tipo. 

Condomínio é assaltado
O empreendimento só pode ser considerado responsável pelo ocorrido se a convenção prever a responsabilidade do local em fazer forte vigilância. Outra situação específica é se ficar comprovado imperícia, negligência ou imprudência por parte dos funcionários.

Alguém se afoga na piscina
Depende da legislação municipal e estadual sobre o tema. O estado de São Paulo, por exemplo, pede apenas que as piscinas públicas – o que não é o caso das de condomínios – tenham guarda-vidas. Vale a pena, porém, que o local conte com indicação de profundidade, e que no regulamento interno conste que crianças não podem freqüentar a piscina sozinhos

Criança se machuca no playground
Os responsáveis pelo bem-estar dos pequenos são seus pais. O condomínio só será responsabilizado por algum dano ao menor caso não esteja com a manutenção do local em dia.

Cachorro morde vizinho
Nesse caso, a responsabilidade é inteira do dono do animal, que deverá arcar com os cuidados daquele que seu cachorro mordeu. O vizinho machucado pode porém responsabilizar o empreendimento se conseguir provar que o animal anda sempre solto, e que o síndico ou outros funcionários nunca fizeram cumprir a obrigatoriedade do bicho não circular pelas áreas comuns ou estar sem a guia.

Acidente no elevador (funcionário de manutenção, do condomínio ou condômino)
O mais importante é cuidar logo dos primeiros-socorros, acionando uma ambulância. Se estiver com a manutenção em dia, o seguro cobre quaisquer danos referentes ao acidente. Caso não haja seguro, o condomínio pode pedir o ressarcimento dos custos referentes ao acidente para a empresa de manutenção. Em casos de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico também pode ser responsabilizado.

Alguém se machuca na academia de ginástica
A situação é similar ao do playground. O local deve estar com a manutenção em dia, e no regulamento interno devem constar as regras para um bom uso do local. Vale lembrar que o local também não é adequado para crianças brincarem sozinhas. Veja aqui sugestão de regulamento para salas de ginástica

Cai algo da janela e machuca alguém na rua ou no condomínio
O condomínio todo pode ser penalizado caso não seja possível comprovar quem jogou o material pela janela. O que o seguro de responsabilidade civil do síndico pode cobrir são situações específicas, como um vidro que se desprendeu da janela, por exemplo. Já bitucas de cigarro, pedras ou outros materiais não têm previsão de cobertura

Acidente com gás no condomínio
Depende da origem do vazamento. Se for relacionado à área comum do condomínio e não decorrente de falta de manutenção, o seguro paga pelos danos. Se for um morador que esqueceu uma panela no fogo, que explodiu e danificou outras unidades, o reparo ficará a cargo do responsável. Em casos de negligência na manutenção, que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado.

Raio no condomínio danifica equipamentos ou machuca alguém
O local precisa estar com o seu pára-raios com a medição ômica anual em dia. Nesse caso, se houver queima de equipamentos eletrônicos, o seguro pode cobrir os custos, assim como os cuidados com quem se acidentou. Da mesma forma que as instalações de gás, em casos de negligência na manutenção, o síndico pode ser responsabilizado.

Estoura um cano do condomínio e inunda uma unidade
Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal). A verical é de responsabilidade do condomínio e a horizontal do proprietário. Dessa forma, se o cano estourado for na tubulação vertical, o condomínio deve arcar com os custos relativos ao problema. Se o encanamento estiver em bom estado, o seguro pode cobrir esses custos também. Se o vazamento ter ocorrido na tubulação horizontal, a responsabilidade é do proprietário.

Fonte: SindicoNet, sendo que foram consultadas as outras seguintes fontes: Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, Vania Dal Maso, gerente geral de condomínios da administradora Itambé, José Roberto Graiche, presidente da Graiche administradora e Pedro Bento Carlos Neto, sócio da seguradora Shelter

Leia Mais

Condomínios adaptados facilitam o acesso de pessoas deficientes

As adaptações permitem que pessoas com dificuldade de locomoção não se sintam impedidas de circular pelos ambientes. Normas de acessibilidade estabelecem regras gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
 
Atualmente, não é raro ver rampas, pisos antiderrapantes e até mesmo elevadores nas entradas dos edifícios. As normas de acessibilidade começaram a ser implantadas em 1994 e, em 2000, foi criada a Lei nº 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Desde então, vemos cada vez mais condomínios acessíveis, que facilitam o acesso de pessoas idosas e com mobilidade reduzida às áreas comuns, como playground, piscina e portaria.
 
As medidas que proporcionam melhor acesso vão desde rampas até equipamentos mais modernos. É fundamental a orientação de um profissional para encontrar as soluções. De acordo com a arquiteta Mônica Pacheco, especialista em espaços saudáveis e sustentáveis, é essencial pensar em espaços acessíveis, pois com o aumento da expectativa de vida, todos farão uso de edificações adaptadas em algum momento da vida.
 
“Pensando em espaço comum de acesso ou circulação, deve-se utilizar pisos antiderrapantes, corredores amplos para acesso em cadeiras de rodas, corrimãos ou barras de apoio. Rampas de acesso com inclinação máxima de 8,33%, jardins elevados e iluminação adequada aos ambientes para melhor visualização de possíveis obstáculos são indicados. O uso de tapetes ou qualquer ornamentação que venha a causar tropeços é dispensável”, explica a arquiteta.
 
As adaptações permitem que pessoas com dificuldade de locomoção não se sintam impedidas de circular pelos ambientes. Moradora do edifício Summertime, em Icaraí, Conceição Bona, de 64 anos, sofre com artrose e hérnia de disco. Para ela, as rampas da portaria e da área da piscina são essenciais.
 
“Eu saio pelo menos duas vezes ao dia com meus cachorros, então usar as rampas é bem mais confortável. Às vezes, eu sinto muitas dores, o que torna quase impossível utilizar as escadas”, conta Conceição.
 
A síndica do prédio, Maria Eugênia Alves, de 63 anos, ressalta a importância da manutenção das vias. Ela afirma que proporcionar espaços adequados também conta pontos quando alguém vai conhecer o condomínio para alugar ou comprar um apartamento.
 
“A gente se esforça para diminuir riscos e proporcionar espaços mais seguros e confortáveis para os moradores. E muita gente utiliza esses espaços até para outras funções. Já tivemos morador idoso que utilizava a rampa da piscina até para fazer fisioterapia, por exemplo”, revela a síndica.
 
Mônica Pacheco ressalta que na hora de criar um espaço, o bem-estar físico e social deve estar em primeiro lugar. Além disso, para a arquiteta, ter um espaço que promova interação e atividades prazerosas com segurança entre pessoas de diferentes idades e necessidades é altamente benéfico. 
 
“Estudos mostram como a atividade em grupo e com outras faixas etárias aumentam a vitalidade e a saúde do idoso. Os projetos arquitetônicos e urbanos devem estar atentos às necessidades dos idosos para garantir um ambiente agradável e seguro. O meio deverá estar sempre adaptado ao uso em condições especiais, temporárias ou definitivas” comenta a arquiteta. 
 
 
Fonte: Jonal O Fluminense

Leia Mais

Condomínios têm 40 dias para adquirir a certificação digital obrigatória

Em menos de 40 dias se encerra o prazo para que os condomínios adquiram certificação digital obrigatória. O certificado digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores.
 
Um documento eletrônico que possui certificação digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por nenhuma das partes. O certificado digital pode ser usado em conjunto com uma assinatura digital, de tal modo que qualquer alteração no documento eletrônico assinado o torna inválido.
 
A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave pública, nome e assinatura da autoridade certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, título de eleitor, RG, etc.
 
A autoridade certificadora é o órgão responsável pela emissão do certificado e é considerada confiável, sendo que cabe a esta autoridade associar ao usuário um par de chaves criptográficas (pública e privada) que são emitidas e geradas pelo próprio usuário no momento da aquisição do certificado e que transformam um documento eletrônico em códigos indecifráveis que trafegam de um ponto a outro sigilosamente. No momento da utilização do certificado digital, a chave pública codificará o documento e a chave privada associada a ela decodificará e vice-versa.
 
Comparativamente podemos dizer que o certificado digital seria um RG eletrônico e a assinatura digital o equivalente ao carimbo acompanhado de selo que os cartórios brasileiros colocam para reconhecer firma em documentos. 
 
Assim, com a junção desses dois elementos, aliados à criptografia, surge a garantia da autenticidade, da integridade, o do não repúdio à transação e da confidencialidade da informação, ou seja, as partes são mesmo quem dizem ser, e a transação online é legítima, autêntica, segura e não sofreu alterações ao longo do caminho.
 
De acordo com o ICP-Brasil estão previstos oito tipos de certificados, mas os mais utilizados são: o A3, de nível de segurança médio a alto, que é gerado e armazenado em um hardware criptográfico, disponibilizado em um cartão inteligente ou em um token, que processa todos os dados das operações, trazendo maior segurança, pois apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar a chave privada, e as informações não podem ser copiadas ou reproduzidas, e possui validade de até 3 anos; o outro modelo é o A1, de menor nível de segurança, que fica armazenado em um computador e não utiliza cartões inteligentes ou tokens. Para emissão desse certificado é preciso criar uma senha de acesso e os dados são protegidos por esta senha, sendo que somente com a senha é possível acessar, mover e copiar a chave privada a ele associada, possuindo, esse certificado, validade de 1 ano.
 
Segundo conceito do próprio INTI, “a certificação digital é uma ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro realizar transações no meio eletrônico, que necessitem de segurança, como assinar contratos, obter informações sensíveis do governo e do setor privado, entre outros exemplos”. Ou seja, é uma ferramenta que nos permite, de modo seguro, rápido, ágil e eficiente trocar e enviar informações no ambiente eletrônico.
 
A certificação digital vem sido adotada desde 2001, através da Medida Provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, que deu início à implantação do Sistema Nacional de Certificação Digital e, que nos dias de hoje, constitui-se de uma ferramenta imprescindível para qualquer negociação em ambiente eletrônico.
 
O que deve ser feito para ter a certificação digital?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) editou a Instrução Normativa nº 02, de 09 de agosto de 2011, que trata da documentação necessária para a emissão de certificados digitais E-CNPJ para os condomínios, exigindo para os condomínios que possuem convenção de condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis após a entrada em vigor do novo Código Civil (11 de Janeiro de 2003) uma série de documentos originais com duas cópias simples.
 
Importante lembrar que apenas o síndico pode retirar o equipamento em uma autoridade certificadora. Não é possível fazê-lo por meio de procurações, por exemplo. Não basta comprar o certificado, é preciso validá-lo e esse trâmite só pode ser feito pessoalmente e na presença de um representante da autoridade certificadora.
 
Se toda a documentação do condomínio estiver em dia, da maneira correta, sem nenhum erro, a certificação dependerá apenas da instituição de irá expedir o certificado. Porém, quando há discrepâncias na documentação ou nas informações, pode chegar a demorar mais de trinta dias, até que o empreendimento coloque seus papéis em ordem.
 
Mas atenção, toda vez que for utilizar um certificado digital será solicitada a senha, a mesma que foi definida no momento da gravação do certificado digital. Se você esquecer ou perder sua senha, não há como recuperá-la ou substituí-la, e o certificado estará inválido e será preciso (i) solicitar a revogação do certificado digital invalidado, devendo-se, antes, certificar-se de que a chave pública anterior não mais está sendo usada; (ii) solicitar um novo certificado digital, arcando com encargos decorrentes, exatamente como na primeira emissão; (iii) solicitar a alteração dos acessos, anteriormente vinculados ao certificado digital inutilizado, vinculando-os ao novo certificado digital e (iv) atualizar a chave pública eventualmente distribuída, substituindo-a pela nova, pertencente ao novo certificado digital.
 
Porque vai ser obrigatório?
Até o dia 30 de junho de 2012, todos os condomínios deverão se adequar ao novo processo de envio de dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) através do site Conectividade Social ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), da Caixa Econômica Federal. 
 
Assim, os condomínios que possuem funcionários próprios deverão obter a devida Certificação Digital (Certificado Social, também conhecido como e-CNPJ), espécie de documento virtual que permite a identificação segura do responsável por operações realizadas através da internet) para que, a partir de meados de 2012, possam cumprir com as exigências e obrigações tributárias acessórias no tocante a folha de pagamento.
 
A obrigatoriedade é para toda a pessoa jurídica e para os órgãos governamentais e, para o Judiciário, os condomínios edilícios são equiparados à pessoa jurídica, exigindo-se, assim, deles as mesmas obrigações e responsabilidades de uma pessoa jurídica.
 
A certificação servirá para que o síndico ou a administradora utilize o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal. É por ali que trafegam informações sobre o FGTS, INSS, RAIS, entre outros.
 
Ainda que o condomínio não tenha funcionários é necessário providenciar a assinatura eletrônica, já que quem faz uso de RPAs (recibo de pagamento para autônomos) também terá de usar o canal “Conectividade Social” para fazer a transmissão de dados. Informações sobre o Imposto de Renda também serão enviados por esse canal.
 
Todos os condomínios, sem exceção, devem ter o seu certificado digital em mãos até, no máximo, o dia 30/06/2012, prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal.
 
Existe multa caso a empresa não tenha?
 
Caso o condomínio não tenha a assinatura eletrônica, dados importantes sobre os funcionários, não serão enviados à Caixa Econômica Federal. O síndico e o condomínio ficam passíveis de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.
 
A Caixa oferece mais informações aqui e aqui.
 
Fonte: Dayane Fanti (advogada responsável pela área de Assessoria Jurídica em Novas Tecnologias no escritório Martins Rangel Garcia Advogados em São Paulo)

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos