Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

O CNPJ e a Convenção são obrigatórios para os condomínios edilícios

Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), são obrigados a se inscrever no CNPJ.
 
O CNPJ é indispensável para o cumprimento de uma série de obrigações dos condomínios edilícios, notadamente o recolhimento de tributos e apresentação de informações à autoridade pública.
 
É o caso, por exemplo, da transmissão das informações à Previdência Social e ao FGTS, que, a partir de julho de 2013, para os condomínios com até 10 empregados, deverão ser feitas através do Conectividade Social ICP, com a necessária certificação digital.
 
Para obtenção da certificação digital, o condomínio deve possuir cadastro no CNPJ e Convenção registrada no cartório imobiliário (RGI).
 
Para efetuar seu cadastro no CNPJ, conforme expresso na Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
 
- Convenção do condomínio registrada no CRI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no CTD; ou
 
- Certidão emitida pelo CRI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, bem como da ata de assembleia de eleição do síndico, registradas no CTD.
 
Vale lembrar, ainda, que o condomínio que já possui a inscrição junto ao CNPJ, por ocasião da mudança do síndico, deverá, obrigatoriamente, proceder à atualização do CPF do responsável junto à Receita Federal.
 
Assim, os condomínios desprovidos de convenção devem providenciar o quanto antes a elaboração e aprovação desse documento, procedendo o seu registro no cartório imobiliário. 
 
Fonte: Departamento Jurídico Secovi Rio e Secovi/RS

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Saiba o que perguntar antes de contratar uma empresa terceirizada

10 dicas para escolher bem uma empresa de segurança 

 
 
O mercado de segurança privada no Brasil tem crescido no ritmo de 14% ao ano, com um faturamento de R$ 15 bilhões. Estima-se que, em todo o mundo, as empresas que oferecem serviço de vigilância possuem o dobro de homens capacitados em comparação com o efetivo policial. Isso representa um exército de 20 milhões de vigilantes, dos quais 570 mil são servidores no Brasil.
 
A proteção de propriedades particulares, como condomínios residenciais, shoppings e eventos é uma preocupação cada vez maior. A questão, no entanto, é a garantia de segurança por parte das prestadoras de serviço. Com o aquecimento do setor, empresas amadoras e irregulares concorrem com preços abaixo do mercado e comprometem a tranquilidade desejada pelos proprietários.
 
De acordo com o Sindicato das Empresas Privadas do Rio, para cada vigilante legalizado, existem três ilegais na ativa. Segundo o Sindicato das Empresas de Segurança Privada de São Paulo, apenas no estado 350 empresas já tiveram o alvará cancelado, e o número não se compara à quantidade de servidoras ilegais ainda em curso no restante do país.
 
“Empresas irregulares não arcam com responsabilidades civis e criminais, caso haja falha no comportamento de seus seguranças. E é comum que haja falhas, porque não há verificação dos antecedentes dos funcionários durante a contratação, e esses vigilantes também não são submetidos a exames de saúde física e mental antes de serem admitidos,” aponta Luciano Caruso, gerente de marketing e operações da Graber Segurança.
 
Para evitar complicações causadas pelas clandestinas, alguns aspectos devem ser considerados durante a escolha da empresa de segurança adequada. Conheça algumas delas:
 
Legalidade. Alguns documentos são necessários para a legalização da empresa. Entre outros, o Certificado de Segurança da Polícia Federal e a Autorização de Funcionamento emitida pelo Ministério da Justiça são essenciais.
Funcionamento. Certifique-se de que a empresa opera há mais de 10 anos no mercado e tem qualificação técnica para prestação de serviços.
 
Histórico. O dono da empresa e os vigilantes não podem ter antecedentes criminais ou estar envolvidos em processos judiciais.
 
Clientes. Boas referências demonstram a seriedade da empresa. Mais de 10 clientes de renome asseguram a qualidade do serviço.
 
Efetivo. Os vigilantes devem ser licenciados e estar com treinamento renovado a cada dois anos. A idade dos profissionais deve ser preferencialmente entre 25 e 45 anos, e uniformes demonstram uma boa organização. Policiais civis e militares são proibidos de prestar serviços privados.
 
Armamento. A legalidade de porte de armas impõe obrigações adicionais e custos com os quais pequenas empresas não podem arcar. Vigilantes desarmados nem sempre conseguem conter um ato criminoso, e é de responsabilidade da empresa garantir a segurança também dos funcionários.
 
Equipamento. Integração entre homem e tecnologia é uma das maiores apostas para a segurança privada. Veículos oficiais, rádios profissionais e materiais de treinamento também são diferenciais importantes.
 
Instalações. Visite o escritório da empresa para conhecer o estado das instalações. Uma prestadora de serviços de vigilância deve possuir uma sede moderna e que evidencie a importância do uso da tecnologia para segurança, além de contar com um escritório de representação na internet.
 
Planejamento. Solicite um plano prévio de segurança. Ele deve conter o número de vigilantes encarregados e um planejamento do sistema de alarme que será utilizado em sua propriedade.
 
Custo. O custo do serviço depende das necessidades do cliente, mas também está relacionado ao nível de formação dos guardas, aos custos das armas e dos equipamentos técnicos, entre outros.
 
 
Fonte: Luciano Caruso - Gerente de marketing e Operações / Graber Segurança

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Não Pagar o Condomínio Pode dar Fim ao Imóvel

Cuidado! Apesar de a multa ser baixa, acúmulo de mensalidades não pagas pode resultar até na execução do imóvel

Não Pagar o Condomínio Pode dar Fim ao Imóvel

Com a perda do poder aquisitivo provocada pela crise nacional, muitas pessoas não conseguem fugir do acúmulo de dívidas. Especialistas em saúde financeira são unânimes: evite ao máximo deve para bancos e cartões de crédito, pois cobram os mais altos juros. Depois, a ordem é priorizar o pagamento das contas mais caras. Até 2002, pagar o condomínio em dia, evitando dores de cabeça e juros altos, era uma destas prioridades. Entretanto, com as mudanças no Código Civil Brasileiro em 2003, que reduziu a multa de atraso para no máximo 2% (alguns condomínios cobravam até 20%), muitas pessoas, na hora do aperto, deixaram de quitar a dívida. A decisão pode ser bastante perigosa.

De acordo com o levantamento sobre inadimplência feito recentemente pelo instituto Pró-Síndico, organização com atuação nacional, mais de 80% dos condomínios de todo o país tem moradores com dificuldades para pagar e atrasando as prestações. Para o advogado e professor universitário Gilberto Koenig, atrasar o pagamento do condomínio é o que se pode chamar de bola de neve.

- Você deve um mês, no mês subseqüente deve dois, no outro já são três. E assim ficará quase impagável - analisa.

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Seu Condomínio em boas> mãos