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NOSSOS
SERVIÇOS |
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A Solução Administradora de
Condomínios trabalha apenas com administração de condomínios na
cidade Caxias do Sul, onde tem mais de oito anos de tradição. |
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Mande-nos uma
proposta agora mesmo
clicando aqui! |
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DADOS
PARA CONTATO |
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Seguem abaixo os principais dados
para que você possa entrar em contato conosco facilmente: |
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Rua Tronca, 1959
Caxias do Sul/RS |
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www.solucaoadm.com
solucao@solucaoadm.com |
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Fone/Fax:
+55 (54) 3222-6377 |
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SISTEMA SEU
CONDOMÍNIO
ONLINE |
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Através do sistema Seu
Condomínio Online o morador pode acessar documentos
como:
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- Livro caixa com balancete
mensal;
- Convocação (quando houver)
pra a próxima reunião;
- Assembléias de vários anos
contendo as Atas;
- Planilhas de áreas entre
outras;
- Convenção do Condomínio;
- Regulamento Interno. |
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Se você é cliente e está em
dúvida de como acontece o cadastro, é muito simples:

Efetuamos o cadastro com o seu
e-mail, o mesmo informado em fichas cadastrais, atualizações
cadastrais, etc. Após o cadastro você receberá um e-mail de
confirmação de cadastro no qual aparecerá o seu usuário e
sua senha para acesso contendo um link para ativação da
conta. Qualquer dúvida que ainda reste entre em contato
conosco no
fale conosco. Obrigado! |
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Convenção
Coletiva 2009 |
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Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e
Áreas Verdes e em Empresas de Serviços Terceirizados do Ramo
de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas
Verdes de Caxias do Sul.
Destacam-se as cláusulas a
seguir:
1. REAJUSTE
Para os trabalhadores que
percebem salário-base de até R$ 700,00 (setecentos
reais) terão os salários reajustados, em 1º de fevereiro de
2009, em 12,05 (doze inteiros e cinco centésimos por
cento). Os trabalhadores que percebam salário-base de
R$ 700,01 (setecentos reais e um centavo) em diante
terão os salários reajustados, em 1º de fevereiro de 2009,
em 6,48 (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por
cento). Os reajustes de salário para 1º de fevereiro
de 2009 incidirão sobre os salários de janeiro de 2009,
resultantes da última Convenção Coletiva.
2.
SALÁRIO NORMATIVO GERAL
O salário normativo geral da
categoria, a partir de 01/02/2009 será de R$ 480,80
(quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos) para uma
prestação laboral de 220 horas mensais.
2.1. SALÁRIO NORMATIVO POR
FUNÇÃO
Também são estabelecidos
salários por função, conforme quadro abaixo, a partir de 1º
de fevereiro de 2009. Relacionamos, também, o percentual de
insalubridade e o valor devido a função:
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Função |
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Salário
Normativo |
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Insalubridade |
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Jardineiro /
faxineiro / limpador /
auxiliar de limpeza / servente
de limpeza |
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R$ 480,80 |
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20% sobre
piso da função: R$ 96,16 |
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Postado em:
08/04/2009 |
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Untitled Document
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Reforma de telhado da cobertura: quem paga? |
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As responsabilidades tanto do locador quanto do locatário estão expressas na Lei do Inquilinato nº 8.245/1991, que regulamenta as locações urbanas. Com base nos artigos 22 e 23 de tal lei, são responsabilidades do locatário as despesas de manutenção e conservação, enquanto que para o locador restam as despesas de instalação, estruturais etc. Portanto, a reforma de telhado da cobertura é uma despesa de responsabilidade do locador, por seu aspecto estrutural.
Vale lembrar que o telhado é parte comum do condomínio, e qualquer interferência deverá ter aprovação dos condôminos em assembleia.
Fonte: Secovi Rio |
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Postado em:
03/06/2009 |
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Condomínios podem propor ação demolitória contra proprietários que alteram fachada |
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Condomínios têm o direito de propor ação demolitória contra proprietário de apartamento que altera fachada do edifício sem autorização da assembléia de condôminos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de R.S.C., do Espírito Santo, contra o Condomínio do Edifício Varandas de Guarapari, da cidade de Guarapari.
Com o objetivo de conseguir a aprovação dos outros condôminos para fechar com vidro a varanda de seu imóvel, o proprietário levou a questão à assembléia. Após empate da 4 a 4 na votação, ficou estabelecido que, na reunião seguinte, seria decidido o caso. Antes, no entanto, de obter a autorização, o proprietário realizou o fechamento.
O condomínio propôs, então, ação demolitória contra o condômino, visando obrigá-lo a desfazer o fechamento da varanda do imóvel. Em sua defesa, o proprietário afirmou que o vidro, transparente, em nada alterou a fachada do edifício. Em primeira instância, o pedido de demolição foi julgado procedente, tendo o juiz afastado a alegação de falta de interesse de agir do condomínio.
Inconformado, o proprietário apelou. Após examinar o processo, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo manteve a sentença. “A Lei 4.591/64, em seu artigo 10, proíbe que qualquer condômino altere a forma externa da fachada”, observou o Tribunal. “O que se tem, portanto, é uma flagrante ilegalidade do recorrente, que se antecipou à decisão do condomínio, de seus pares, agindo de forma individualista e desrespeitando a lei. É claríssimo o direito do condomínio de buscar o desfazimento do ato ilegal perpetrado por um dos seus condôminos."
Segundo a decisão, como se trata de norma de direito civil, de caráter privado, as partes poderiam convencionar diversamente sobre o assunto. “Entretanto, caso não haja convenção em sentido contrário ao que prega a norma abstrata, aplica-se essa última. No caso em tela, tem-se justamente isso”, diz o acórdão. “A execução do fechamento da varanda está a infringir a própria lei de regência e, portanto, configurado todo o interesse do condomínio em propor a presente ação demolitória.” No recurso para o STJ, o condômino afirmou, entre outras coisas, que a decisão violou o artigo 535 do Código de Processo Civil.
O recurso não foi conhecido. “Não há omissão a sanar e, por isso mesmo, qualquer violação do artigo 535 do CPC”, considerou o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves. Para ele, a questão é estritamente de prova. “Para a sentença e o Tribunal de origem o fechamento da varanda com vidro importa em alteração da fachada do prédio, vedada pela lei. Para o recorrente não. Não há como, na via do especial, de índole extraordinária por excelência, imiscuir nisso para, com base nos fatos, chegar a conclusão diversa daquela alvitrada pelas instâncias ordinárias”, concluiu o ministro.
Fonte: A Justiça do Direito Online |
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Postado em:
12/05/2009 |
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Tecnologias sustentáveis podem reduzir 60% uso de energia nos edifícios até 2050 |
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O uso de tecnologias sustentáveis pode reduzir em 60% o consumo de energia elétrica dos edifícios até 2050. Os dados são da pesquisa "Transforming the Market: Energy Efficiency in Buildings", divulgada em 27 de abril pelo WBCSD (World Business Council for Sustainable Development).
O estudo foi realizado em seis regiões responsáveis por dois terços da produção de energia mundial: Brasil, China, Índia, Japão, Estados Unidos e continente europeu. A pesquisa iniciada em 2006 concluiu que as edificações consomem 38% da energia produzida globalmente. A indústria fica um pouco atrás, com 33%. O setor de transporte, consome os 26% restantes.
O estudo utilizou, entre outros dados, modelos de computador para analisar o uso de energia elétrica para os atuais e os novos edifícios até 2050. Com estas simulações, os pesquisadores foram capazes de identificar seis diretrizes para otimizar os recursos financeiros, sistemas construtivos, meio ambiente e outras políticas:
- Fortalecimento de diretrizes e códigos para os edifícios e os selos de eficiência energética para aumentar a transparência
- Uso de subsídios para incentivar investimento de eficiência energética
- Incentivo à concepção dos projetos com abordagens integradas e inovações
- Desenvolvimento e utilização de tecnologias para economia de energia
- Capacitação de profissionais para o uso de tecnologias sustentáveis
- Promoção do uso consciente de energia
Fonte: PINIweb
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Postado em:
12/05/2009 |
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Solicitação de cadastro (Condomínio Online) |
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Se você é nosso cliente, solicite agora mesmo seu cadastro no sistema Seu Condomínio Online, usufrua desta facilidade agora mesmo!
Para solicitar o seu cadastro clique no link abaixo do login do Condomínio Online, no lado direito de nosso site. Assim que recebermos sua solicitação estaremos confirindo os dados, e se os mesmos estiverem corretos iremos cadastrá-lo imediatamente, após o cadastro um e-mail de confirmação será enviado, após isso é só seguir os passos e utilizar nosso sistema.
Qualquer dúvida e/ou sugestão sobre o sistema entre em contato agora mesmo através do fale conosco! |
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Postado em:
14/04/2009 |
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ASSUNTOS
GERAIS |
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PRIMEIRO
SEMINÁRIO |
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Foi realizado o primeiro seminário
Solução/FOX, o evento foi realizado no hotel Mabú e contou com
a presença de síndicos e sub-síndicos, foram |
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CONHEÇA
A SEDE |
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Atendemos de segunda-feira à sexta-feira, nosso horário na
parte da manhã é das 8h e 30min às 12h e
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realizadas
palestras sobre assuntos importantes ao condomínio e
seus moradores... |
parte
da tarde é das 13h e 30min às 18h, clique em ver mais para ver fotos do nosso
escritório... |
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Rua Tronca, 1959
Bairro: Exposição
CEP: 95010-100
Caxias do Sul - RS |
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