Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

O voto do condômino inadimplente

Quando em determinadas assembleias há a exigência de quórum qualificado, como por exemplo quando se discute alteração de fachada, a pergunta normal é como fica com relação aos inadimplentes: é necessário o voto deles ou não?

O Código Civil, no artigo 1.335, inciso III, declara que são direitos do condômino, "votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite".

Não existe nenhum artigo no Código Civil, no capítulo do "Condomínio Edilício", que diga salvo nos casos em que a deliberação exija a unanimidade dos condôminos, ou quórum qualificado.

Um cartório de registro de imóveis de São Paulo devolveu um título de registro de convenção condominial, com a seguinte exigência:

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Conheça dicas para uma boa gestão no condomínio

Conheça dicas para uma boa gestão no condomínio

Ações simples e eficazes para se ter sucesso na administração
 
O perfil dos síndicos vem mudando muito, contando inclusive com a presença maior de pessoas mais jovens e de mulheres. E há também os síndicos profissionais, que não são moradores, mas que também representam os edifícios. Para se ter ideia, já são mais de 33 mil condomínios comerciais, residenciais e mistos, além de cerca de 5,4 mil administradoras e imobiliárias, um universo de 3,5 milhões de pessoas, de acordo com o Secovi-Rio (Sindicato da Habitação).
E para que o síndico faça uma boa gestão, é preciso mais que jogo de cintura. Entre as atribuições deste profissional, segundo o Artigo 1.348 do Código Civil, está representar, cumprir e fazer com que os moradores cumpram a convenção. É ele também o responsável pela conservação e guarda das partes comuns, por convocar assembleias, elaborar orçamento da receita e da despesa de cada ano, e cobrar dos condôminos as suas contribuições.
Mas as obrigações previstas na Lei não são suficientes para garantir uma boa administração. Para o vice-presidente Administrativo do Secovi-Rio, Ronaldo Coelho Netto, outras ações são importantes. Segundo ele, um bom síndico deve saber lidar e gerir pessoas, reforçar o trabalho de equipe, ser conciliador, estimulando a interação das pessoas, saber separar os papéis de síndico e de morador, ter atenção à comunicação, não esquecendo de comunicar as decisões que dizem respeito ao condomínio, e estar sempre atualizado e conectado, pois hoje quase todos os serviços prestados pelas administradoras são feitos via internet.
 
Público feminino em alta nos edifícios
 
As mulheres também estão marcando presença na gestão condominial. A analista de sistema Marina Lavigne, 32 anos, está no seu terceiro mandato de síndica, no prédio onde mora no Riachuelo. Quando assumiu havia uma dívida de R$ 170 mil de água. "Fiquei assustada com o descaso e mesmo sem experiência, resolvi me candidatar: Hoje, estamos sem dívidas e fazendo obras de melhorias".
Outra síndica que cuida do condomínio como se fosse a extensão de sua casa é a aposentada Virgínia Moraes, 69. Ela administra há nove anos o prédio onde mora no Recreio dos Bandeirantes. "Tive que me aprimorar na internet. Hoje, faço tudo pelo computador sem precisar ir à administradora", conta Virgínia.
 
 
Fonte: Portal Jornal O Dia

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Usufruto do imóvel vale mais que direito a fração dele

Qual direito é prioritário? O de propriedade sobre fração de imóvel, que dá aos filhos de uma pessoa que morreu uma parte da herança, ou real de habitação, que garante ao cônjuge ou companheiro o usufruto do imóvel em que morava com a outra parte da relação? Após a análise de alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o direito real à habitação garante que viúvos/viúvas ou companheiros/companheiras permaneçam no local de forma vitalícia, desde que não constituam nova família.

Para a ministra Nancy Aldrighi, que integra a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o melhor cenário é buscar uma interpretação que não esvazie totalmente uma das garantias acima citadas. Já Paulo de Tarso Sanseverino, colega de Turma da ministra Nancy Aldrighi, aponta que o direito real de habitação deve ser privilegiado, desde que o imóvel em questão "seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão".

Isso se justifica porque o Artigo 181 do Código Civil de 2002 garante o direito real de habitação para casamentos com qualquer regime de divisão de bens, com os herdeiros ficando com a propriedade sobre o imóvel por conta da transmissão hereditária. Na visão de Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, cabe ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, enquanto o usufrutário tem direito de usar e receber os frutos.

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Seu Condomínio em boas> mãos