Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Locatário não pode questionar normas do Condomínio

Um locatário não tem legitimidade para questionar regras de convivência eleitas pelos condôminos. Assim decidiu a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a decisão de um juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, que negou o pedido de um locatário para anular normas da convenção e do regimento interno do condomínio onde mora.

A autora da ação queria modificar as regras referentes a animais de estimação. Ela afirmou que possui uma cadela, mas que o condomínio proíbe a custódia de quaisquer tipos de animais em unidades imobiliárias autônomas.

Segundo a locatária, a proibição é arbitrária, já que o animal não oferece risco aos demais condôminos. Além de pedir autorização para continuar com a cadela, a moradora pediu que fossem declaradas inválidas as disposições da convenção e do regimento interno, que disciplinam a proibição.

O condomínio contestou os pedidos da autora, informando que as normas vigentes foram aprovadas em assembleia e representam a vontade comum e essencial ao convívio entre os condôminos.

Fonte: LicitaMais

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Decoração no salão de festas

Como deixar este espaço bonito e moderno

Decoração no salão de festas

Se uma fachada bonita e bem cuidada é fundamental para a valorização do condomínio, é justo dizer que as áreas sociais também são. Afinal, de nada adiantaria ter uma fachada linda, recém pintada, com um hall descuidado, com móveis velhos, ou com um salão de festas com as paredes riscadas. Por isso, o embelezamento das áreas comuns pode trazer benefícios ao condomínio e poderia ser considerado um investimento no patrimônio, e não um gasto supérfluo ? como é visto normalmente.

Caso haja vontade de mudar a decoração do seu empreendimento, mas o investimento esteja limitado, é possível que os próprios moradores mudem a cara das áreas comuns. Mesmo nesse caso, as alterações devem ser aprovadas em assembleia.

Veja abaixo algumas dicas de decoração para áreas comuns:

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Não Pagar o Condomínio Pode dar Fim ao Imóvel

Cuidado! Apesar de a multa ser baixa, acúmulo de mensalidades não pagas pode resultar até na execução do imóvel

Não Pagar o Condomínio Pode dar Fim ao Imóvel

Com a perda do poder aquisitivo provocada pela crise nacional, muitas pessoas não conseguem fugir do acúmulo de dívidas. Especialistas em saúde financeira são unânimes: evite ao máximo deve para bancos e cartões de crédito, pois cobram os mais altos juros. Depois, a ordem é priorizar o pagamento das contas mais caras. Até 2002, pagar o condomínio em dia, evitando dores de cabeça e juros altos, era uma destas prioridades. Entretanto, com as mudanças no Código Civil Brasileiro em 2003, que reduziu a multa de atraso para no máximo 2% (alguns condomínios cobravam até 20%), muitas pessoas, na hora do aperto, deixaram de quitar a dívida. A decisão pode ser bastante perigosa.

De acordo com o levantamento sobre inadimplência feito recentemente pelo instituto Pró-Síndico, organização com atuação nacional, mais de 80% dos condomínios de todo o país tem moradores com dificuldades para pagar e atrasando as prestações. Para o advogado e professor universitário Gilberto Koenig, atrasar o pagamento do condomínio é o que se pode chamar de bola de neve.

- Você deve um mês, no mês subseqüente deve dois, no outro já são três. E assim ficará quase impagável - analisa.

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Seu Condomínio em boas> mãos