Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Quais documentos do condomínio devem ser guardados?

A dúvida sobre que documentos e papéis devem ser guardados - e quais podem ser descartados -, muito comum em casas e apartamentos, existe também em administradoras e síndicos de condomínios. Por isso, a AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) preparou um guia prático para auxiliar na hora de arquivar a papelada.  

Além das vias originais, muitos documentos podem ser guardados diretamente em meio eletrônico, sendo necessário extremo cuidado, tanto no manuseio dos documentos em papel quanto na guarda e cópias de segurança dos documentos digitalizados.

Com relação aos períodos de guarda mínima para diferentes tipos de documentos, relacionados às áreas fiscal tributária, trabalhista e financeira, abaixo estão as informações sobre o período que cada documento deve ser conservado.

Período: 2 anos
Documentos

Comunicação do Aviso Prévio (art.7º, XXIX, da CF)
Pedido de demissão
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
 
Período: 3 anos
Documentos

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. (Portaria Mtb nº 2.115/99, art.1º, § 2º)
 
Período: 5 anos
Documentos

Acordo de compensação de horas
Apólices de seguro
Atestado Médico
Cartas, circulares, editais e demais documentos relativos a convocação de Assembléias.
Conta de água, luz, telefone.
Controle de cobrança e de pagamento das cotas condominiais
Cópia de processos de cobrança judicial de cotas condominiais
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Documentos emitidos relativos a cobrança (amigáveis ou judiciais) de devedores
Documentos relativos a manutenção das portas corta-fogo
Documentos relativos a manutenção de hidrantes, mangueiras e/ou outros equipamentos contra incêndio
Documentos relativos a manutenção do sistema de elevadores
Documentos relativos a manutenção do sistema de pára-raios
Documentos relativos a manutenção, recarga e vencimento das cargas dos extintores / dedetização / limpeza de caixas d´água
Documentos relativos aos serviços de manutenção diversos
Orçamentos / cotações diversas de compras e contratações efetuadas pelo Condomínio
Livro, cartão ou fichas de apontamento do ponto diário
Pasta de prestação de contas (documentos não relacionados a itens específicos citados em outros tópicos dessa relação).
Recibo de entrega da comunicação de dispensa – CD (Seguro –Desemprego)
Recibo de pagamento de salários
Recibo de pagamento de benefícios (férias, 13º, vale-transporte, cesta básica, etc), recibo de abono de férias, recibo do gozo de férias, recibo de adiantamento salarial, recibo de entrega do requerimento do seguro desemprego.
 
Período: 10 anos
Documentos

Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS
Comprovante de Retenção do INSS – Contribuintes individuais
Contratos de fornecimento diversos (produtos e serviços) firmados com terceiros
Cópia de processos relativos a ações trabalhistas, tributárias, cíveis e/ou criminais
CSLL e Cofins (Decreto nº 3.048/99, arts 348 e 349)
DARF´s do PIS (Programa de Integração Social)
Folha de pagamento
GPS e documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal (folha de pagamento, recibos, ficha de salário-família, atestados médicos concernentes a afastamentos por incapacidade ou, salário-maternidade) (Dec. nº3.048/99, art.348e 349)
Guias de Recolhimento / Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP
Imposto de renda na fonte
Imposto de renda pessoa jurídica (lei 8.212, art. 46)
 
Período: 20 anos
Documentos

Exames Médicos (admissional, demissional, periódico, mudança de função, retorno de trabalho, inclusive avaliação e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (Portaria nº 3.214/78, NR-7)
 
Período: 30 anos
Documentos

Documentos referentes ao depósito fundiário – FGTS – GFIP - GRFP (Lei nº 8.036/90, art. 23, § 5º, Decreto nº 99.684/90, art.55)
RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo (Lei 8.212, art. 45, §1º)
 
Período: Indeterminado
Documentos

Cadastro de Condôminos (proprietários e inquilinos / histórico e atualizado
Certificado de manutenção emitido por órgão competente (CONTRU em SP), no caso de edifícios comerciais.
Contrato de trabalho
Convenção do condomínio (original, alterações e atual)
Documentos relativos ao AVCB – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Documentos relativos ao PCMSO e PPRA
Listas de qualificação e presença nas assembléias
Livro de inspeção do trabalho
Livro ou ficha de registro de empregados
Livros de atas de assembléias registradas no cartório de títulos e documentos
Plantas diversas do condomínio (hidráulica, elétrica, etc.)
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (art. 8º da Portaria MTE nº 699/2001): 1. obrigado a manter o arquivo por 05 anos. 2. cópia dos arquivos gerados em meios magnéticos, fita ou via Internet e respectivo recibo definitivo da entrega da RAIS, recomenda-se guardá-los por tempo indeterminado
Recolhimento Previdenciário do Contribuinte Individual
Registro de empregados
Regulamento Interno do Condomínio (original, alterações e atual)
Relatórios de análises, perícias, auditorias, etc. realizados no condomínio

Fonte: LicitaMais

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Pararraios: importante para seu condomínio

O Brasil é um dos países com maior incidência de raios, que muitas vezes podem causar danos materiais e até fazer vítimas. Devido a isso é de extrema importância ter um equipamento correto e adequado, para garantir a segurança das edificações e dos moradores

Pararraios: importante para seu condomínio

O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, ou pararraios como geralmente é mais conhecido, tem como finalidade direcionar a energia do raio, desde o ponto que ele atinge a edificação até o aterramento, de forma rápida e mais segura possível. Existem dois tipos raios, os ascendentes e os descendentes e a depender das regiões, algumas têm mais propensão para um tipo ou outro, isso depende de inúmeros fatores naturais como: temperatura, pressão, vento e entre outros.

Existem diferentes tipos de pararraios. Os mais utilizados no Brasil são o de Franklin e de Melsens, também conhecido como Gaiola de Faraday. Além deles há o modelo radioativo, que tem seu uso proibido no país devido à radioatividade que emite.

Pararraios de Franklin

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Especialista dá dicas de segurança em condomínios

Moradores e funcionários bem preparados são mais importantes que sistemas de proteção
 
Para se proteger da crescente violência, muitos condomínios vêm investindo em equipamentos e sistemas eletrônicos de segurança, porém, mais importante que isso, é o preparo de todos aqueles que convivem no local.
De acordo com o diretor de uma administradora em São Paulo, José Roberto Iampolsky , os moradores e funcionários treinados e alertas são muito importantes. "Sem preparo e cuidados das pessoas, todo o investimento feito em aparelhagem pode ser em vão", alerta.
 
Cabe ao corpo administrativo selecionar os profissionais que trabalham no condomínio, exigir referências pessoais e profissionais e, principalmente, conferir a veracidade dos dados fornecidos. "No caso de trabalhadores temporários, a rigidez tem que ser ainda maior. Ao contratar empreiteiras, por exemplo, exija informações de todas as pessoas envolvidas na obra, que devem ser autorizadas a entrar no condomínio com crachá de identificação", explica Iampolsky. Além destes cuidados, os administradores do conjunto residencial ou comercial devem realizar treinamentos de reciclagem do quadro de funcionários periodicamente.
 
Todos os funcionários são responsáveis por manter a segurança do condomínio tendo uma postura prudente, mas aqueles que trabalham na portaria precisam ter uma capacitação maior, oferecida pela administração. "As invasões, em geral, acontecem pelo portão de pedestres. Sendo assim, é preciso orientar os trabalhadores que cuidam deste acesso a autorizar entradas somente após identificação e permissão do morador que receberá a visita. No caso de entregas em domicílio, o procedimento correto é o condômino que fez a encomenda retirá-la na portaria, sem abrir o portão", afirma o especialista. A mesma orientação serve para prestadores de serviços chamados pelos moradores ou pelo zelador.
 
Outras dicas: porteiros não devem aceitar guardar chaves das unidades ou de carros; devem manter as entradas fechadas na hora do recolhimento de lixo e vigiadas em caso de mudanças ou entregas de móveis; devem ter um telefone na portaria para poder acionar a polícia em casos de emergência.
 
A colaboração dos moradores é fundamental para que a segurança do condomínio seja mantida, em especial, no controle de entradas. "É importante estar atento na chegada à garagem e verificar se não há suspeitos que possam aproveitar a situação. Além disso, no caso de aluguel de vaga, o morador deve dar preferência a outro condômino ou ao condomínio, que pode disponibilizá-la para visitas. Festas nas áreas comuns merecem cuidados especiais. A lista de convidados deve ser entregue na portaria com antecedência", finaliza o diretor.
 
 
Fonte: Portal Correio Braziliense

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Seu Condomínio em boas> mãos