Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Veículos em condomínios

Código Brasileiro de Trânsito deve ser respeitada em residenciais

Trânsito de veículos automotores nos condomínios residenciais

Não raramente, encontramos em alguns condomínios residenciais práticas e comportamentos no trânsito que contrariam o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e nas Resoluções do Contran. E, por mais incrível que pareça, em alguns casos, por exemplo, essa situação é imposta aos funcionários da área de segurança para que conduzam as motocicletas sem utilizarem o capacete de segurança, descumprindo uma previsão legal que pode não só prejudicá-los, mas aos moradores também!
 
Apesar de preocupado, ainda acredito que essa “imposição” só ocorre porque muitos desconhecem o assunto trânsito, que, convenhamos, realmente é complexo (porque envolve todos os campos do direito) e dinâmico (devido às constantes mudanças por meio das resoluções). Diante disso, não podemos criticar atitudes de pessoas leigas no assunto, já que as nossas leis de trânsito contrariam até mesmo o famoso Barão de Montesquieu que, em sua famosa obra “Do Espírito das Leis”, de 1748, já ponderava que “o estilo das leis deve ser simples, pois a expressão direta é melhor entendida do que a expressão refletida”.
 
Deixando a história de lado, vamos ao que interessa: o Código de Trânsito Brasileiro, logo no seu artigo 2º, define que “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”, e o seu parágrafo único complementa que “para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.
 
Isto significa que os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas. Analisando o parágrafo acima, é fácil entender que, se o Código de Trânsito é Brasileiro, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é federal. Portanto, deve ser cumprida por todos, conforme reza o seu artigo 3º: “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.
 
O artigo 244 do já citado dispositivo legal prevê como infração de trânsito: “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran”. Essa infração é de natureza gravíssima e tem como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação. Resumindo: essa infração é uma daquelas em que o condutor vai ter o seu direito de dirigir suspenso de imediato, sem precisar perder os famigerados 20 pontos, pois a lei prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir.
 
Imaginemos se um desses seguranças for notificado por um policial militar, dentro do condomínio, por não estar usando o capacete de segurança. Com certeza, ele terá sua habilitação suspensa e poderá perder o seu emprego! Será que não cabe uma ação indenizatória contra o condomínio? Pode ele cobrar o valor da multa do condomínio? Melhor nem pensar se ele vier a se acidentar sem o capacete de segurança! O caso do segurança foi apenas um exemplo, mas não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito.
 
Existe de tudo: menores dirigindo (carros, motocicletas, quadriciclos etc), excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio por ser uma propriedade particular, o que, já vimos não ser verdade!
 
Com relação ao limite de velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima em vias urbanas é de 30 km/h para as vias locais, 40 km/h para as vias coletoras, 60 km/h para as vias arteriais e 80 km/h para as vias expressas.
 
Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima permitida deve ser de 30 km/h, entretanto o projeto de sinalização, a instalação de radares e/ou redutores de velocidade (se for o caso) e a fixação de limites de velocidade devem ser elaborados por um engenheiro especialista na área de tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. As leis de trânsito devem ser cumpridas na sua totalidade para que os condutores não sejam responsabilizados administrativamente, civilmente ou até mesmo criminalmente. 
 
O autor, Augusto Francisco Cação, é coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, bacharel em Direito

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Cortar custos sem cautela pode gerar mais gastos ao Condomínio

Imóveis: cortes no orçamento do condomínio exigem cautela
 
Reavaliar os gastos do condomínio como forma de enxugar o orçamento e diminuir os custos mensais para os condôminos pode ser uma prática positiva, desde que seja feita com cautela.
 
Para a Lello Condomínios, a economia a qualquer preço pode fazer com que o barato, depois, saia caro. De acordo com a administradora, a segurança dos condôminos e a qualidade e garantia dos serviços prestados pelos fornecedores, como empresas de manutenção e conservação, por exemplo, não podem ser comprometidas pelos cortes no orçamento.
 
Revisão dos gastos Segundo a gerente de Marketing da Lello Condomínios, Angélica Arbex, uma reforma realizada com materiais de baixa qualidade pode comprometer a estrutura do edifício.
 
“Uma reforma barata, porém mal feita, pode gerar problemas estruturais e, consequentemente, novos gastos ao condomínio”, explica.
 
De acordo com Angélica, o primeiro item a ser revisado é a folha de pagamento do condomínio, responsável por aproximadamente metade do valor da quota paga pelos moradores. Segundo ela, um dos vilões são as horas extras realizadas pelos funcionários, e muitas vezes a contratação de folguistas ajuda a resolver o problema.
 
Outra medida essencial, e que pode colaborar diretamente com o orçamento do condomínio, é o síndico realizar campanhas de uso racional de água nos apartamentos, instalar sensores de presença e estipular regras para o uso de energia elétrica nas áreas comuns.
 
“Conhecendo o perfil econômico dos moradores e as necessidades do condomínio, sempre é possível economizar”, afirma a gerente.
 
Fonte: http://br.noticias.yahoo.com

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Ecoponto - Codeca Caxias (saiba mais!)

Ecoponto - Codeca Caxias (saiba mais!)

A Codeca e a Prefeitura de Caxias inauguraram o Ecoponto no dia 3 de fevereiro. A partir de agora, a comunidade passa a contar com mais um projeto inovador para atender a comunidade caxiense. O objetivo é oferecer um espaço com ambiente favorável para descartar materiais volumosos em desuso. No Ecoponto, o cidadão terá a oportunidade de descartar e a de retirar objetos que estiverem em condições de uso ou com possibilidade de recuperação. A iniciativa prevê também o repasse de materiais que estiverem em boas condições à Fundação Caxias para que sejam destinados às famílias carentes.

 
O que a comunidade pode entregar ao Ecoponto: sofás, armários, cadeiras, camas, colchões, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática, som e telefonia usados, objetos que, muitas vezes, são descartados irregularmente em via pública.
 
Parceria - foi assinado um termo de parceria entre a CODECA e o Sindicato dos Representantes Comerciais de Caxias do Sul – Sirecom Nordeste/RS, para realização do projeto de campanha de recolhimento de equipamentos eletrônicos de informática, som, vídeo, imagem e telefonia pós-consumo, em caráter permanente. Na ocasião, o Sirecom também assinou um termo de parceria com a Trade Recycle – Reciclagem e Comércio de Sucatas Ltda., empresa que fará o recolhimento, transporte, descaracterização e destinação dos objetos coletados.
 
Como funciona: O Ecoponto é mais um projeto inovador da Codeca e da Prefeitura de Caxias do Sul que tem como objetivo receber e dar o destino ambientalmente correto aos objetos usados que, muitas vezes, são abandonados nas ruas, calçadas e terrenos baldios da cidade. o sistema se baseia na entrega voluntária, ou seja, as pessoas devem levar os objetos até o Ecoponto.
 
Localização: o Ecoponto está localizado na Codeca, na Rota do Sol.
 
Horário de funcionamento: de segunda a sábado, das 6h30min às 18h30min.
 
 
Fonte: Codeca Caxias

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Seu Condomínio em boas> mãos