Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Sem pagar taxa há 15 anos, condômino tem água cortada pela Justiça

Justiça corta água de morador que não pagava taxas há 15 anos no RS
 
Decisão de acionar a Justiça partiu dos moradores de prédios em Esteio. Dívida do homem com o condomínio chegava a R$ 40 mi.
 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o corte da água do morador de um prédio em Esteio, na Região Metropolitana, que não pagava as taxas há 15 anos, mostrando um novo posicionamento em relação aos inadimplentes em condomínios. A dívida do homem chegava a R$ 40 mil.
 
A decisão do corte partiu de moradores de prédios em Esteio que estavam preocupados com a alta taxa de inadimplência. A iniciativa só foi possível porque foram instalados medidores individuais para cada apartamento.
 
"Ficou justo porque cada um paga aquilo que está consumindo. Diminuindo a inadimplência o condomínio paga mais", disse a síndica Dilsônia Vieira.
 
O homem chegou a conseguir uma liminar para suspender o corte de água, mas o Tribunal de Justiça entendeu que a medida adotada pelo condomínio estava correta.
 
Não existe nenhuma lei que obrigue o morador a pagar o condomínio. No entanto, a decisão judicial demonstra que ficar inadimplente por muito tempo pode sim ter consequências.
 
"Em uma situação, o condomíno acabou perdendo o imóvel. Eu acho que é um extremo. Não precisa chegar a tanto. O condômino tem várias oportunidades de pagar suas dívidas", disse o advogado Adilson Dal Bosco.
 
As administradoras de condomínios sempre orientam os moradores a buscarem a negociação das parcelas em atraso.
 
"Quando a gente identifica que tem inadimplência, que está tendo uma tendência para isso, a administradora envia carta, faz contato para não ocorrer mais problema", disse Marcelo Borba, da imobiliária Auxiliadora Predial.
 
Fonte: http://g1.globo.com

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Cobrar com segurança

Inadimplentes também podem ser penalizados com atualização monetária

(O texto abaixo é de autoria de Marisa Marta Sanchez. Ela, campeã em responder questões no canal Tira Dúvidas, tem mais de 26 mil respostas enviadas pelo nosso portal, ajudando assim, centenas de síndicos todos os meses. Veja o crédito completo de Marisa Marta Sanchez no final do texto)

A maioria dos síndicos até conhece o § 1º do artigo 1336 do código civil, que impõe contra o inadimplente os juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. 

Só que é assustadora a quantidade de síndicos que acreditam e apregoam que contra o inadimplente cabe apenas e tão somente os juros moratórios e a multa legal, não sendo lícito ao condomínio impor a cobrança da atualização monetária.

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Aberto prazo para empresas entregarem a Rais

Todos os empregadores brasileiros devem começar a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, a partir de hoje. O prazo limite para entrega se encerra no dia 8 de março. A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, e orienta a elaboração de políticas trabalhistas.
 
As empresas fornecerão as informações pela internet. O documento deve ser entregue por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ, com ou sem empregados, pelos empregadores e pessoas jurídicas de direito privado. São obrigadas também as empresas individuais, os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas, além de empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais).
 
A Rais exige informações dos órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estaduais e municipais, dos condomínios e das sociedades civis; das agências, sucursais e representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. A Rais não se aplica aos empreendedores individuais.
 
Entre os benefícios aos empregados, destacam-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o abono salarial. A declaração também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão de obra e auxilia nas políticas de formação de mão de obra.
 
A Rais permite a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br.
 
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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