Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Divulgar os condôminos inadimplentes é legal?

Com a inadimplência em alta, muitos síndicos e administradores sentem a necessidade de tomar medidas mais fortes, que façam com que os condôminos inadimplentes paguem as taxas condominiais em atraso.

Mas, afinal de contas, divulgar o nome dos condôminos inadimplentes é uma prática legal e permitida? Os nomes dos inadimplentes podem ser divulgados em assembleias ou na prestação de contas do condomínio?

O Secovi informa que é necessário, antes de incluir no balancete uma unidade como devedora ou levá-la a conhecimento na assembleia, a certeza quanto ao não-pagamento, posto que qualquer deslize possa gerar indenização.

Ainda de acordo com o Secovi, em entrevista ao site Síndico News, a jurisprudência tem sido bastante firme em não considerar tais atos dos administradores de condomínios passíveis de gerar indenização pelo argumento da obrigação de comunicar a todos os condôminos a situação financeira do condomínio.

Mas o cuidado é imprescindível na hora de solucionar o problema. Para o diretor da Condomais, Victor Hugo Marcondes, há uma diferença substancial entre prestação de contas e publicidade. “A prestação de contas deve ser feita normalmente”, afirma Marcondes.

De acordo com o especialista, o que deve imperar nas relações é o respeito à dignidade. “Tudo o que pode constranger e humilhar o condômino é objeto para gerar uma ação, extrapola o ambiente condominial”, conclui.

Um dos deveres do síndico no condomínio é a prestação de contas, mas a divulgação do nome dos inadimplentes é proibida e pode gerar ação de dano moral, alerta Marcondes. 

O imóvel residencial pode, sim, ser penhorado para pagar tal dívida, ainda que considerado um bem de família.

Ao contrário do que muitos pensam, vaga de garagem também é penhorável por não ser um bem de família e pode ser usada como pagamento para quitar qualquer débito.

Para os condomínios, a taxa de multa por dívidas feitas antes do novo Código Civil devem respeitar aquela estabelecida na convenção, limitada a 20% ao mês. Para as dívidas de condomínio feitas depois do novo Código, a multa máxima é de 2% ao mês.
No vídeo abaixo, Victor esclarece alguns pontos sobre os moradores inadimplentes.

Fonte: LicitaMais

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Convenção Coletiva 2012 Sindasseio (confira reajustes)

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000096/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/01/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR001121/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46218.000378/2012-19
DATA DO PROTOCOLO: 11/01/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
 
 
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO,CONSERV,SERV.TERCEIR.LI URBANA,AMB.E AREAS VERDES CX SUL, CNPJ n. 92.863.935/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NESTOR ALVES BORGES;
E
SIND DAS EMPR DE ASSEIO E CONSERVACAO DO EST DO R G S, CNPJ n. 87.078.325/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JERRI BERTONI MACEDO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Serviços Terceirizados, Limpeza Urbana e Áreas Verdes, com abrangência territorial em André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Barracão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Jesus/RS, Cacique Doble/RS, Carlos Barbosa/RS, Casca/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Esmeralda/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Guabiju/RS, Ibiraiaras/RS, Ipê/RS, Lagoa Vermelha/RS, Machadinho/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Nova Roma do Sul/RS, Paraí/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São José do Ouro/RS, São Marcos/RS, Vacaria/RS, Veranópolis/RS e Vista Alegre/RS.
 
 
 
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
 
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
 
O salário normativo geral da categoria profissional, a partir de 01-01-2012, para uma prestação laboral de 220h (duzentas e vinte horas) mensais, é fixado na quantia de R$652,82(seiscentos e cinquenta e dois reais com oitenta e dois centavos ), pelo que nenhum trabalhador da categoria profissional poderá receber salário inferior ao valor ora estabelecido quanto ao salário para 220h mensais de trabalho.
 
 
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO POR FUNÇÕES
Ficam estabelecidos, igualmente, os seguintes salários normativos para os empregados contratados para trabalhar nas seguintes funções:
 

 

FUNÇÃO

CBO

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