Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Precisa de assembleia para...?

Especialistas expõem suas opiniões sobre questões polêmicas

Precisa de assembleia para...?

Nada como uma decisão ser tomada em assembleia para cercar o síndico de segurança. Algo determinado por um quórum específico ou pela maioria dos presentes em reunião de condomínio, caso não contrarie nenhuma lei ou a convenção do condomínio, dificilmente poderá ser revogado.

Há, porém decisões que são prerrogativas do síndico – e, portanto, ele não precisa chamar a assembleia para aprovação. Há outros casos ainda, em que a urgência do momento pede que algo seja feito rapidamente. Então, as providências são tomadas, e só depois se ratifica o que foi decidido e gasto, com uma assembleia.

Como nem sempre o entendimento sobre as situações é o mesmo, convidamos quatro especialistas em condomínios para responder algumas das questões mais comuns e polêmicas.

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O CNPJ e a Convenção são obrigatórios para os condomínios edilícios

Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), são obrigados a se inscrever no CNPJ.
 
O CNPJ é indispensável para o cumprimento de uma série de obrigações dos condomínios edilícios, notadamente o recolhimento de tributos e apresentação de informações à autoridade pública.
 
É o caso, por exemplo, da transmissão das informações à Previdência Social e ao FGTS, que, a partir de julho de 2013, para os condomínios com até 10 empregados, deverão ser feitas através do Conectividade Social ICP, com a necessária certificação digital.
 
Para obtenção da certificação digital, o condomínio deve possuir cadastro no CNPJ e Convenção registrada no cartório imobiliário (RGI).
 
Para efetuar seu cadastro no CNPJ, conforme expresso na Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
 
- Convenção do condomínio registrada no CRI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no CTD; ou
 
- Certidão emitida pelo CRI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, bem como da ata de assembleia de eleição do síndico, registradas no CTD.
 
Vale lembrar, ainda, que o condomínio que já possui a inscrição junto ao CNPJ, por ocasião da mudança do síndico, deverá, obrigatoriamente, proceder à atualização do CPF do responsável junto à Receita Federal.
 
Assim, os condomínios desprovidos de convenção devem providenciar o quanto antes a elaboração e aprovação desse documento, procedendo o seu registro no cartório imobiliário. 
 
Fonte: Departamento Jurídico Secovi Rio e Secovi/RS

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Sem "habite-se"

Em Campinas há diversos condomínios esperando pelo documento
 
Condomínio de Campinas funciona há 12 anos sem certidão da Prefeitura
 
Secretaria de Urbanismo tem 592 pedidos do Habite-se em tramitação. Executivo estuda alterar a legislação municipal sobre a certificação.
 
Moradores de um condomínio de Campinas (SP), no Jardim Andorinha, esperam há 12 anos pela certificação da Prefeitura que regulariza empreendimentos habitacionais, o chamado Habite-se. Embora a Secretaria de Urbanismo não tenha um número fechado de quantos imóveis estão em situação semelhante na cidade, a pasta admite a carência no serviço de fiscalização e prevê mudança na legislação municipal sobre o tema.
 
O síndico do empreendimento no Andorinha, André Nunes, explica que quando as torres foram construídas havia uma planta autorizada pela administração, que liberou a obra apesar de o terreno usado ser de propriedade de terceiro.
 
“Houve falha de fiscalização lá atrás. Existe uma planta aprovada pela Prefeitura, e a gente não consegue sair desse círculo vicioso”.
 
Nunes conta que a falta do documento Habite-se dificulta a venda dos imóveis, além de desvalorizar, já que a venda fica limitada ao pagamento à vista porque os bancos se recusam a provar financiamento para imóveis nesta condição.
 
A Secretária de Urbanismo, Sílvia Faria explica que atualmente tramitam no Executivo 592 pedidos de Habite-se. A pasta também estima que ao menos 15 mil obras autorizadas pelo município não tiveram o pedido da certidão feito.
 
“Nós estamos fazendo uma triagem. Vamos tentar identificar aqueles que realmente tiveram as obras concluídas e estão ocupados para que a gente possa intimá-los a solicitar o Habite-se”. A expectativa é de que em seis meses a triagem esteja concluído.
 
Sílvia admite o número baixo de 43 fiscais para executar a lei e também questiona a legislação municipal. “Nós temos instrumentos legais que só intimam o proprietário a solicitar o habite-se, mas ainda não temos uma lei que nos possibilite cobrar, executar esta dívida de impostos”, diz. A secretária explica que a Prefeitura estuda uma forma de renovar a legislação a fim de evitar que a os donos de imóveis deixem de pedir o documento para fugir de impostos.
 
 
Fonte: http://g1.globo.com/

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Seu Condomínio em boas> mãos