Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Funções do Zelador de condomínio

Conheça as atribuições desse profissional, "braço direito" do síndico

O nome já diz tudo: esse profissional deve zelar pelo andamento das atividades no condomínio. Ele é o líder dos outros funcionários do local, que devem, ao zelador, prestar contas sobre as suas funções.

O zelador deve, portanto, ter noções de gerenciamento de pessoas. Ele também deve ter um checklist de afazeres diários, semanais, mensais e outros mais esporádicos. Dessa forma, é possível manter a manutenção preventiva do condomínio em dia, evitando gastos mais elevados em obras emergenciais.


Atribuições legais

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Arredores do Condomínio pode diminuir valor das unidades

Quando a vizinhança pode desvalorizar o condomínio
 
Morar em um condomínio que ofereça conforto, lazer e segurança é o sonho de muitas pessoas. Apartamento ou casa de tamanho razoável, num condomínio com muito verde, piscina, playground, segurança, espaço gourmet, quadra, entre outros benefícios, não é difícil de encontrar.
 
Mas existe um fator que pode atrapalhar e muito na compra ou na venda desse imóvel dos sonhos: a vizinhança. Isso mesmo, além dos limites do condomínio é onde pode morar o perigo. Para evitar o risco de arrependimentos, é preciso fazer uma avaliação detalhada da região em que o condomínio está localizada.
 
Saiba que a presença de estabelecimentos comerciais e de serviços públicos pode desvalorizar bastante o condomínio. É comum as pessoas quererem morar próximas a algum comércio ou ponto de ônibus, mas ninguém os quer próximos à janela do quarto.
 
De acordo com pesquisas, o preço para venda e locação do imóvel pode desvalorizar em até 20% por causa dos vizinhos. É muita coisa! Entre os vilões da vizinhança estão escolas, delegacias de polícia, prontos-socorros, pontos de ônibus, feiras, bares, entre outros. Não é de se espantar, já que o volume de trânsito e movimento que esses locais demandam provocam incômodo em qualquer pessoa.
 
Mas existe também a vizinhança que valoriza o condomínio como as estações de metrô, desde que estejam em um raio de até um quilômetro de distância. Na verdade, quando os serviços públicos ficam próximos, mas não ao lado do condomínio, o efeito é de grande valorização do local.
 
Shopping centers, hipermercados, atacados, redes de fast food, restaurantes também podem valorizar o território, desde que bem localizados. Quem não quer a comodidade de ir a pé para o shopping ou para o supermercado? Praças, clubes e atrações turísticas também estão nesse mesmo patamar.
 
Em bairros nobres, só a presença do comércio pode desvalorizar os imóveis e reduzir o interesse. Em geral os moradores não gostam de barulho e prezam pela privacidade.
 
O que o condomínio oferece?
Além da avaliação da vizinhança, é preciso avaliar quais os benefícios o condomínio oferece e se eles serão desfrutados. Não adianta querer morar em um condomínio com piscina, playground, quadras, se você não gosta de nenhuma dessas coisas.
 
Analisar e pensar no cotidiano dentro do condomínio é fundamental para bater o martelo na compra do imóvel.
 
Esse conjunto de avaliações pode evitar futuras dores de cabeça e arrependimentos. Comprar imóvel é um investimento sério e que não pode oferecer riscos. Por isso, pesquise, compare, avalie - não tenha medo de ser detalhista nesse momento de extrema importância em sua vida.
 
Fonte: Lincoln César do Amaral Filho (diretor da Superlógica e do portal LicitaMais (www.licitamais.com.br) e especialista em condomínios.)

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Participação do inquilino na Assembléia

O Código Civil não concedeu o direito do inquilino votar nas assembleias.
 
O Código Civil que entrou em vigor em janeiro 2003 promoveu importantes alterações na legislação que regula as relações vividas por aqueles que residem ou trabalham em condomínios.
 
Uma delas diz respeito à limitação imposta ao inquilino, também denominado locatário, quanto à sua participação nas decisões que afetarão os moradores do edifício.
 
É verdade que na qualidade de inquilino, o morador ou possuidor deve concorrer com o rateio das despesas ordinárias do condomínio. Isso significa dizer que a taxa suportada mensalmente pelo inquilino abrange os gastos com porteiro, manutençãofaxina, consumo de água e energia elétrica, peças e manutenção de elevadores e dos equipamentos em geral, pequenos reparos elétricos e hidráulicos, enfim tudo que for necessário ao funcionamento do condomínio. Quanto às despesas com obras estruturais e reformas em geral, cabe ao condômino/locador arcar com as mesmas através das chamadas taxas extraordinárias.
 
Contemplando esse raciocínio, a Lei do Inquilinato nº 8.245/91 no seu art. 83 introduziu o § 4o no art. 24 da Lei nº 4.591/64 dando poder de voto ao inquilino, caso o condômino-locador não comparecesse à assembléia. Posteriormente, após cinco anos, surgiu a Lei nº 9.267/96, dando nova redação ao §4o do art. 24 da Lei nº 4.591/64, disciplinando que “nas decisões da assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”. Portanto, a ausência do condômino na assembléia permitia ao inquilino votar matérias importantes, como eleição de síndico ou sorteio de vagas de garagem, bem como nas questões administrativas, exceto quanto a obras que resultassem em taxa extras.
 
Ocorre que, o poder de o inquilino comparecer e votar nas assembléias foi extinto, pois o referido dispositivo legal sofreu alteração com a entrada em vigor do novo Código Civil (CC), Lei nº 10.4062002, que dedicou um capítulo inteiro (arts. 1.331 a 1.358) a tratar das relações no condomínio edilício.
 
Atacando diretamente a situação do inquilino, o CC derrogou os artigos 1º a 27 da Lei nº4.591/64, inclusive o §4º do art. 24 que permitia que ele participasse das assembléias e votasse. Da mesma forma, não há que se dizer que o art. 2.036 do CC revigorou o art. 83 da Lei do Inquilinato, pois o direito brasileiro não contempla o instituto da repristinação . Ou seja, a norma legal uma vez revogada ou derrogada, não volta a valer, quando outra lei revoga aquela que a substituiu.
 
Sendo assim, não existe na legislação vigente, disposição que obrigue o condomínio a aceitar a participação do inquilino nas assembléias. O Código Civil adotou uma postura que privilegia o direito à propriedade, determinando direito de voto somente ao proprietário, de acordo com o art. 1.335: “São direitos do condômino: III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite”. 
 
INQUILINO PODE SER PROCURADOR 
 
Entretanto, assim como privilegiou o direito à propriedade, a legislação civil consagra no art. 653 o instituto do mandato, sendo lícito que o legítimo proprietário outorgue procuração ao inquilino ou para qualquer outra pessoa capaz, para que o mesmo o represente em assembléia, deliberando seja o que for, independentemente da matéria colocada em pauta.
 
Caso o inquilino tenha interesse em participar e votar na assembléia, caberá a ele buscar junto ao condômino/locador a procuração, onde o proprietário poderá limitar os poderes a determinado assunto previsto na pauta, à participação em determinada assembléia, a certo período de tempo ou ainda por prazo indeterminado, até que seja o instrumento cassado ou revogado.
 
Fonte: Alexandre José Zakovicz 

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Seu Condomínio em boas> mãos