Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

"Todo condomínio tem onde economizar", garante especialista

O vice-presidente do Secovi (Sindicato da Habitação) do Rio de Janeiro, Ronaldo Coelho Netto, tem uma certeza na vida. “Eu te garanto que todo condomínio tem onde economizar. Aí, depende da iniciativa do síndico e da participação de todos os condôminos”, afirmou em entrevista ao G1. No Rio de Janeiro, a taxa de inadimplência (Inadimplência prejudica condomínios) subiu de 9% para 10% em 2011, reduzindo a possibilidade de investimento dos residenciais.
 
O síndico Saul Cusnir encontrou diversas alternativas para reduzir a conta de água (Disputa por economia de água mobiliza 15 condomínios), de energia elétrica (Padronização de plugues e tomadas trará economia e segurança para o consumidor) e os encargos trabalhistas. A instalação de sensores de movimento na garagem foi uma delas, assim como a troca de descargas para mecanismos com duplo acionamento, que libera menos água (Mudança no sistema de água gera até 40% de economia). Também foram instalados redutores de vazão nas torneiras e nos chuveiros, que reduziram o volume de 30 litros para 12 litros.
 
O especialista do Secovi elencou uma série de ações que podem ser adotadas para gerar economia em um condomínio: “Pode ser por um vazamento, um descontrole, uma torneira aberta. Então, um acompanhamento diário é uma medida simples, sem custo e que trás retorno imediato ao prédio. Instala sensor de presença em cada um dos andares. Nas garagens, que muitas vezes têm movimento pequeno. Corredores internos. Instalar vai trazer uma redução para o condomínio no mês seguinte. Pode haver uma redução na quantidade de funcionários no condomínio, otimizando o trabalho, realizando uma escala de responsabilidade, de atribuições, para o porteiro, para o faxineiro, até para o vigia noturno. Quando for realizar qualquer tipo de compra para o seu condomínio, seja de material, seja de uniforme, ou até fazer uma obra de um vulto maior, consulte mais de duas empresas. Peça orçamentos, compare os produtos e a execução do serviço que vai ser realizado”, afirmou o vice-presidente ao G1.
 
Fonte: Condoworks, com informações do G1

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Áreas comuns de condomínios

Compartilhando atividades entre todos os moradores

Áreas comuns de condomínios

É nas áreas comuns de condomínios que os vizinhos se encontram, seja por acaso ou durante atividades programadas. Conviver com pessoas com diferentes estilos de vida pode não ser muito simples. Mas a boa convivência pode ser facilitada quando são estabelecidos pelo síndico alguns direitos e deveres do morador de condomínio.

Se no edifício em que você mora não foram contratados serviços de gestão condominial, pode ser interessante pensar no assunto junto aos outros moradores. Quando há um profissional capacitado para cuidar da segurança e do lazer residencial, os moradores ficam com mais tempo livre para cuidar de questões estritamente pessoais. 

Como regra geral, todo morador de condomínio tem direito a usufruir dos espaços comuns, como quadra, espaço gourmet, churrasqueira, piscina e sala de jogos. Aproveitar essas áreas com seus vizinhos e família pode gerar uma melhor qualidade de vida para todos. 

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Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que o Condomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.
 
De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.
 
"Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo", ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais."
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Goiás

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Seu Condomínio em boas> mãos