Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condomínios não precisam recolher contribuição sindical

Cabe ressaltar que condomínios não perseguem fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e não buscam o lucro. Portanto, não integram categoria econômica, o que referenda a decisão da Corte trabalhista.
 
Recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de um sindicato patronal contra decisão que rejeitou sua pretensão de cobrar contribuição sindical de um condomínio habitacional.Ou seja, a Justiça do Trabalho concluiu ser indevida a cobrança da contribuição sindical, por entender que o reclamante não está na categoria econômica representada pelo sindicato-autor, por se tratar de condomínio residencial.
 
Cabe ressaltar que condomínios não perseguem fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e não buscam o lucro. Portanto, não integram categoria econômica, o que referenda a decisão da Corte trabalhista.
 
A ministra do TST, Delaíde Miranda Arantes, afirmou na decisão que:“no caso dos condomínios residenciais, estes, em regra, não atuam perseguindo fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e tampouco buscam lucro, logo, não podem ser considerados integrantes de categoria econômica e, por conseguinte, não estão obrigados ao recolhimento do contribuição sindical”.
 
Vale explicar que a cobrança da contribuição sindical encontra guarida nos artigos 578 a 591 da CLT. E tem seu recolhimento obrigatório pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal aduz que o recolhimento de tal contribuição deve ser direcionado a todos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
 
Porém, o artigo 580 da CLT isenta, em seu parágrafo 6°, da exigência do recolhimento da contribuição sindical patronal as entidades ou instituições que comprovarem, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o não exercício de atividades econômicas com fins lucrativos. Situação em que em tese se enquadram os condomínios.
 
Da mesma forma que os sindicatos frequentemente fazem a cobrança da Contribuição Sindical Patronal sem atentar para a isenção de empresas optantes pelo Simples Nacional, mas apenas levando em conta o fato da empresa ter sido constituída, os condomínios são cobrados da contribuição sindical sem que exista um parecer técnico do Ministério do Trabalho ou um movimento contrário a tal medida.
 
Os condomínios, em tese não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por não terem fins econômicos, não desenvolverem atividades produtivas e nem buscarem lucro. E a representatividade do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (Secovi) não abrange os condomínios, pelo menos os residenciais, dada a diversidade entre as atividades destes e as exercidas pelos demais empregadores constantes do rol de representados por aquela entidade classista patronal.
 
Fonte: http://bagarai.com.br

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Saiba o que compõe o custo mensal e como é possível diminui-lo

Especialista explica o que compõe o valor da taxa e como reduzi-la
 
Empregados e tributos representam maiores despesas. Inadimplência encarece mensalidade em até 15%
 
Janeiro é hora de fazer ajustes no orçamento para encarar o ano que está começando. E na lista das maiores despesas de grande parte das famílias brasileiras está a taxa condominial, que pode chegar a R$ 5 mil, em alguns casos. Por isso, as reclamações e dúvidas com relação aos custos que compõem o valor do condomínio lideram a pauta das primeiras assembleias do ano, segundo especialistas.
 
“Este tipo de questionamento aumenta agora por que, em geral, as pessoas já entram o ano com as contas apertadas. A boa notícia é que é possível reduzir custos em até 40% em alguns casos. Tudo depende de uma boa administração e do comprometimento dos moradores”, explica José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, administradora que atua há mais de 60 anos em São Paulo.
 
ENTENDENDO OS CUSTOS
 
De acordo com Iampolsky, em primeiro lugar, é preciso que os condôminos entendam o que faz um condomínio ser mais caro ou barato. São seis os principais grupos de despesas:
 
Mão de obra (CLT ou terceirizada) – 45 % a 70% das despesas
Tributos e benefícios relacionados a empregados – 20% a 30%
Água e esgoto – 10% a 15% das despesas
Energia elétrica – 5% a 10% das despesas
Elevadores – 5 a 10% das despesas
Inadimplência – até 15% da receita, que acaba virando despesa
 
Algo em torno de 70% a 85% das despesas são básicas. Então, o que diferencia um condomínio de outro? “Em primeiro lugar, o número de condôminos. Em um condomínio com dez apartamentos, o número dos que pagam as despesas é muito pequeno, logo a conta fica mais cara. Condomínios de alto padrão com um apartamento por andar, por exemplo, chegam a pagar valores entre R$ 2 e 5 mil por unidade, dependendo das despesas variáveis (seguranças extras, com professor individual, piscina aquecida e etc.)”, esclarece Iampolsky.
 
Já em um condomínio com 200 unidades, por exemplo, se for mantido o princípio de uma única portaria, haverá acréscimo apenas na despesa de luz e elevadores. Além disso, com relação à água, a Sabesp usa uma tarifa social que deixa o metro cúbico mais barato em função do maior número de apartamentos. Sendo assim, a taxa condominial é menor.
 
REDUZINDO GASTOS
 
De acordo com o diretor da Paris Condomínios, para reduzir custos, a primeira coisa a se fazer é uma análise da folha de pagamento. Muitas vezes, são pagas mais horas extras do que o necessário e compensa mais eliminar esta prática adotando uma escala de trabalho e dias de descanso cobertos por folguistas. A revisão dos contratos antigos de manutenção também é recomendada, já que em alguns casos os preços praticados estão acima do mercado.
 
Outra providência importante, especialmente em imóveis antigos, é realizar uma vistoria nos sistemas hidráulico e elétrico para descobrir vazamentos e outros problemas que possam estar causando desperdício de água e luz. “Além disso, é possível fazer campanhas para o uso consciente destes recursos e instalar dispositivos de controle de iluminação nas áreas comuns”, sugere Iampolsky.
 
Fonte: SindicoNet

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Condomínios lutam para combater a inadimplência, que não para de subir

Uma pergunta todos os síndicos fazem: como cobrar a dívida dos moradores inadimplentes? Essa dívida causa um buraco no orçamento dos prédios e prejudica quem paga a conta em dia. Especialistas disseram que há formas de receber esse dinheiro depressa. O acordo é um deles e é bem melhor do que envolver a Justiça, que já está superlotada.

Nos últimos anos, em São Paulo, o número de ações judiciais para cobrança de condomínio até caiu, mas em alguns meses esse número aumenta. Em julho, por exemplo, cresceu 20% por causa das férias e das compras de material escolar.

Quando alguém não paga o condomínio, os outros moradores são penalizados. “O impacto da inadimplência é no bolso de todos os vizinhos. Então, em média, o condomínio chega a aumentar de 10% a 15% por conta de inadimplência”, afirma Márcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios.
Entrar com uma ação para cobrar o devedor pode demorar. Os moradores de um prédio no Morumbi, bairro nobre de São Paulo, tentam desde 2000 receber na Justiça os condomínios em atraso. Já se passaram 11 anos, surgiram novos inadimplentes e novos processos, mas até agora nem um único centavo foi pago ao condomínio.

O síndico Avio Lavagetti diz que as dívidas acumuladas chegam a R$ 330 mil. É o valor de um apartamento no prédio. “Isso atrapalha em tudo o condomínio. Quando se tem de fazer uma reforma, você não tem dinheiro no caixa”, conta.

Em São Paulo, as ações contra devedores em condomínios têm diminuído. Nos primeiros sete meses deste ano, houve queda de 14% em relação ao mesmo período do ano passado. O Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) diz que um dos motivos é uma lei estadual, de 2008, que permite ao condomínio protestar a dívida em cartório.

“Às vezes, tem pessoas que se negam a pagar e não dão a mínima satisfação ao síndico ou à administradora. O síndico e a administradora têm a obrigação de cobrar. Senão, eles estariam prejudicando aqueles que são adimplentes, ou seja, aqueles que pagam pontualmente”, aponta Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária do Secovi-SP.

O advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios, diz que até 70% das dívidas em prédios são pagas sem precisar entrar na Justiça. Ele sugere três caminhos para o síndico: cobrar o morador já no primeiro mês de atraso e não deixar a dívida se acumular; em um fim de semana montar um plantão de cobrança no salão de festas e tentar um acordo; por último, protestar o devedor em cartório.

“Quem tem um protesto, aí o impacto é enorme. Perde cheque especial, cartão de crédito, fica com nome sujo no Serasa e no SPC. Então, o impacto é grande do protesto e aí incentiva um pouquinho mais do devedor a ir correndo pagar seu débito”, acrescenta o advogado Márcio Rachkorsky.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), antes da lei que autorizou o protesto desse tipo de cobrança, a inadimplência chegava a 15% ao mês em alguns condomínios. Hoje esse número é de cerca de 6%.

Fonte: G1

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Seu Condomínio em boas> mãos