Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Usufruto do imóvel vale mais que direito a fração dele

Qual direito é prioritário? O de propriedade sobre fração de imóvel, que dá aos filhos de uma pessoa que morreu uma parte da herança, ou real de habitação, que garante ao cônjuge ou companheiro o usufruto do imóvel em que morava com a outra parte da relação? Após a análise de alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o direito real à habitação garante que viúvos/viúvas ou companheiros/companheiras permaneçam no local de forma vitalícia, desde que não constituam nova família.

Para a ministra Nancy Aldrighi, que integra a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o melhor cenário é buscar uma interpretação que não esvazie totalmente uma das garantias acima citadas. Já Paulo de Tarso Sanseverino, colega de Turma da ministra Nancy Aldrighi, aponta que o direito real de habitação deve ser privilegiado, desde que o imóvel em questão "seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão".

Isso se justifica porque o Artigo 181 do Código Civil de 2002 garante o direito real de habitação para casamentos com qualquer regime de divisão de bens, com os herdeiros ficando com a propriedade sobre o imóvel por conta da transmissão hereditária. Na visão de Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, cabe ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, enquanto o usufrutário tem direito de usar e receber os frutos.

Leia Mais

É proibido fumar?

Um dos assuntos mais polêmicos do universo condominial é a questão do cigarro. Afinal, em que locais o condômino fumante está liberado para fumar? A lei diz que ele está livre em qualquer ambiente de seu imóvel, até mesmo na sacada.
 
Para quem se sente incomodado com a fumaça do vizinho, o máximo que poderá fazer é pedir sua cooperação para que ambos convivam sem conflitos. Mas, essa questão não é tão simples assim.
 
Muitos fumantes ainda não respeitam a restrição dos locais em que podem fumar e acabam fumando nas escadas do prédio, hall de entrada salão de festas e gazebos.
 
Rafael Moraes é morador de um condomínio pequeno, de apenas um prédio, e já se sentiu incomodado com uma vizinha que fuma nas escadarias do prédio. ”Ela acende o cigarro e vem fumando desde o andar dela até embaixo. Quando saio de casa, está um cheiro super forte no corredor, isso incomoda muito”, explica.
 
De acordo com a Lei Antifumo só é permitido fumar nas áreas ao ar livre como piscinas, jardins ou quadras abertas. O mesmo vale para condomínios de casas.
 
Por essa razão, se algum vizinho anda extrapolando o direito de fumar no condomínio, o que pode ser feito é, em primeiro lugar, tentar um diálogo com amigável com ele, mas, se isso não for suficiente, cabe ao síndico ou gestor tomar as providências necessárias para advertir o condômino.
 
Infratores podem pagar multa
 
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os condomínios poderão cobrar dos infratores da Lei Antifumo a multa.  Para isso, o condomínio poderá utilizar imagens das câmeras de segurança e relatos de testemunhas, por exemplo.
 
No momento, o único acordo nos condomínios entre fumantes, não fumantes e síndicos é evitar que as queixas cheguem até a Secretaria Estadual da Saúde e a Prefeitura. Os condomínios que não possuírem placas informativas sobre a restrição de cigarros, poderão levar multa junto com o infrator. O governo do Estado encaminha essa multa ao síndico e, se o morador infrator não for identificado, a multa pode ser rateada entre todos os condôminos.
 
Fonte: Condoworks

Leia Mais

Efetividade da segurança depende de projeto completo e envolve moradores

A falsa sensação de segurança nos condomínios
 
Muitas famílias migraram de casas para condomínios atrás de segurança. E, de fato, há condomínios que se transformaram em fortalezas, com cerca elétrica, guarita blindada, circuito interno de TV, alarme e botão de pânico, além do exército de seguranças e vigilantes armados.
 
No entanto, os condomínios não escapam de roubos, furtos e arrastões. Todo esse arsenal para conter a violência, na verdade, não passa de uma perigosa sensação de segurança. A efetiva segurança somente é alcançada por meio de um projeto integrado, cujo sucesso depende do envolvimento e da disciplina dos próprios moradores. Confira, abaixo, dez passos para um condomínio verdadeiramente seguro:
 
1. Eleger, em assembleia geral, uma comissão de segurança
 
2. Por meio dela, contratar um consultor de segurança para elaborar um laudo técnico e um projeto
 
3. Com a ajuda da administradora, colher orçamentos para as obras e a compra dos equipamentos sugeridos pelo consultor
 
4. Em nova assembleia geral, apresentar o projeto e os custos para aprovação de rateio extraordinário ou uso do fundo de reserva
 
5. Executar as obras e instalar os equipamentos sob a orientação do consultor e de um engenheiro civil
 
6. Analisar o perfil dos funcionários do edifício, especialmente porteiros e controladores de acesso, para definir a equipe ideal, com ajuste de escala e demissão, se preciso
 
7. Oferecer treinamento (com testes e avaliações) aos funcionários do condomínio
 
8. Atualizar o cadastro de todos os moradores, seus empregados domésticos e veículos
 
9. Em assembleia geral, aprovar procedimentos de segurança no regulamento interno, com normas bem definidas para entrada e saída de pedestres, veículos, convidados e prestadores de serviços
 
10. Ao síndico, rigor e firmeza para advertir e multar o condômino que burlar as normas, fragilizando a segurança de todos.
 
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos