Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Tire dúvidas sobre a medição individualizada de água nos condomínios

Desconhecimento do prazo de adesão e situações de corte em caso de inadimplência estão entre as questões que mais geram interpretações equivocadas entre síndicos e condôminos. Embora seja considerado inexpressivo o número de condomínios que utilizam unidades de hidrômetros para medição do consumo de água individual, em São Paulo, Capital, a lei está em vigor desde 2005, tendo sido sancionada via decreto em 2006 (é a Lei Municipal 14.018/05, regulamentada pelo decreto 47.731/06). Um dos motivos verificados para a fraca aderência, muitas vezes, está no prazo de adesão, que pode compreender até dez anos.

No entanto, mais do que regulamentar a medição individual do consumo de água nos condomínios, a lei também prevê uma política de conservação e uso racional de água, bem como a implantação de sistemas de captação e uso de água das chuvas.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, advogado Rubens Elias, muitas vezes a resistência à adoção desse mecanismo se dá por uma necessidade de se obter mais esclarecimentos a respeito. “Nesse novo modelo de medição de consumo, embora o condômino passe a pagar apenas por aquilo que gastou em relação à sua unidade autônoma, o pagamento pelo consumo de água referente à área comum do edifício continua sendo cobrado na proporção das frações ideais de cada unidade, exceto quando houver disposição em contrário prevista na convenção condominial” esclarece o especialista.

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Redes de Proteção

A importância da rede de proteção para crianças em apartamento

Redes de Proteção

Equipar janelas com rede de proteção para crianças em apartamento é uma atitude essencial de pais cuidadosos e também de gestores de condomínio de forma geral.

Existe uma infinidade de acidentes que podem ser evitados com o uso das redes e, para isso, é preciso escolher o material e a empresa de instalação com um critério rigoroso sobre a qualidade.

Acompanhe neste post a importância desse item de segurança doméstica, quais aspectos devem ser observados na sua escolha, negociação e como o síndico pode encontrar uma solução coletiva e econômica para todos seus condôminos.

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Convenção pode definir quórum para alteração de regimento interno

Após a Lei 10.931/04, a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as exigências determinadas por esse estatuto interno. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão foi tratada pelo STJ em recurso de condomínio da Asa Sul, em Brasília, que tentava anular decisões desfavoráveis em ação de anulação de assembleia. Proposta pelo proprietário de um dos apartamentos do edifício, a ação inicial questionava assembleia que definiu procedimentos e locais para instalação de ar-condicionado, além de fixar prazo para que os condôminos em desacordo se adequassem à nova norma.

O proprietário alega que apenas 15 condôminos participaram da assembleia, número inferior ao quórum mínimo de maioria qualificada, ou dois terços dos proprietários, estabelecido pela convenção de condomínio para deliberações dessa natureza.

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Seu Condomínio em boas> mãos