Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Conta de água será medida individualmente em condomínios

Medida busca evitar desperdício na cobrança da taxa

Conta de água será medida individualmente em condomínios

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou na última terça-feira, dia 12/07, a lei que obriga novos condomínios a terem medição individual de água. Além de incentivar economia no consumo, o objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns.

A sanção da Lei 13.312 foi publicada na terça-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. "As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária", diz o texto. A lei só entra em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.

Para o presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Flavio Amary, a legislação é "positiva" e representa "um avanço".

- Os medidores individuais trazem redução de água e garante mais justiça. Aquela pessoa que mora sozinha deixa de pagar a mesma conta de uma família com quatro ou cinco pessoas - afirma.

Segundo Amary, a instalação de hidrômetros individuais também traz benefícios para o imóvel.

- O equipamento ajuda, por exemplo, a identificar quando há algum vazamento. É muito comum os empreendimentos de hoje optarem por essa medição, porque agrega valor ao imóvel, ao reduzir o custo do condomínio.

De acordo com ele, a diminuição do gasto de água também é acompanhada, na maioria dos casos, por queda no consumo de energia e de gás.

O presidente do Secovi-SP afirma que os medidores individuais não representam "impacto tão significativo" na construção de novos condomínios. A ressalva caberia a construções mais velhas, que, no entanto, não são atingidas pela mudança.

- Os prédios mais antigos poderiam ter algumas dificuldades técnicas. Dependendo da construção, o custo não é justificado pela economia - diz.

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Morador antissocial

Morador que cause transtornos reiterados no condomínio pode ser expulso

Morador antissocial

“Aquele condômino que, reiteradamente, pratique ou provoque infrações, sendo um sério transtorno à vida social, à segurança, sossego, saúde e, até ao equilíbrio financeiro do conjunto habitacional e de outros moradores, não pode ser excluído pelo condomínio, mas pode sofrer limitação ao direito de usar, gozar e fruir do seu bem”, diz Rodrigo Karpat, Advogado de Direito Imobiliário e Condominial

Viver em sociedade não é nada fácil, e quando um vizinho faz barulho no andar de cima, a situação tende a piorar.

Cada vez mais, este problema tem sido comum pelo alto número de moradores que tem ido viver em condomínios. Estima-se que metade da população no Município de São Paulo, ou mora ou trabalha em condomínios.

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Convenção pode definir quórum para alteração de regimento interno, decide STJ

Leia artigo sobre pode da Convenção de Condomínio em definir quórum para alteração de regimento interno segundo o STJ

Após a Lei 10.931/04, a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as exigências determinadas por esse estatuto interno. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão foi tratada pelo STJ em recurso de condomínio da Asa Sul, em Brasília, que tentava anular decisões desfavoráveis em ação de anulação de assembleia. Proposta pelo proprietário de um dos apartamentos do edifício, a ação inicial questionava assembleia que definiu procedimentos e locais para instalação de ar-condicionado, além de fixar prazo para que os condôminos em desacordo se adequassem à nova norma.

O proprietário alega que apenas 15 condôminos participaram da assembleia, número inferior ao quórum mínimo de maioria qualificada, ou dois terços dos proprietários, estabelecido pela convenção de condomínio para deliberações dessa natureza.

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Seu Condomínio em boas> mãos