Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Poço artesiano é opção econômica para condomínios

No Paraná, muitos condomínios têm optado pela perfuração de poços artesianos com o intuito de economizar a conta de água. Segundo especialista, um prédio com setenta apartamentos paga em média R$ 2.800 de conta de água. Com a utilização do poço, esse valor cai pela metade.
 
Nesse caso, o condomínio ainda permanece com os gastos da taxa de esgoto. De acordo com uma empresa especializada, um poço de até 10 mil litros por hora atende um condomínio de 50 a 100 apartamentos. Sendo que para perfurar um poço de setenta a cem metros, o investimento varia de R$ 14 mil a R$ 18 mil.
 
Segundo o Instituto das Águas do Paraná, atualmente existem 1.213 poços artesianos no Estado, sendo que 268 foram perfurados em condomínios residenciais. Para perfurar um poço artesiano é necessário ter uma licença concedida pelo Instituto das Águas, a outorga do uso da água, realizar análises periódicas da água e limpeza química do poço.
 
 
Fonte: O Diário, de Maringá

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Decoração da varanda: Transforme em um cantinho especial para seu pet

Quem tem um bichinho de estimação quer proporcionar o máximo de conforto e aconchego para este membro especial da família. Confira algumas dicas de decoração da varanda para seu pet.

Decoração da varanda: Transforme em um cantinho especial para seu pet

    Para evitar qualquer tipo de incidente, o primeiro passo é garantir que a área não contenha objetos cortantes ou plantas que possam por em risco o bem-estar do seu animalzinho e facilitar a  decoração da varanda. Sabemos que no caso dos cachorros, algumas raças adoram morder tudo que encontram pela frente. Plantas como lantana, azaléia e comigo-ninguém-pode são altamente tóxicas e por isso devem ser evitadas ou alojadas em uma altura segura, fora do alcance do seu bicho. Espécies como pitosporo (Pittosporum toriba), camélia (Camelia japonica) e mini-ixora (Ixora chinensis) continuam bem-vindas e não apresentam riscos.

    Se você mora em apartamento não esqueça de instalar telas protetoras na sua sacada, elas são imprescindíveis para prevenir possíveis quedas, principalmente, no caso dos gatos, que adoram observar a paisagem e sempre buscam janelas e locais altos para isso e não atrapalha na decoração da varanda. Outro cuidado importante é estabelecer um local para o "banheiro" do pet.

    Há várias opções para não pisar em uma surpresa indesejável e deixar o resto da varanda limpa e livre do mal cheiro. A mais comum delas é famosa caixa com areia que é vendida em diferentes tamanhos. Mas se espaço não for o problema, separe um canto da varanda e o cubra com uma camada de terra, outra de areia, e por cima, seixos. Essa estrutura absorve mais facilmente o xixi e torna o odor menos forte; mas lembre-se que além de retirar a sujeira da superfície é necessário substituir a areia e seixos a cada trimestre.

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Morador pagará multa por circular com cão em área social de condomínio

Mantida multa aplicada por um condomínio de Porto Alegre a morador que infringiu o regimento interno e transitou reiteradas vezes com seu cão pelo hall de entrada do prédio. A decisão da 18ª Câmara Cível do TJRS confirmou a validade da punição, proferida em 1º grau.
 
O autor ingressou com ação contra o Condomínio do Edifício Residencial Villa Franca Di Verona, em Porto Alegre. Alegou que reside no local há 6 anos, possui um cachorro, da raça chow chow, e que os animais de estimação sempre foram bem aceitos pelos demais moradores. No entanto, desde o ingresso de novo síndico, algumas regras do regimento interno passaram a ter nova interpretação: os animais só poderiam ingressar nas dependências do condomínio pelo portão da garagem e utilizar as escadas, salvo se estivessem no colo de seus donos.
 
Disse que lhe foram aplicadas duas multas, perfazendo o valor de R$ 183,50, porque seu cachorro teria transitado pelo elevador do condomínio na guia e não no colo. Por conta disso, pediu a declaração de nulidade da cobrança das multas e a condenação do condomínio à restituição do valor pago, além da constituição de obrigação para que o réu se abstenha de aplicar novas multas pelo uso regular do espaço condominial.
 
Em contestação, o Residencial sustentou que o cachorro do autor sempre causou transtornos ao condomínio. Listou situações em que o animal teria sujado o hall de entrada do prédio e defecado em local de uso comum. Disse que a aplicação das multas decorre da simples aplicação do regimento interno do condomínio, aprovado em setembro de 2008. Acrescentou que os demais animais mantidos pelos outros moradores do condomínio são de pequeno porte e conduzidos no colo por seus donos.
 
A sentença, proferida pelo juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, julgou improcedente a ação, condenando o morador a pagar custas processuais. Insatisfeito, ele apelou ao TJRS na tentativa de anular o pagamento das multas.
 
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Nara Leonor Castro Garcia, da 18ª Câmara Cível, analisou que a penalidade foi aplicada por infringência do art. 46 do Regimento Interno do Condomínio. Tal dispositivo "proíbe a circulação de animais pelas áreas de uso comum, salvo pelo tempo necessário para saídas do edifício, transportados no colo ou por guia. Quando o animal for conduzido por guia, as saídas e entradas deverão ocorrer pelas escadas e garagens".
 
O condômino possui um cão e a penalidade foi aplicada pela conduta reiterada de condução do animal pela guia, utilizando o elevador, e saindo pela porta principal (do hall de entrada), diz o voto. A magistrada acrescenta que o apelante não alega limitação física para transitar pelas escadas do edifício, não havendo, portanto, motivo para tratamento diferenciado, concluiu, considerando regular a multa aplicada.                
 
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Pedro Celso Dal Prá e Nelson José Gonzaga.
 
Apelação nº: 70048424410
 
Fonte: Tribunal de Justiça RS

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Seu Condomínio em boas> mãos