Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Redes de Proteção

A importância da rede de proteção para crianças em apartamento

Redes de Proteção

Equipar janelas com rede de proteção para crianças em apartamento é uma atitude essencial de pais cuidadosos e também de gestores de condomínio de forma geral.

Existe uma infinidade de acidentes que podem ser evitados com o uso das redes e, para isso, é preciso escolher o material e a empresa de instalação com um critério rigoroso sobre a qualidade.

Acompanhe neste post a importância desse item de segurança doméstica, quais aspectos devem ser observados na sua escolha, negociação e como o síndico pode encontrar uma solução coletiva e econômica para todos seus condôminos.

Leia Mais

Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

Leia Mais

Piscinas de condomínio precisam de mais cuidados no verão

O verão de janeiro chegou com tudo. Apesar das chuvas, é possível aproveitar muito a área de lazer do condomínio, e é claro, a piscina. Porém, é preciso ter muito cuidado com a higiene e nas questões de segurança para que não haja maiores sustos.
 
Fábio Forlenza, técnico em tratamento de água da hth, diz que em qualquer época do ano as piscinas devem passar por limpeza e manutenção. “Eles são essenciais para o conforto de todos que utilizam a área de lazer, principalmente agora época em que a procura é maior”, afirma.
 
O jeito correto de cuidar das piscinas é verificar o funcionamento do filtro e da bomba. O técnico explica que o maquinário deve estar perfeito e isto deve ser visto antes que a estação mais quente do ano chegue. Essa revisão deve ser feita uma vez por ano.
 
A água deve ser cuidada e tratada sempre. Para que tudo fique correto, a limpeza e o equilíbrio dos produtos químicos usados devem ser conferidos regularmente por um funcionário do condomínio ou por alguém contratado. O cloro sanitiza a água e deve ser reposto de dois em dois dias, principalmente no calor.
 
O controle do pH e da alcalinidade deve ser conferido e nunca esquecidos. O primeiro deve ser feito uma vez por semana e o segundo uma vez por mês. Além desse processo, a limpeza física também deve ser feita sempre como a peneiração e a aspiração.
 
O uso de filtro solares e bronzeadores na piscina deve ser consciente. Algumas já possuem eliminador de oleosidade, mas é preciso verificar se a do seu condomínio possui esse equipamento. “Esses produtos deixam a água suja e engordurada”, alerta Forlenza.
 
Cuidados além da água
 
Além de tratar a água, é preciso tomar cuidado com a higiene pessoal. Micoses e doenças de pele podem ser transmitidas pela piscina. Antes de entrar, vá ao dermatologista e faça os exames.
 
Outro ponto que deve ter muita atenção é em relação às crianças. Não as deixem sozinhas em piscinas fundas. Lembre-se sempre das boias.
 
Fonte: Condoworks

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos