Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condomínios adaptados facilitam o acesso de pessoas deficientes

As adaptações permitem que pessoas com dificuldade de locomoção não se sintam impedidas de circular pelos ambientes. Normas de acessibilidade estabelecem regras gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
 
Atualmente, não é raro ver rampas, pisos antiderrapantes e até mesmo elevadores nas entradas dos edifícios. As normas de acessibilidade começaram a ser implantadas em 1994 e, em 2000, foi criada a Lei nº 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Desde então, vemos cada vez mais condomínios acessíveis, que facilitam o acesso de pessoas idosas e com mobilidade reduzida às áreas comuns, como playground, piscina e portaria.
 
As medidas que proporcionam melhor acesso vão desde rampas até equipamentos mais modernos. É fundamental a orientação de um profissional para encontrar as soluções. De acordo com a arquiteta Mônica Pacheco, especialista em espaços saudáveis e sustentáveis, é essencial pensar em espaços acessíveis, pois com o aumento da expectativa de vida, todos farão uso de edificações adaptadas em algum momento da vida.
 
“Pensando em espaço comum de acesso ou circulação, deve-se utilizar pisos antiderrapantes, corredores amplos para acesso em cadeiras de rodas, corrimãos ou barras de apoio. Rampas de acesso com inclinação máxima de 8,33%, jardins elevados e iluminação adequada aos ambientes para melhor visualização de possíveis obstáculos são indicados. O uso de tapetes ou qualquer ornamentação que venha a causar tropeços é dispensável”, explica a arquiteta.
 
As adaptações permitem que pessoas com dificuldade de locomoção não se sintam impedidas de circular pelos ambientes. Moradora do edifício Summertime, em Icaraí, Conceição Bona, de 64 anos, sofre com artrose e hérnia de disco. Para ela, as rampas da portaria e da área da piscina são essenciais.
 
“Eu saio pelo menos duas vezes ao dia com meus cachorros, então usar as rampas é bem mais confortável. Às vezes, eu sinto muitas dores, o que torna quase impossível utilizar as escadas”, conta Conceição.
 
A síndica do prédio, Maria Eugênia Alves, de 63 anos, ressalta a importância da manutenção das vias. Ela afirma que proporcionar espaços adequados também conta pontos quando alguém vai conhecer o condomínio para alugar ou comprar um apartamento.
 
“A gente se esforça para diminuir riscos e proporcionar espaços mais seguros e confortáveis para os moradores. E muita gente utiliza esses espaços até para outras funções. Já tivemos morador idoso que utilizava a rampa da piscina até para fazer fisioterapia, por exemplo”, revela a síndica.
 
Mônica Pacheco ressalta que na hora de criar um espaço, o bem-estar físico e social deve estar em primeiro lugar. Além disso, para a arquiteta, ter um espaço que promova interação e atividades prazerosas com segurança entre pessoas de diferentes idades e necessidades é altamente benéfico. 
 
“Estudos mostram como a atividade em grupo e com outras faixas etárias aumentam a vitalidade e a saúde do idoso. Os projetos arquitetônicos e urbanos devem estar atentos às necessidades dos idosos para garantir um ambiente agradável e seguro. O meio deverá estar sempre adaptado ao uso em condições especiais, temporárias ou definitivas” comenta a arquiteta. 
 
 
Fonte: Jonal O Fluminense

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Piscinas de condomínio precisam de mais cuidados no verão

O verão de janeiro chegou com tudo. Apesar das chuvas, é possível aproveitar muito a área de lazer do condomínio, e é claro, a piscina. Porém, é preciso ter muito cuidado com a higiene e nas questões de segurança para que não haja maiores sustos.
 
Fábio Forlenza, técnico em tratamento de água da hth, diz que em qualquer época do ano as piscinas devem passar por limpeza e manutenção. “Eles são essenciais para o conforto de todos que utilizam a área de lazer, principalmente agora época em que a procura é maior”, afirma.
 
O jeito correto de cuidar das piscinas é verificar o funcionamento do filtro e da bomba. O técnico explica que o maquinário deve estar perfeito e isto deve ser visto antes que a estação mais quente do ano chegue. Essa revisão deve ser feita uma vez por ano.
 
A água deve ser cuidada e tratada sempre. Para que tudo fique correto, a limpeza e o equilíbrio dos produtos químicos usados devem ser conferidos regularmente por um funcionário do condomínio ou por alguém contratado. O cloro sanitiza a água e deve ser reposto de dois em dois dias, principalmente no calor.
 
O controle do pH e da alcalinidade deve ser conferido e nunca esquecidos. O primeiro deve ser feito uma vez por semana e o segundo uma vez por mês. Além desse processo, a limpeza física também deve ser feita sempre como a peneiração e a aspiração.
 
O uso de filtro solares e bronzeadores na piscina deve ser consciente. Algumas já possuem eliminador de oleosidade, mas é preciso verificar se a do seu condomínio possui esse equipamento. “Esses produtos deixam a água suja e engordurada”, alerta Forlenza.
 
Cuidados além da água
 
Além de tratar a água, é preciso tomar cuidado com a higiene pessoal. Micoses e doenças de pele podem ser transmitidas pela piscina. Antes de entrar, vá ao dermatologista e faça os exames.
 
Outro ponto que deve ter muita atenção é em relação às crianças. Não as deixem sozinhas em piscinas fundas. Lembre-se sempre das boias.
 
Fonte: Condoworks

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Veículos em condomínios

Código Brasileiro de Trânsito deve ser respeitada em residenciais

Trânsito de veículos automotores nos condomínios residenciais

Não raramente, encontramos em alguns condomínios residenciais práticas e comportamentos no trânsito que contrariam o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e nas Resoluções do Contran. E, por mais incrível que pareça, em alguns casos, por exemplo, essa situação é imposta aos funcionários da área de segurança para que conduzam as motocicletas sem utilizarem o capacete de segurança, descumprindo uma previsão legal que pode não só prejudicá-los, mas aos moradores também!
 
Apesar de preocupado, ainda acredito que essa “imposição” só ocorre porque muitos desconhecem o assunto trânsito, que, convenhamos, realmente é complexo (porque envolve todos os campos do direito) e dinâmico (devido às constantes mudanças por meio das resoluções). Diante disso, não podemos criticar atitudes de pessoas leigas no assunto, já que as nossas leis de trânsito contrariam até mesmo o famoso Barão de Montesquieu que, em sua famosa obra “Do Espírito das Leis”, de 1748, já ponderava que “o estilo das leis deve ser simples, pois a expressão direta é melhor entendida do que a expressão refletida”.
 
Deixando a história de lado, vamos ao que interessa: o Código de Trânsito Brasileiro, logo no seu artigo 2º, define que “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”, e o seu parágrafo único complementa que “para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.
 
Isto significa que os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas. Analisando o parágrafo acima, é fácil entender que, se o Código de Trânsito é Brasileiro, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é federal. Portanto, deve ser cumprida por todos, conforme reza o seu artigo 3º: “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.
 
O artigo 244 do já citado dispositivo legal prevê como infração de trânsito: “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran”. Essa infração é de natureza gravíssima e tem como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação. Resumindo: essa infração é uma daquelas em que o condutor vai ter o seu direito de dirigir suspenso de imediato, sem precisar perder os famigerados 20 pontos, pois a lei prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir.
 
Imaginemos se um desses seguranças for notificado por um policial militar, dentro do condomínio, por não estar usando o capacete de segurança. Com certeza, ele terá sua habilitação suspensa e poderá perder o seu emprego! Será que não cabe uma ação indenizatória contra o condomínio? Pode ele cobrar o valor da multa do condomínio? Melhor nem pensar se ele vier a se acidentar sem o capacete de segurança! O caso do segurança foi apenas um exemplo, mas não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito.
 
Existe de tudo: menores dirigindo (carros, motocicletas, quadriciclos etc), excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio por ser uma propriedade particular, o que, já vimos não ser verdade!
 
Com relação ao limite de velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima em vias urbanas é de 30 km/h para as vias locais, 40 km/h para as vias coletoras, 60 km/h para as vias arteriais e 80 km/h para as vias expressas.
 
Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima permitida deve ser de 30 km/h, entretanto o projeto de sinalização, a instalação de radares e/ou redutores de velocidade (se for o caso) e a fixação de limites de velocidade devem ser elaborados por um engenheiro especialista na área de tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. As leis de trânsito devem ser cumpridas na sua totalidade para que os condutores não sejam responsabilizados administrativamente, civilmente ou até mesmo criminalmente. 
 
O autor, Augusto Francisco Cação, é coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, bacharel em Direito

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Seu Condomínio em boas> mãos