Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que o Condomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.
 
De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.
 
"Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo", ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais."
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Goiás

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Cuidado ao terceirizar é fundamental, veja como se prevenir

TERCEIRIZAÇÃO EM CONDOMÍNIOS 

 Mito ou realidade?

 

A terceirização de serviços no Brasil é uma prática absolutamente consolidada. Essa política iniciou-se com as multinacionais aqui instaladas e consolidou-se pela obviedade da filosofia empresarial de concentrar-se absolutamente na atividade fim do negócio, deixando as atividades de suporte e serviços para empresas especializadas do mercado. 

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Instalação de antenas de celulares gera conflito em condomínio de SP

A instalação de antenas de celulares geralmente causa muita polêmica em condomínios. Síndicos e administradoras são favoráveis, já que o aluguel rende dinheiro para o caixa do prédio. Entretanto, os moradores de um prédio na Brasilândia, Zona Norte de São Paulo, não aprovaram a obra, como mostrou o quadro "Meu condomínio tem solução", do SPTV desta terça-feira (22).
 
O aluguel seria de R$ 2,5 mil por mês. Para colocar o assunto em discussão, a síndica convocou uma assembleia, mas a ata da reunião só registrou a presença de dois moradores. Mesmo assim, o contrato foi assinado. O material começou a chegar ao condomínio e os moradores não acharam justo o equipamento ser instalado.
 
“O que a gente ficou sabendo é que era só uma instalação em algum espaço. Eu pensei que poderia ser do lado, ao lado da quadra, em algum espaço térreo”, diz o bancário Rafael Tateyama. Só quando as vigas de metal começaram a ser colocadas na escadaria da cobertura é que os moradores descobriram que a torre pesava 4 toneladas.
 
“Conversei com um dos responsáveis do material e ele me disse que eu poderia ficar tranquila, que nunca tinha visto algum prédio cair por causa disso. Respondi que não queria que o nosso fosse o primeiro”, comenta a subsíndica do bloco 13, onde a antena seria instalada, Maria Aparecida da Silva.
 
Os moradores também dizem que a obra não tem alvará da Prefeitura de São Paulo. A antena seria instalada de forma irregular, o que não é novidade na capital paulista. Um levantamento feito pela Procuradoria Geral do Município mostrou que muitas operadoras de telefonia celular têm antenas instaladas sem alvará.
 
Para a síndica do condomínio, Maria Aparecida dos Santos, o mais importante foi o laudo feito por um engenheiro dizendo que a obra é segura, mesmo sem autorização da Prefeitura. “O engenheiro esteve aqui e fez o levantamento durante seis meses. Depois, ele mandou o laudo”, justifica. Entretanto, enquanto o alvará não sair, a obra continuará parada.
 
Em outro condomínio na Casa Verde, também na Zona Norte, a instalação da antena de celular foi aceita pelos moradores. O dinheiro será usado para mobiliar as áreas comuns do prédio: churrasqueira, salão de festa, cobertura da área vizinha à piscina e academia.
 
“Veio um representante da empresa no condomínio explicar quais eram os riscos, como que funcionaria a questão do equipamento, a remuneração”, conta o síndico Paulo Adriano da Costa. Tudo foi aprovado por unanimidade no prédio. As reuniões agora são só para decidir o que será mobiliado primeiro com o dinheiro das antenas.
 
Fonte: G1

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Seu Condomínio em boas> mãos