Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Fachada do apartamento: Área privativa ou comum?

Alteração da fachada do apartamento: afinal, ela representa propriedade exclusiva de seu proprietário ou é considerada área comum do condomínio?
 
Ao adquirirmos uma unidade em um edifício de apartamentos, entendemos que tudo o que se encontra nos limites desta área, o que inclui suas portas, guarnições, esquadrias, paredes externas, varanda, piso seja este da varanda ou do hall de entrada, referem-se à propriedade exclusiva e autônoma e, dentro deste limite tudo podemos, afinal, "o direito de propriedade é legitimo" e encontra-se garantido em nossa Constituição Federal.
 
Baseados neste entendimento, a troca da porta, o envidraçamento ou colocação de cortina na varanda, a substituição de guarnições e esquadrias externas, troca do piso da varanda ou do hall, nos é permitida.
 
Contudo, ao contrário do que supõe, tais áreas não são consideradas privativas, ou seja, propriedade exclusiva do condômino, mas representam parte comum da edificação e, neste sentido, devem seguir o padrão pré definido pelo condomínio seja através de sua convenção, seja através das decisões deliberadas em assembleia.
 
O Código Civil, em seu artigo 1336, inciso II, revela ser defeso aos condôminos alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
 
Nos edifícios mais recentes, a sacada possui destaque substancial e, geralmente, encontra-se adjunta à sala do apartamento e muitos proprietários desejam realizar seu fechamento (envidraçamento) a fim de ampliar a utilização daquele espaço.
 
Contudo, conforme já mencionado, a fachada da unidade autônoma, representa área comum da edificação e, não pode ser alterada se não, expressamente, previsto na Convenção do Condomínio ou, ainda, referendada em Assembleia Geral, expressamente convocada neste sentido.
 
Dessa forma, o envidraçamento das sacadas, quando não previsto na convenção, deve ser autorizado em assembleia específica, regularmente convocada que definirá o padrão, as características e especificações para este fechamento.
 
Neste sentido, o envidraçamento deve seguir o padrão definido pelo condomínio a fim de resguardar a harmonia da edificação determinando a coloração e tipo dos vidros (laminados) e esquadrias bem como, os requisitos técnicos exigidos (necessidade de apresentação de ART pela empresa contratada) tudo visando obter qualidades técnicas e seguras aos moradores.
 
Outras alterações nas varandas tais como, colocação de armários, gabinetes, prateleiras, vasos pendurados, modificação de pintura seja ela da parede, dos gradis ou mesmo do piso, não podem ser efetuadas pelos condôminos já que retratariam desejos pessoais, e, consequentemente, traria desarmonia no conjunto residencial. Ainda, vale lembrar que, estes casos, dificilmente seriam aprovados em assembleia, por retratarem gostos e desejos particulares.
 
O mesmo entendimento é seguido para substituição de portas, batentes e esquadrias externas da unidade, ou seja, não são permitidas sem a devida padronização.
 
Obviamente, adaptações que objetivem resguardar a segurança dos moradores tais como, a colocação de redes de proteção na sacada, ou janelas, não dependem de autorização do condomínio porém, a sobriedade deve imperar neste quesito. (exemplo: manter o padrão da rede de proteção na cor branca).
 
O que se procura é evitar alterações de forma a prejudicar a harmonia existente na edificação que possam vir a desvalorizar todo o empreendimento, contudo, esta harmonia, não deve ser prescrita por cada condômino, mas, discutida e aprovada pela coletividade.
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes (advogado formado pela Universidade Paulista (UNIP) e autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP. Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br). Artigo originalmente publicado na edição de novembro de 2012 do informativo "Jardins de Tamboré News".

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Arredores do Condomínio pode diminuir valor das unidades

Quando a vizinhança pode desvalorizar o condomínio
 
Morar em um condomínio que ofereça conforto, lazer e segurança é o sonho de muitas pessoas. Apartamento ou casa de tamanho razoável, num condomínio com muito verde, piscina, playground, segurança, espaço gourmet, quadra, entre outros benefícios, não é difícil de encontrar.
 
Mas existe um fator que pode atrapalhar e muito na compra ou na venda desse imóvel dos sonhos: a vizinhança. Isso mesmo, além dos limites do condomínio é onde pode morar o perigo. Para evitar o risco de arrependimentos, é preciso fazer uma avaliação detalhada da região em que o condomínio está localizada.
 
Saiba que a presença de estabelecimentos comerciais e de serviços públicos pode desvalorizar bastante o condomínio. É comum as pessoas quererem morar próximas a algum comércio ou ponto de ônibus, mas ninguém os quer próximos à janela do quarto.
 
De acordo com pesquisas, o preço para venda e locação do imóvel pode desvalorizar em até 20% por causa dos vizinhos. É muita coisa! Entre os vilões da vizinhança estão escolas, delegacias de polícia, prontos-socorros, pontos de ônibus, feiras, bares, entre outros. Não é de se espantar, já que o volume de trânsito e movimento que esses locais demandam provocam incômodo em qualquer pessoa.
 
Mas existe também a vizinhança que valoriza o condomínio como as estações de metrô, desde que estejam em um raio de até um quilômetro de distância. Na verdade, quando os serviços públicos ficam próximos, mas não ao lado do condomínio, o efeito é de grande valorização do local.
 
Shopping centers, hipermercados, atacados, redes de fast food, restaurantes também podem valorizar o território, desde que bem localizados. Quem não quer a comodidade de ir a pé para o shopping ou para o supermercado? Praças, clubes e atrações turísticas também estão nesse mesmo patamar.
 
Em bairros nobres, só a presença do comércio pode desvalorizar os imóveis e reduzir o interesse. Em geral os moradores não gostam de barulho e prezam pela privacidade.
 
O que o condomínio oferece?
Além da avaliação da vizinhança, é preciso avaliar quais os benefícios o condomínio oferece e se eles serão desfrutados. Não adianta querer morar em um condomínio com piscina, playground, quadras, se você não gosta de nenhuma dessas coisas.
 
Analisar e pensar no cotidiano dentro do condomínio é fundamental para bater o martelo na compra do imóvel.
 
Esse conjunto de avaliações pode evitar futuras dores de cabeça e arrependimentos. Comprar imóvel é um investimento sério e que não pode oferecer riscos. Por isso, pesquise, compare, avalie - não tenha medo de ser detalhista nesse momento de extrema importância em sua vida.
 
Fonte: Lincoln César do Amaral Filho (diretor da Superlógica e do portal LicitaMais (www.licitamais.com.br) e especialista em condomínios.)

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Os prós e contras de morar em um empreendimento multiúso

Saiba os prós e os contras de morar em empreendimentos multiuso segundo a opinião da jornalista Piscila

Os prós e contras de morar em um empreendimento multiúso

São Paulo - Que tal ter uma padaria ou um shopping a poucos andares do seu apartamento e ir trabalhar de elevador? Nada mal, certo? Mas e se para ter tudo isso fosse preciso dar bom dia a um número muito maior de vizinhos e abrir mão de tirar o lixo de casa de pijama?

Essas são algumas das vantagens e desvantagens que o comprador deve observar ao pensar em morar em um empreendimento multiúso.

Também chamados de empreendimentos mistos ou mixed-use, eles incorporam na mesma área imóveis comerciais e residenciais, oferecendo uma vasta gama de serviços aos moradores e a possibilidade de morar e trabalhar em um mesmo lugar.

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Seu Condomínio em boas> mãos