Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Inadimplência alta

Mudança da multa para 2% do CC impactou nas finanças do condomínio


Por Arnon Velmovitsky

 
O Código Civil, Lei 10.406, de 11 de janeiro de 2002, vigente desde 11 de janeiro de 2003, estabeleceu no artigo 1.336 a redução para 2% a multa máxima para o atraso do pagamento da cota condominial, autorizando, ainda, a cobrança de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
 
A legislação anterior — Lei 4.591/64 — autorizava pelo artigo 12, parágrafo 3º, a multa de até 20%, desde que prevista na convenção de condomínio, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária do débito.
 
É lícito ressaltar que, logo após a edição do Código Civil de 2002, os doutrinadores passaram a discutir a legalidade da redução da multa, especialmente dos condomínios já instalados, cujas convenções estavam em pleno vigor, em respeito ao ato jurídico perfeito, contemplado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna de 1988.
 
O Recurso Especial 677.344, relatado pelo Ministro Scartezzini, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o argumento deduzido pelo condômino no sentido de tratar-se de obrigação de trato sucessivo, que se aperfeiçoa mês a mês e determinou a aplicação da nova norma jurídica para as cotas condominiais vencidas a partir de 11 de janeiro de 2003, com a aplicação da multa de 2%, vigorando a multa prevista na convenção de condomínio, até o teto de 20%, para as cotas condominiais vencidas até 11 de janeiro de 2003.
 
O Código Civil adotou o teto de 2% para a multa de cota condominial, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo 52, parágrafo 1º, para as multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo, que evolvem relações de consumo.
 
A novidade não foi bem recepcionada pelos operadores do direito, especialmente ao se verificar a natureza da relação estabelecida entre condômino e condomínio, na qual se concretiza o rateio de despesas, ausente na espécie qualquer relação de consumo, até porque o condomínio não tem fins lucrativos - sua missão precípua é viabilizar o rateio de despesas e a manutenção dos serviços que atendem a todos os usuários do prédio.
 
Nessas circunstâncias, verifica-se com muita clareza a influência negativa que o inadimplente causa aos demais condôminos, ainda mais nos condomínios de poucas unidades, podendo representar significativo acréscimo mensal da cota parte dos adimplentes, que serão obrigados a arcar com a cota do condômino faltante até o final da ação de cobrança.
 
O procedimento judicial de cobrança normalmente se arrasta por muitos e muitos anos, em razão dos inúmeros recursos, o que afeta de forma irreversível a vida financeira dos demais moradores.
 
A inadimplência de curto e médio prazo também cresceu, ante a simples comparação de encargos dos compromissos em atraso do devedor, que prefere pagar aqueles com penalidades mais elevadas, como cartão de crédito, do que a cota condominial.
 
A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida com Lei do Inquilinato, não estabelece teto de multa para atraso de pagamento de aluguel. A jurisprudência, especialmente a Súmula de número 61, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fixou em 10% do montante devido à multa pelo atraso do pagamento do aluguel na data pactuada.
 
A preocupação em relação ao número de condôminos inadimplentes chegou ao Congresso Nacional, onde tramitam inúmeros Projetos de Lei para elevar o percentual à multa condominial, como forma de desestimular o atraso do pagamento da cota de condomínio.
 
Não resta dúvida de que é indispensável à elevação da multa pelo atraso do pagamento da cota condominial, como forma de trazer o indispensável equilíbrio entre todos os condôminos e inibir o atraso das cotas de condomínio.

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Como Transformar seu Hall de Entrada

Confira algumas dicas para decorar o hall de entrada do seu Condomínio

Como Transformar seu Hall de Entrada

A decoração das áreas comuns costuma ser tratada, em muitos prédios, como um assunto menor, que merece pouca ou nenhuma importância. É um erro do condomínio, já que um hall de entrada apresentável e um salão de festas bem mobiliado valorizam o imóvel. Portanto, se está na hora de renovar a decoração desses espaços, ou ainda se o prédio é novo e foi entregue pela construtora, sem móveis (o que é muito comum), leia esta série de Dicas que Direcional Condomínios começa a publicar nesta edição.

O hall não é um local indicado para a permanência de pessoas, sejam moradores ou visitantes. Mas, é o hall que identifica o estilo de um prédio. “Em hipótese alguma, o hall pode ter uma imagem de desleixo ou má conservação, pois é a partir dele que temos a impressão de que o edifício foi bem construído e que suas instalações estão em perfeitas condições”, orienta a arquiteta Ana Maria Wey, presidente da Associação Arquibrasil, entidade que visa valorizar os profissionais da área e que mantém um programa de televisão sobre arquitetura e decoração.

Na opinião da decoradora Martha Vidal, que faz parte da diretoria da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), antes de escolher qualquer material para a decoração do hall, é fundamental definir o perfil do prédio e de seus moradores. “Se o condomínio tem uma boa área de lazer, com piscina e playground, é óbvio que terá muitas crianças. Nesse caso, é ideal usar pisos cerâmicos e materiais mais duráveis e fáceis de limpar”, exemplifica. Prédios sofisticados costumam ostentar uma decoração sóbria e requintada. De qualquer maneira, Martha adianta que, na decoração de um condomínio, é difícil agradar a todos. “O decorador precisa escutar os condôminos, saber qual a expectativa deles com relação ao trabalho e preparar um planejamento de custos, de acordo com a verba existente”, diz Martha. O ideal é contratar os serviços de um decorador ou arquiteto profissional. Procure referências e veja outros trabalhos executados por ele. Junto à ABD, o síndico pode se informar se o profissional contratado é associado ou não. Também pode ser nomeada uma comissão de moradores que acompanhe o trabalho do decorador, para garantir que o resultado fique de acordo com o esperado.

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Ações que facilitam o cotidiano

Como facilitar o dia a dia do síndico de condomínio e dos moradores?

Ações que facilitam o cotidiano

Pode não parecer, mas o dia a dia nos condomínios é bastante estressante, tanto para o síndico como para os moradores, caso não haja o investimento em ferramentas ou não sejam adotadas ações que facilitem o cotidiano de todos.

Portanto, se você é um síndico de condomínio, preste atenção! No post de hoje listaremos uma série de dicas para facilitar a sua vida, além de gerar mais conforto aos moradores do seu condomínio.

03 dicas para facilitar o dia a dia do síndico de condomínio:

1. Tenha um software de gestão de condomínio

A utilização de plataformas para a gestão das tarefas do condomínio pode facilitar e automatizar grande parte dos afazeres de um síndico. ERPs, ou Enterprise Resource Planning (Planejamento de Recursos da Empresa, em português), são softwares que ajudam na gestão de todos os departamentos de uma empresa e podem ser adaptados para gerir condomínios.

Com um software de gestão, você poderá otimizar o seu tempo, fazendo de forma mais rápida e eficiente a gestão da folha de pagamento, controle de entrada e saída dos funcionários, elaboração de contratos de terceirização, etc.

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Seu Condomínio em boas> mãos