Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Vagas de garagem

Vagas de garagem

Com o aumento da frota de veículos no País e em todas a cidades, surge a necessidade também de condomínios com mais mais vagas de garagem por apartamento. Alguns prédios novos já foram projetados com duas vagas para carros por unidade, porém os mais antigos oferecem apenas uma.
 
A realidade culminou em uma negociação de ajuda mútua: quem não usa a vaga, aluga para outros moradores. O lucro para o locatário e locador é certo, entretanto é preciso respeitar a legislação vigente.
 
Segurança - O mais indicado é alugar a vaga de garagem para morador do condomínio
De acordo com o diretor regional e estadual do Sindicato da Habitação (Secovi-PR) Junzi Shimauti, o Código Civil determina que a vaga pode ser alugada apenas para moradores do prédio, mas prevalece também a regra do condomínio. "Alugar a vaga para uma pessoa que não more no prédio pode ser perigoso. Coloca em risco a segurança de todos os moradores", frisa Shimauti.
 
Já a respeito da venda da vaga, o diretor explica que tudo vai depender da escritura do imóvel. "Normalmente a garagem está vinculada ao apartamento, mas em alguns casos existem duas escrituras. Se o contrato for separado é possível vender a vaga".
 
Além de negociar o espaço, alguns moradores utilizam a garagem como depósito de quinquilharias. O diretor do Secovi esclarece que o uso da garagem é exclusivamente para guardar veículo e que, em geral, outra destinação não é permitida. "A vaga só pode ser utilizada para outro fim, se o condomínio autorizar", reforça.
 
Outra regra que deve ser respeitada está relacionada ao tamanho do carro. De acordo com a legislação, somente carros médios podem ser guardados na garagem. Os carros maiores dificultam o estacionamento dos outros veículos e podem até causar acidentes. Colocar motos ao lado dos carros também pode causar problemas aos motoristas na hora de estacionar.
 
Outro problema é o chamado "contrato de boca". Assim, o Secovi orienta que os condôminos documentem a negociação, fazendo constar o valor do aluguel e a data de pagamento.
 
 
QUANTO CUSTA?
 
Em Maringá, a locação de uma vaga de garagem em condomínio residencial custa entre R$ 120 e R$ 150 por mês. 
Este valor médio refere-se às vagas de prédios localizados na região central.
 
 
O QUE DIZ A LEI
 
A Lei Federal 12.607/12 proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio. A exceção vale apenas se a permissão for estabelecida na convenção do prédio.
 
Segundo o Secovi, em 95% dos casos essa permissão não está expressa em documento. E, se os moradores quiserem modificá-lo, será necessária aprovação em assembleia.
 
A nova norma foi criada com o objetivo de garantir maior segurança nos condomínios.
 
A única maneira de alugar ou vender vagas de garagem agora é com a aprovação de dois terços dos moradores em votação durante assembleia. Edifícios-garagens não são afetados pela lei.
 
 
Fonte: odiario.com

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Festas e confraternizações barulhentas

Como proceder em casos abusivos

Festas e confraternizações barulhentas

Em condomínios, o barulho é um dos campeões de reclamação. Há diversos tipos: barulho de festa, de bagunça de criança nas áreas comuns em horários proibidos, dentro dos apartamentos durante o dia todo, ou aquele barulho que vem de fora do condomínio, de bares, casas noturnas, ou até do prédio ao lado.

Mas lidar com problemas de barulho de festas e confraternicações exige um desafio a mais para o síndico.

Afinal, além de ter que lidar com o abuso do vizinho, o horário - geralmente tarde da noite- e os ânimos exaltados são um prato cheio para tornar o clima, no mínimo, mais tenso ainda. Soma-se a isso o fato de ser um acontecimento pontual, ou seja, sem tempo para envio de advertências ou multas, e que precisa ser resolvido naquele momento.

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Saiba como lidar com crianças em condomínios residenciais

Saiba como lidar com crianças em condomínios residenciais

Para especialistas, criar espaços para brincadeiras ou eleger síndico mirim ajuda a eliminar transtornos
 
Brincadeiras na garagem, correria dentro de casa ou pelos corredores, gargalhadas e até chororô. Tudo isso é bastante comum em condomínios onde vivem crianças, porém – e não raro – tais fatores geram incômodos e até conflitos entre moradores.
 
Segundo o síndico profissional Antônio José Pinheiro Muniz, reclamações são comuns. “Existem muitos casos. Tive em um condomínio um problema de crianças que estudavam no corredor e acabavam rabiscando as paredes. Os pais tiveram que arcar com a pintura do andar”, conta Muniz.
 
Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da imobiliária Primar Administradora de Bens, explica que os principais problemas relatados por moradores são o barulho, a depredação do patrimônio, a utilização da piscina e da sala de jogos fora dos horários estabelecidos, o uso de trajes de banho no elevador social e a aglomeração nos corredores.
 
Para evitar transtornos, o advogado imobiliário Guilherme Abreu, sócio da Gandra, Abreu & Lanna Advogados Associados, diz que é recomendável verificar sempre o regulamento interno do condomínio. “As regras variam de condomínio para condomínio, mas é essencial determiná-las e fixá-las através de assembleia geral”, afirma o advogado. De acordo com ele, em caso de problemas, cabe ao síndico, com a autoridade que possui, avisar e notificar os pais ou responsáveis pela criança sobre o ocorrido. “Há casos facilmente resolvidos com notificação, outros são passíveis de multa e há, ainda, os que são somente solucionados com intervenção da Justiça”, explica Abreu, que esclarece também que em casos extremos, embora pouco convencionais, pode ocorrer inclusive a expulsão da família do condomínio.
 
Se houver transtornos e o síndico não tomar as providências cabíveis, o condômino que se sentir lesado pode procurar a Justiça para que seja exigido o cumprimento das normas estabelecidas. “Normalmente, multas solucionam os transtornos sem que seja preciso ajuizar uma ação, afinal, o brasileiro não gosta quando tem que mexer no bolso”, diz Guilherme Abreu.
 
O síndico profissional Antônio José Muniz concorda e explica que, embora haja medidas que possam ser adotadas pelos condomínios, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve começar em casa. Segundo ele, os pais e/ou responsáveis precisam estar sempre disponíveis para instruir os filhos sobre o cuidado com o patrimônio comum e o zelo com o bem-estar de todos.
 
“Invariavelmente, para todo e qualquer problema com as crianças, o melhor caminho é o diálogo. Por isso, desde o começo é preciso que o condomínio deixe claro para os pais, as babás e para as próprias crianças quais são as normas que devem ser cumpridas”, acrescenta o diretor de condomínios, Carlos Freitas.
 
Alternativas. Além do apoio dos pais, especialistas garantem que há maneiras simples e criativas que auxiliam a impor às crianças as regras de boa convivência e contribuem para diminuir os transtornos. Alguns condomínios, por exemplo, têm contratado monitores para vigiar e orientar as crianças sobre o bom uso das áreas comuns. Outros preveem espaços exclusivos para que os pequenos se reúnam e brinquem à vontade. Uma das alternativas é a instalação de brinquedos como pebolim, tênis de mesa, de uma brinquedoteca, ou simplesmente de uma sala para ver TV.
 
"Crianças gostam de participar de tudo o que podem. Envolvê-las em iniciativas de reciclagem de lixo, convidá-las para assistirem e participarem das assembleias gerais ou instituir a eleição de um síndico mirim, que ficaria encarregado de levar ao síndico as sugestões e necessidades das crianças, são ideias que fazem com que esses minicondôminos façam parte do que está acontecendo, se sintam importantes e, com isso, colaborem”, diz Carlos Freitas.
Funcionários. De acordo com Freitas, vale ressaltar que, como já têm suas funções delimitadas, funcionários como porteiros e faxineiros não podem cuidar das crianças do condomínio. Para que não haja intervenção no trabalho, cabe a contratação de terceiros.
 
“Se os condôminos que não têm filhos não concordam com esse serviço e não entram em acordo, o ideal é fazer um rodízio entre os pais das crianças”, comenta.
 
 
Fonte: http://www.otempo.com.br/ (Márcia Xavier)

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Seu Condomínio em boas> mãos