Sistema de busca de fornecedores

Busca de Fornecedores:

 
Home Parceiros Apresentação Sede Atua. Cadast. A Empresa Segurança Eventos Contato
 
Menu Design 3

 

 
 
NOSSOS SERVIÇOS
A Solução Administradora de Condomínios trabalha apenas com administração de condomínios na cidade Caxias do Sul, onde tem mais de oito anos de tradição.
 
Mande-nos uma proposta agora mesmo clicando aqui!
 
 

  DADOS PARA CONTATO
  Seguem abaixo os principais dados para que você possa entrar em contato conosco facilmente:
   
   

Rua Tronca, 1959

Caxias do Sul/RS

   

www.solucaoadm.com

solucao@solucaoadm.com

   

Fone/Fax:

+55 (54) 3222-6377

SISTEMA SEU CONDOMÍNIO ONLINE

 

Através do sistema Seu Condomínio Online o morador pode acessar documentos como:

 

- Livro caixa com balancete mensal;

- Convocação (quando houver) pra a próxima reunião;

- Assembléias de vários anos contendo as Atas;

- Planilhas de áreas entre outras;

- Convenção do Condomínio;

- Regulamento Interno.

 

Se você é cliente e está em dúvida de como acontece o cadastro, é muito simples:

Efetuamos o cadastro com o seu e-mail, o mesmo informado em fichas cadastrais, atualizações cadastrais, etc. Após o cadastro você receberá um e-mail de confirmação de cadastro no qual aparecerá o seu usuário e sua senha para acesso contendo um link para ativação da conta. Qualquer dúvida que ainda reste entre em contato conosco no fale conosco. Obrigado!

Convenção Coletiva 2009

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes e em Empresas de Serviços Terceirizados do Ramo de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes de Caxias do Sul.

 

Destacam-se as cláusulas a seguir:

 

1. REAJUSTE

Para os trabalhadores que percebem salário-base de até R$ 700,00 (setecentos reais) terão os salários reajustados, em 1º de fevereiro de 2009, em 12,05 (doze inteiros e cinco centésimos por cento). Os trabalhadores que percebam salário-base de R$ 700,01 (setecentos reais e um centavo) em diante terão os salários reajustados, em 1º de fevereiro de 2009, em 6,48 (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento). Os reajustes de salário para 1º de fevereiro de 2009 incidirão sobre os salários de janeiro de 2009, resultantes da última Convenção Coletiva.

 

2. SALÁRIO NORMATIVO GERAL

O salário normativo geral da categoria, a partir de 01/02/2009 será de R$ 480,80 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos) para uma prestação laboral de 220 horas mensais.  

 

2.1. SALÁRIO NORMATIVO POR FUNÇÃO

Também são estabelecidos salários por função, conforme quadro abaixo, a partir de 1º de fevereiro de 2009. Relacionamos, também, o percentual de insalubridade e o valor devido a função:

 

  Função   Salário Normativo   Insalubridade
  Jardineiro / faxineiro / limpador / auxiliar de limpeza / servente de limpeza   R$ 480,80   20% sobre piso da função: R$ 96,16

Postado em: 08/04/2009

Untitled Document

Reforma de telhado da cobertura: quem paga?

As responsabilidades tanto do locador quanto do locatário estão expressas na Lei do Inquilinato nº 8.245/1991, que regulamenta as locações urbanas. Com base nos artigos 22 e 23 de tal lei, são responsabilidades do locatário as despesas de manutenção e conservação, enquanto que para o locador restam as despesas de instalação, estruturais etc. Portanto, a reforma de telhado da cobertura é uma despesa de responsabilidade do locador, por seu aspecto estrutural.

Vale lembrar que o telhado é parte comum do condomínio, e qualquer interferência deverá ter aprovação dos condôminos em assembleia.

Fonte: Secovi Rio

Postado em: 03/06/2009

Condomínios podem propor ação demolitória contra proprietários que alteram fachada

Condomínios têm o direito de propor ação demolitória contra proprietário de apartamento que altera fachada do edifício sem autorização da assembléia de condôminos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de R.S.C., do Espírito Santo, contra o Condomínio do Edifício Varandas de Guarapari, da cidade de Guarapari.

Com o objetivo de conseguir a aprovação dos outros condôminos para fechar com vidro a varanda de seu imóvel, o proprietário levou a questão à assembléia. Após empate da 4 a 4 na votação, ficou estabelecido que, na reunião seguinte, seria decidido o caso. Antes, no entanto, de obter a autorização, o proprietário realizou o fechamento.

O condomínio propôs, então, ação demolitória contra o condômino, visando obrigá-lo a desfazer o fechamento da varanda do imóvel. Em sua defesa, o proprietário afirmou que o vidro, transparente, em nada alterou a fachada do edifício. Em primeira instância, o pedido de demolição foi julgado procedente, tendo o juiz afastado a alegação de falta de interesse de agir do condomínio.

Inconformado, o proprietário apelou. Após examinar o processo, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo manteve a sentença. “A Lei 4.591/64, em seu artigo 10, proíbe que qualquer condômino altere a forma externa da fachada”, observou o Tribunal. “O que se tem, portanto, é uma flagrante ilegalidade do recorrente, que se antecipou à decisão do condomínio, de seus pares, agindo de forma individualista e desrespeitando a lei. É claríssimo o direito do condomínio de buscar o desfazimento do ato ilegal perpetrado por um dos seus condôminos."

Segundo a decisão, como se trata de norma de direito civil, de caráter privado, as partes poderiam convencionar diversamente sobre o assunto. “Entretanto, caso não haja convenção em sentido contrário ao que prega a norma abstrata, aplica-se essa última. No caso em tela, tem-se justamente isso”, diz o acórdão. “A execução do fechamento da varanda está a infringir a própria lei de regência e, portanto, configurado todo o interesse do condomínio em propor a presente ação demolitória.” No recurso para o STJ, o condômino afirmou, entre outras coisas, que a decisão violou o artigo 535 do Código de Processo Civil.

O recurso não foi conhecido. “Não há omissão a sanar e, por isso mesmo, qualquer violação do artigo 535 do CPC”, considerou o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves. Para ele, a questão é estritamente de prova. “Para a sentença e o Tribunal de origem o fechamento da varanda com vidro importa em alteração da fachada do prédio, vedada pela lei. Para o recorrente não. Não há como, na via do especial, de índole extraordinária por excelência, imiscuir nisso para, com base nos fatos, chegar a conclusão diversa daquela alvitrada pelas instâncias ordinárias”, concluiu o ministro.

Fonte: A Justiça do Direito Online

Postado em: 12/05/2009

Tecnologias sustentáveis podem reduzir 60% uso de energia nos edifícios até 2050

O uso de tecnologias sustentáveis pode reduzir em 60% o consumo de energia elétrica dos edifícios até 2050. Os dados são da pesquisa "Transforming the Market: Energy Efficiency in Buildings", divulgada em 27 de abril pelo WBCSD (World Business Council for Sustainable Development).

O estudo foi realizado em seis regiões responsáveis por dois terços da produção de energia mundial: Brasil, China, Índia, Japão, Estados Unidos e continente europeu. A pesquisa iniciada em 2006 concluiu que as edificações consomem 38% da energia produzida globalmente. A indústria fica um pouco atrás, com 33%. O setor de transporte, consome os 26% restantes.

O estudo utilizou, entre outros dados, modelos de computador para analisar o uso de energia elétrica para os atuais e os novos edifícios até 2050. Com estas simulações, os pesquisadores foram capazes de identificar seis diretrizes para otimizar os recursos financeiros, sistemas construtivos, meio ambiente e outras políticas:

- Fortalecimento de diretrizes e códigos para os edifícios e os selos de eficiência energética para aumentar a transparência
- Uso de subsídios para incentivar investimento de eficiência energética
- Incentivo à concepção dos projetos com abordagens integradas e inovações
- Desenvolvimento e utilização de tecnologias para economia de energia
- Capacitação de profissionais para o uso de tecnologias sustentáveis
- Promoção do uso consciente de energia

Fonte: PINIweb

Postado em: 12/05/2009

Solicitação de cadastro (Condomínio Online)

Se você é nosso cliente, solicite agora mesmo seu cadastro no sistema Seu Condomínio Online, usufrua desta facilidade agora mesmo! Para solicitar o seu cadastro clique no link abaixo do login do Condomínio Online, no lado direito de nosso site. Assim que recebermos sua solicitação estaremos confirindo os dados, e se os mesmos estiverem corretos iremos cadastrá-lo imediatamente, após o cadastro um e-mail de confirmação será enviado, após isso é só seguir os passos e utilizar nosso sistema. Qualquer dúvida e/ou sugestão sobre o sistema entre em contato agora mesmo através do fale conosco!

Postado em: 14/04/2009

« Anterior | 1 | 2 | Próximo »
 

ASSUNTOS GERAIS

PRIMEIRO SEMINÁRIO

Foi realizado o primeiro seminário Solução/FOX, o evento foi realizado no hotel Mabú e contou com a presença de síndicos e sub-síndicos, foram

CONHEÇA A SEDE

Visite a nossa sede agora mesmo! Atendemos de segunda-feira à sexta-feira, nosso horário na parte da manhã é das 8h e 30min às 12h e na 

realizadas palestras sobre assuntos importantes ao condomínio e seus moradores...

parte da tarde é das 13h e 30min às 18h, clique em ver mais para ver fotos do nosso escritório...

 

Ver mais

Ver mais

 
 
Login

Usuário:

Senha
:

Alterar sua senha

 

 
 

Esteja com o seu cadastro conosco sempre em dia, atualize-o agora mesmo clicando aqui!

 
 
 

Rua Tronca, 1959

Bairro: Exposição

CEP: 95010-100

Caxias do Sul - RS