2012

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Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 12.607/12 determina que os abrigos e garagens para veículos não podem mais ser alienados ou alugados a terceiros, a não ser com autorização da convenção do prédio. As regras passam a valer em 45 dias a partir da publicação.
 
"Não se pode pôr em risco a segurança somente para vender uma garagem valorizada", justificou Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) à Folha. Para alugar uma vaga a pessoas estranhas ao condomínio, só com a aprovação condominial.
 
A nova lei altera um parágrafo do Código Civil. Já as regras relativas às vagas de uso independente permanecem as mesmas. "As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários".
 
Fonte: (LicitaMais, com informações do R7 e Folha)