Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Atlas anuncia até 70% de economia de energia em novos elevadores

Novos elevadores da empresa geram grande economia de energia elétrica para os Condomínios

A multinacional suíça Atlas Schindler, presente em mais de cem países, acaba de fazer o lançamento mundial de uma nova geração de elevadores sustentáveis e de alto desempenho, da família 5.500. Segundo o presidente da empresa no Brasil, André Inserra, os novos equipamentos poderão substituir com facilidade máquinas com mais de 40 anos de uso no País, tanto em edifícios comerciais quanto residenciais.  Ele acredita, inclusive, na expansão do mercado de modernização de elevadores no Brasil.

 

“Recomendamos fortemente a substituição total de elevadores com 40, 50 anos de uso, que apresentam baixíssima eficiência energética”, destacou Inserra, durante o evento. No local em que foi realizado o evento de lançamento, em São Paulo, a Atlas montou um showroom com quatro exemplares das novas máquinas, desde uma linha mais funcional a outra bastante sofisticada, mas todos com recursos de gerenciamento de tráfego (PORT Technology) e design arrojado. De acabamento em vidro de segurança, em cores variadas, as cabinas podem conter displays em aço inoxidável convencional ou preto, ou também em vidro (com algumas opções de cores). Apresentam ainda flexibilidade de altura e de extensão da abertura da porta, e podem ser instaladas com ou sem a casa das máquinas (inovação introduzida pela Atlas Schindler no País).

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Condômino Inadimplente Ficará perto da Penhora

Caloteiros de Condomínio terão vida bem mais difícil – Em março, começaram a valer as mudanças no Código Civil

Condômino Inadimplente Ficará perto da Penhora

Mudanças no sistema de cobrança para devedores de condomínio, a taxa passará a ser de natureza executiva, o que torna muito mais rápido o trâmite judicial

O novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente da República em 2015, entrará em vigor no mês de março. Em meio a diversas alterações, a mudança no processo de cobrança das cotas condominiais é uma das mais importantes para o segmento imobiliário. Isso porque esta taxa, com a nova lei, passa a ser de natureza executiva, e não mais de conhecimento, como era considerada.

Com a inovação, o processo de conhecimento - no qual são geradas e certificadas as provas necessárias para comprovar a inadimplência do condômino, dando condições suficientes para que o juiz possa proferir uma sentença e possibilitar a execução - será dispensado. Com a mudança para título executivo, as taxas condominiais podem ser executadas diretamente. Conforme cada convenção, o tempo para acionamento jurídico pode variar e o síndico do condomínio é o responsável pela intermediação deste processo, juntamente ao advogado encarregado. “O processo de cobrança deve se tornar mais rápido e o índice de inadimplência nos condomínios menor”, afirma a advogada do Nobrega & Zanella, escritório que presta serviços aos clientes da Guarida Imóveis, Mara Anália Nóbrega.

Após a distribuição da ação, ou seja, quando o foro dá início ao trâmites do processo, o condômino tem três dias para pagar a taxa pendente ou então dar satisfação sobre a situação, sob pena do imóvel ser penhorado. “A mudança no Código é justamente para deixar o processo menos complexo. Os condôminos precisam ficar atentos a essa nova norma. Deixar a cota condominial para pagar em segundo plano agora acarretará medidas bem mais sérias”, concluiu Mara.
Na prática, o esquema de cobrar a dívida será parecido ao de um cheque devolvido. Balancetes condominiais e atas de assembléia que confirmam a dívida servirão de prova para os condomínios recorrerem à Justiça. De acordo com a advogada Suzana Zanella, do mesmo escritório, com essa alteração o processo será mais rápido e fará com que o devedor tenda a negociar e acertar amigavelmente.

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Instalar ar-condicionado em condomínios exige diversos cuidados

Com o intuito de se obter maior conforto e comodidade, principalmente durante o calor, alguns proprietários de apartamentos decidem instalar aparelhos de ar-condicionado em seus imóveis. Mas, essa decisão não é assim tão simples.
 
Além de escolher o tipo de aparelho que atenda as necessidades e que não cause prejuízos, é necessário tomar diversas precauções e se informar muito bem antes de instalar os aparelhos no apartamento.
 
De acordo com Marcelo Barbosa, da MB Administradora de Condomínios, quando nenhum outro apartamento possui ar-condicionado, é necessário que o condômino interessado comunique o síndico ou a administradora. “Essa medida é importante por causa da necessidade de fazer a verificação da viabilidade técnica da instalação. Por exemplo, se a carga elétrica do prédio vai comportar o aumento do consumo”, explica.
 
Barbosa observa também que se o condomínio não possui um padrão previsto para a instalação de equipamentos de ar-condicionado, é necessário realizar uma assembleia geral de condomínio.
 
“A pauta deve ser específica, visando autorizar a instalação e determinando os padrões que devem ser seguidos por todos os interessados”, diz. O especialista completa que quando houver cláusula específica que proíba a instalação de equipamentos, é necessário alterar a Convenção do Condomínio.
 
Segundo Barbosa, é importante levar em conta que qualquer instalação ou modificação do prédio, não pode alterar ou causar danos à harmonia da fachada do condomínio. Lembrando que essa é a determinação do artigo 1.336 do Código Civil que obriga a não alteração da forma e da cor da fachada, das partes e esquadrias externas do condomínio.
 
Fonte: Condoworks

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