Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Decoração no salão de festas

Como deixar este espaço bonito e moderno

Decoração no salão de festas

Se uma fachada bonita e bem cuidada é fundamental para a valorização do condomínio, é justo dizer que as áreas sociais também são. Afinal, de nada adiantaria ter uma fachada linda, recém pintada, com um hall descuidado, com móveis velhos, ou com um salão de festas com as paredes riscadas. Por isso, o embelezamento das áreas comuns pode trazer benefícios ao condomínio e poderia ser considerado um investimento no patrimônio, e não um gasto supérfluo ? como é visto normalmente.

Caso haja vontade de mudar a decoração do seu empreendimento, mas o investimento esteja limitado, é possível que os próprios moradores mudem a cara das áreas comuns. Mesmo nesse caso, as alterações devem ser aprovadas em assembleia.

Veja abaixo algumas dicas de decoração para áreas comuns:

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Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que o Condomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.
 
De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.
 
"Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo", ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais."
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Goiás

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Donos de apartamentos maiores têm que pagar mais em um condomínio?

É sempre motivo de insatisfação o surgimento de uma conta maior que a dos outros, mesmo para quem é proprietário ou morador de um grande apartamento. Será que está certa a cobrança diferenciada, já que todos compartilham a mesma área comum de um condomínio?
 
Quem responde é a advogada especialista em direito civil, Silvia Helena Pistelli. Ela garantiu que é correto o rateio das despesas de acordo com a fração ideal de cada imóvel. E se os imóveis são maiores, acabam pagando mais.
 
“A Lei de Condomínios é muito clara e especifica que as despesas devem ser rateadas de acordo com a fração ideal dos imóveis. Neste sentido, ela é muito justa também, pois quem detém uma área privativa maior tem que arcar com a maior parte dos custos”, disse.
 
E a regra vale para todos os gastos: despesas ordinárias, extraordinárias e fundo de reserva. A legislação estabelece que cabe ao síndico arrecadar as contribuições e ele tem poder, inclusive, de cobrar judicialmente os valores atrasados.
 
Para quem não sabe, a fração ideal de um imóvel está descrita em um documento da empreendedora à época da construção do prédio. Este quadro de áreas fica arquivado no cartório de imóveis e descreve a fração ideal de cada apartamento. A partir dele, é calculado o valor de condomínio – estabelecido de acordo com esta tabela de fração ideal.
 
Divisão por unidade?
 
Curiosamente, a mesma lei que estabelece o cálculo das despesas por fração ideal também permite que o rateio seja feito por unidade, como destacou a advogada. No entanto, são necessárias condições especiais para que isso seja possível. “Apenas a convenção de condomínio pode estipular que a quota no rateio de despesas não corresponde à fração ideal do imóvel. Isso significa que só dá para mudar a forma de cálculo com a aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia”, afirmou a especialista. Resta saber se, no seu condomínio, quem tem menos (área privativa) topa pagar igual a quem tem mais.
 
Fonte: Codoworks

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Seu Condomínio em boas> mãos