Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Gestão de Condomínios

3 dicas para síndicos de condomínios menores

Gestão de Condomínios

Em condomínios residenciais, a tarefa de organizar e controlar diferentes espaços em comum pode ser um desafio. Ao síndico cabe a responsabilidade de incentivar a cooperação e o engajamento de todos os condôminos para encarar as dificuldades e buscar o melhor para os moradores.

Para garantir sucesso nessa missão, no entanto, é preciso, ainda, implementar mudanças e alternativas de administração que possam beneficiar o conjunto. Afinal, em qualquer estrutura compartilhada, conciliar as necessidades de todo o grupo é a chave para a boa convivência. 

Quer aprimorar os resultados do seu trabalho como síndico? Então confira 3 dicas para melhorar a gestão de condomínios:

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Morador pagará multa por circular com cão em área social de condomínio

Mantida multa aplicada por um condomínio de Porto Alegre a morador que infringiu o regimento interno e transitou reiteradas vezes com seu cão pelo hall de entrada do prédio. A decisão da 18ª Câmara Cível do TJRS confirmou a validade da punição, proferida em 1º grau.
 
O autor ingressou com ação contra o Condomínio do Edifício Residencial Villa Franca Di Verona, em Porto Alegre. Alegou que reside no local há 6 anos, possui um cachorro, da raça chow chow, e que os animais de estimação sempre foram bem aceitos pelos demais moradores. No entanto, desde o ingresso de novo síndico, algumas regras do regimento interno passaram a ter nova interpretação: os animais só poderiam ingressar nas dependências do condomínio pelo portão da garagem e utilizar as escadas, salvo se estivessem no colo de seus donos.
 
Disse que lhe foram aplicadas duas multas, perfazendo o valor de R$ 183,50, porque seu cachorro teria transitado pelo elevador do condomínio na guia e não no colo. Por conta disso, pediu a declaração de nulidade da cobrança das multas e a condenação do condomínio à restituição do valor pago, além da constituição de obrigação para que o réu se abstenha de aplicar novas multas pelo uso regular do espaço condominial.
 
Em contestação, o Residencial sustentou que o cachorro do autor sempre causou transtornos ao condomínio. Listou situações em que o animal teria sujado o hall de entrada do prédio e defecado em local de uso comum. Disse que a aplicação das multas decorre da simples aplicação do regimento interno do condomínio, aprovado em setembro de 2008. Acrescentou que os demais animais mantidos pelos outros moradores do condomínio são de pequeno porte e conduzidos no colo por seus donos.
 
A sentença, proferida pelo juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, julgou improcedente a ação, condenando o morador a pagar custas processuais. Insatisfeito, ele apelou ao TJRS na tentativa de anular o pagamento das multas.
 
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Nara Leonor Castro Garcia, da 18ª Câmara Cível, analisou que a penalidade foi aplicada por infringência do art. 46 do Regimento Interno do Condomínio. Tal dispositivo "proíbe a circulação de animais pelas áreas de uso comum, salvo pelo tempo necessário para saídas do edifício, transportados no colo ou por guia. Quando o animal for conduzido por guia, as saídas e entradas deverão ocorrer pelas escadas e garagens".
 
O condômino possui um cão e a penalidade foi aplicada pela conduta reiterada de condução do animal pela guia, utilizando o elevador, e saindo pela porta principal (do hall de entrada), diz o voto. A magistrada acrescenta que o apelante não alega limitação física para transitar pelas escadas do edifício, não havendo, portanto, motivo para tratamento diferenciado, concluiu, considerando regular a multa aplicada.                
 
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Pedro Celso Dal Prá e Nelson José Gonzaga.
 
Apelação nº: 70048424410
 
Fonte: Tribunal de Justiça RS

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Condomínios adaptados facilitam o acesso de pessoas deficientes

As adaptações permitem que pessoas com dificuldade de locomoção não se sintam impedidas de circular pelos ambientes. Normas de acessibilidade estabelecem regras gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
 
Atualmente, não é raro ver rampas, pisos antiderrapantes e até mesmo elevadores nas entradas dos edifícios. As normas de acessibilidade começaram a ser implantadas em 1994 e, em 2000, foi criada a Lei nº 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Desde então, vemos cada vez mais condomínios acessíveis, que facilitam o acesso de pessoas idosas e com mobilidade reduzida às áreas comuns, como playground, piscina e portaria.
 
As medidas que proporcionam melhor acesso vão desde rampas até equipamentos mais modernos. É fundamental a orientação de um profissional para encontrar as soluções. De acordo com a arquiteta Mônica Pacheco, especialista em espaços saudáveis e sustentáveis, é essencial pensar em espaços acessíveis, pois com o aumento da expectativa de vida, todos farão uso de edificações adaptadas em algum momento da vida.
 
“Pensando em espaço comum de acesso ou circulação, deve-se utilizar pisos antiderrapantes, corredores amplos para acesso em cadeiras de rodas, corrimãos ou barras de apoio. Rampas de acesso com inclinação máxima de 8,33%, jardins elevados e iluminação adequada aos ambientes para melhor visualização de possíveis obstáculos são indicados. O uso de tapetes ou qualquer ornamentação que venha a causar tropeços é dispensável”, explica a arquiteta.
 
As adaptações permitem que pessoas com dificuldade de locomoção não se sintam impedidas de circular pelos ambientes. Moradora do edifício Summertime, em Icaraí, Conceição Bona, de 64 anos, sofre com artrose e hérnia de disco. Para ela, as rampas da portaria e da área da piscina são essenciais.
 
“Eu saio pelo menos duas vezes ao dia com meus cachorros, então usar as rampas é bem mais confortável. Às vezes, eu sinto muitas dores, o que torna quase impossível utilizar as escadas”, conta Conceição.
 
A síndica do prédio, Maria Eugênia Alves, de 63 anos, ressalta a importância da manutenção das vias. Ela afirma que proporcionar espaços adequados também conta pontos quando alguém vai conhecer o condomínio para alugar ou comprar um apartamento.
 
“A gente se esforça para diminuir riscos e proporcionar espaços mais seguros e confortáveis para os moradores. E muita gente utiliza esses espaços até para outras funções. Já tivemos morador idoso que utilizava a rampa da piscina até para fazer fisioterapia, por exemplo”, revela a síndica.
 
Mônica Pacheco ressalta que na hora de criar um espaço, o bem-estar físico e social deve estar em primeiro lugar. Além disso, para a arquiteta, ter um espaço que promova interação e atividades prazerosas com segurança entre pessoas de diferentes idades e necessidades é altamente benéfico. 
 
“Estudos mostram como a atividade em grupo e com outras faixas etárias aumentam a vitalidade e a saúde do idoso. Os projetos arquitetônicos e urbanos devem estar atentos às necessidades dos idosos para garantir um ambiente agradável e seguro. O meio deverá estar sempre adaptado ao uso em condições especiais, temporárias ou definitivas” comenta a arquiteta. 
 
 
Fonte: Jonal O Fluminense

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