Thiago Moraes Bertoli – Advogado
A possibilidade de ter animais em condomínios faz surgir o conflito entre dois direitos. De um lado, o direito de propriedade, consubstanciado na possibilidade do titular de um bem utilizá-lo da forma que lhe convir, e de outro o direito de vizinhança, limitando ou restringindo o direito de propriedade em beneficio do direito privado.
Muito embora possam as regras do condomínio serem omissas quanto à possibilidade de manter animais no interior do prédio, na maioria das vezes a questão é regulada por Convenção Condominial, permitindo ou proibindo de maneira expressa a guarda de animais.
No primeiro caso, ou seja, quando há omissão na Convenção Condominial, deve ser convocada Assembléia Geral para estabelecer regras de convívio em relação à guarda de animais.
Na segunda hipótese, quando a Convenção permite a permanência de animais em condomínios, o ideal é que se estabeleçam regras claras de transporte e permanência, levando em consideração fatores como o porte, periculosidade e higiene do animal. Cães de grande porte e perigosos, por exemplo, devem transitar em áreas comuns sempre acompanhados de seus guardiões, portando coleira e focinheira, ao contrário dos cães dóceis e de pequeno porte, em que não há necessidade de focinheira, por não oferecer perigo à coletividade. Em relação à proibição de uso dos elevadores para conduzir animais, obrigando-os a utilizar as escadas, trata-se de prática de crueldade, vedada pela Constituição, bem como caracteriza constrangimento ilegal e restrição ao direito de ir e vir do guardião do animal.
Por fim, quando a Convenção expressamente proíbe a existência de animais em condomínio, tal situação acaba sendo revertida pelo Poder Judiciário, que se pronuncia afastando a proibição, a não ser que seja demonstrada claramente a ocorrência de incomodo aos demais moradores ou ameaça à higiene ou segurança.
De qualquer forma, muito embora as decisões judiciais sejam, na maior parte das vezes, favoráveis à existência de animais em condomínio, é necessária a instituição de regras claras de convivência com os animais, estabelecendo, por exemplo, a circulação em áreas comuns, a utilização de elevadores sociais ou somente o de serviço, o uso da coleira e focinheira, bem como a previsão de multas em caso de transgressões.