Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

MP do Rio denuncia seis envolvidos em desabamento de prédios em 2012

A tragédia completa um ano. Ao todo, 17 pessoas morreram e 5 ainda estão desaparecidas. Até agora, ninguém foi preso ou condenado.
 
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, na quinta-feira (24), seis pessoas pelo desabamento de três edifícios do Centro da cidade.
Nesta sexta (25) a tragédia completa um ano. Ao todo, 17 pessoas morreram e 5 ainda estão desaparecidas. Até agora, ninguém foi preso ou condenado.
 
A denúncia foi feita na quinta. Para o Ministério Público, uma obra mal feita provocou o colapso da estrutura. Todos os denunciados pelo Ministério Público tinham alguma ligação com a obra que estava sendo feita no nono andar do Edifício Liberdade.
 
Pânico e correria antes que uma imensa nuvem de poeira cobrisse parte do Centro do Rio. No dia 25 de janeiro do ano passado, o Edifício Liberdade veio abaixo derrubando outros dois prédios. Ao todo, 17 pessoas morreram, outras cinco estão desaparecidas até hoje.
 
Entre elas Yokania Bastone, que fazia um curso de informática. “É um ciclo que não se fecha, não saber nada. Minha filha era uma pessoa alegre muito alegre e para mim é só tristeza e saudade”, lamenta Vera Lúcia Bastone, mãe da jovem.
 
Um ano depois do desabamento, o Ministério Público Estadual denunciou seis pessoas envolvidas diretamente em uma obra da empresa TO no nono andar do Edifício Liberdade.
 
Segundo o promotor Alexandre Murilo Graça, os responsáveis pela obra retiraram diversas paredes gerando uma grande quantidade de entulho e o colapso estrutural, que acabou desabando e atingindo outros dois edifícios.
 
“Eu me lembro que uma vez, descendo o elevador, o elevador abriu e acabou o mundo. Pareciam destroços mesmo. Quando cheguei no térreo falei para o porteiro: “Vocês vão derrubar este prédio”, conta Michele Leite, empresária.
 
Michelle vendeu um imóvel para retomar os negócios e reduziu de 11 para 1 o número de funcionários.
 
Pelo desabamento, o MP denunciou Sérgio Alves de Oliveira, presidente da TO Tecnologia Organizacional, e a funcionária administrativa da empresa, Cristiane do Carmo Azevedo.
 
De acordo com a denúncia, os dois agiram com imprudência por realizarem as obras sem qualquer análise técnica e sem qualquer autorização da prefeitura.
 
Também foram denunciados quatro pedreiros que trabalhavam no andar. Para o MP, Gilberto Figueiredo da Castilho Neto, Andre Moraes da Silva, Wanderley Muniz da Silva e Alexandro da Silva Fonseca Santos foram imprudentes por fazer as intervenções no prédio sem conhecimento suficiente nem a supervisão de um engenheiro ou arquiteto.
 
Os seis foram denunciados por causar o desabamento. O promotor indiciaria também o síndico do Edifício Liberdade, Paulo de Souza Renha, mas ele sofreu uma parada cardíaca e morreu na madrugada de quinta-feira (24).
 
O dentista Antônio Molinário perdeu R$ 400 mil em equipamentos e cinco mil fichas de pacientes. Em nota, a empresa TO nega que a reforma tenha derrubado alguma estrutura de sustentação, e diz que se baseia em laudo pericial.
 
O operário Alexandro da Silva disse que cumpria ordens e que vai provar a sua inocência. Outro operário, Gilberto Figueiredo de Castilho Neto, também se declarou inocente.
 
Os outros dois funcionários que faziam a reforma, André Moraes da Silva e Wanderley Muniz da Silva não foram localizados pela produção.
 
Para evitar esse tipo de tragédia, antes de iniciar a obra, a pessoa deve contratar um engenheiro ou arquiteto habilitado no Conselho de Engenharia ou Conselho de Arquitetura para fazer um planejamento e um projeto, além de dar andamento e fiscalizar a obra.
 
“As obras que têm derrubada de paredes precisam de um responsável técnico”, afirma Manoel Lapa, conselheiro do Clube de Engenharia.
 
Quando suspeitar de uma obra, deve-se falar com o síndico e faça até uma denúncia ao Crea, que tem uma fiscalização para ver se tem profissional responsável.
 
Fonte: Jornal Bom Dia Brasil

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Participação do inquilino na Assembléia

O Código Civil não concedeu o direito do inquilino votar nas assembleias.
 
O Código Civil que entrou em vigor em janeiro 2003 promoveu importantes alterações na legislação que regula as relações vividas por aqueles que residem ou trabalham em condomínios.
 
Uma delas diz respeito à limitação imposta ao inquilino, também denominado locatário, quanto à sua participação nas decisões que afetarão os moradores do edifício.
 
É verdade que na qualidade de inquilino, o morador ou possuidor deve concorrer com o rateio das despesas ordinárias do condomínio. Isso significa dizer que a taxa suportada mensalmente pelo inquilino abrange os gastos com porteiro, manutençãofaxina, consumo de água e energia elétrica, peças e manutenção de elevadores e dos equipamentos em geral, pequenos reparos elétricos e hidráulicos, enfim tudo que for necessário ao funcionamento do condomínio. Quanto às despesas com obras estruturais e reformas em geral, cabe ao condômino/locador arcar com as mesmas através das chamadas taxas extraordinárias.
 
Contemplando esse raciocínio, a Lei do Inquilinato nº 8.245/91 no seu art. 83 introduziu o § 4o no art. 24 da Lei nº 4.591/64 dando poder de voto ao inquilino, caso o condômino-locador não comparecesse à assembléia. Posteriormente, após cinco anos, surgiu a Lei nº 9.267/96, dando nova redação ao §4o do art. 24 da Lei nº 4.591/64, disciplinando que “nas decisões da assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”. Portanto, a ausência do condômino na assembléia permitia ao inquilino votar matérias importantes, como eleição de síndico ou sorteio de vagas de garagem, bem como nas questões administrativas, exceto quanto a obras que resultassem em taxa extras.
 
Ocorre que, o poder de o inquilino comparecer e votar nas assembléias foi extinto, pois o referido dispositivo legal sofreu alteração com a entrada em vigor do novo Código Civil (CC), Lei nº 10.4062002, que dedicou um capítulo inteiro (arts. 1.331 a 1.358) a tratar das relações no condomínio edilício.
 
Atacando diretamente a situação do inquilino, o CC derrogou os artigos 1º a 27 da Lei nº4.591/64, inclusive o §4º do art. 24 que permitia que ele participasse das assembléias e votasse. Da mesma forma, não há que se dizer que o art. 2.036 do CC revigorou o art. 83 da Lei do Inquilinato, pois o direito brasileiro não contempla o instituto da repristinação . Ou seja, a norma legal uma vez revogada ou derrogada, não volta a valer, quando outra lei revoga aquela que a substituiu.
 
Sendo assim, não existe na legislação vigente, disposição que obrigue o condomínio a aceitar a participação do inquilino nas assembléias. O Código Civil adotou uma postura que privilegia o direito à propriedade, determinando direito de voto somente ao proprietário, de acordo com o art. 1.335: “São direitos do condômino: III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite”. 
 
INQUILINO PODE SER PROCURADOR 
 
Entretanto, assim como privilegiou o direito à propriedade, a legislação civil consagra no art. 653 o instituto do mandato, sendo lícito que o legítimo proprietário outorgue procuração ao inquilino ou para qualquer outra pessoa capaz, para que o mesmo o represente em assembléia, deliberando seja o que for, independentemente da matéria colocada em pauta.
 
Caso o inquilino tenha interesse em participar e votar na assembléia, caberá a ele buscar junto ao condômino/locador a procuração, onde o proprietário poderá limitar os poderes a determinado assunto previsto na pauta, à participação em determinada assembléia, a certo período de tempo ou ainda por prazo indeterminado, até que seja o instrumento cassado ou revogado.
 
Fonte: Alexandre José Zakovicz 

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Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

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Seu Condomínio em boas> mãos