Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Campanha de Reciclagem de Óleo de Fritura - SECOVI

Campanha de Reciclagem de Óleo de Fritura - SECOVI

Veja o que fazer com o óleo de fritura!

Preocupados com o Meio Ambiente, Secovi/RS - Agademi lançaram a Campanha de 'Reciclagem de Óleo de Fritura', que faz parte do Programa Excelência na Gestão Condominial. Nesta segunda edição do Programa a parceria entre o Secovi/RS e a Agademi com a empresa Coleto Óleo Vegetal Saturado continuará.

A Coleto Óleo Vegetal irá fornecer recipiente, mediante caução, que ficará nos condomínios para depósito do óleo. Ao aderir a Campanha, o condomínio já receberá 10 pontos no Programa. A cada 100 (cem) litros de óleo recolhido, a empresa fornecerá ao condomínio 10 (dez) litros de água sanitária e 5 (cinco) litros de desinfetante, além de receber mais 5 pontos no Programa Excelência na Gestão Condominial. Os condomínios interessados em aderir a Campanha poderão entrar em contato com o Sr. Joe Bertaco, da empresa Coleto, através do telefone: (51) 3266.8107 ou pelo e-mail contato@coleto.com.br.

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Cobrança individualizada de água em condomínios

Justificativa é de que a cobrança coletiva estimula o desperdício favorecendo aquele que gasta mais

 
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado vai realizar uma reunião para avaliar pauta com seis itens, entre eles as propostas que determinam a individualização das tarifas de saneamento básico nos condomínios. Versam sobre o assunto os Projetos de Lei do Senado (PLS) 179/2006 e 444/2011, de autoria dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que tramitam conjuntamente.
 
O relator na CDR, senador Ciro Nogueira (PP-PI), concorda com a argumentação dos autores das matérias, que a cobrança coletiva enseja o desperdício, favorecendo o perdulário e prejudicando o poupador.
 
O relator considera que o PLS 179/2006 “ aborda o tema de forma mais adequada, uma vez que introduz no ordenamento jurídico norma geral, aplicável a todos os serviços públicos, ao passo que o PLS 444/2011 limita-se ao abastecimento de água”. As propostas serão ainda examinadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta decisão terminativa.
 
Também tramitam em conjunto o PLS 170/2011 e 349/2011, de autoria dos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ambas as propostas visam aumentar o prazo para a redução de 75% do imposto de renda e adicionais para empresas que tenham projeto protocolizado e aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação de unidades produtivas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O primeiro prorroga o incentivo até 2023 e o segundo, até 2073.
 
O relator das propostas, senador Wellington Dias (PT-PI), apresentou um texto substitutivo às propostas, adequando-as à Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 12.465/11) que estabelece, em seu artigo 89, que os projetos de lei que concedam renúncia de receita da União devem viger por, no máximo, cinco anos. Assim, prorroga os incentivos somente até 2018.
 
O relator afirma estar convencido de que “os incentivos à instalação de empresas nas Regiões Norte e Nordeste ainda são necessários, dado o grande diferencial de desenvolvimento econômico destas regiões em comparação com o restante do país”. Ele também concordou com os argumentos dos autores que os incentivos favorecem a diminuição das desigualdades regionais. As matérias serão ainda examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
 
Fonte: http://odiariodeteresopolis.com.br

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Aluguel de vagas de garagem em condomínios deve seguir lei

Vagas em garagens de condomínios sempre são alvo de polêmica, seja pelo tamanho, como o vizinho estaciona e até a insegurança que a venda ou aluguel da mesma pode trazer aos moradores.
 
Existem dois tipos de garagem em condomínios – as unidades autônomas, vinculadas à unidade ou mantendo a individualidade, e acessórias, as quais o condômino tem direito ao uso. No caso da primeira o espaço é demarcado, já a outra poderá ser determinada ou indeterminada. O tipo é escolhido na incorporação do empreendimento, no instrumento de instituição e especificação do condomínio.
 
Para que pelo menos a segurança seja maior nos prédios, a presidente Dilma Rousseff assinou em abril a lei federal 12.607/12 que entrou em vigor em maio desse ano. Com ela ficou proibida a venda ou aluguel de vagas a não moradores.
 
Fonte de renda de muitos, os espaços agora só podem ser locados ou vendidos para condôminos ou, se tiver a aprovação de 2/3 dos moradores em assembleia, para pessoas de fora do prédio. Morador que não segue a lei pode ser multado.
 
Amanda Mulato, moradora de um condomínio em Campinas, acha que a lei ajuda na segurança do prédio. “Depois disso parei de encontrar gente estranha no prédio. Às vezes sentia muito medo, pois além da pessoa que alugava, vinham grupos que acabavam, muitas vezes, extrapolando”, afirma.
 
A nova lei provocou briga em um condomínio de Jundiaí e o síndico Maurício Quintino precisou intervir. “Um morador desconhecia a lei e insistia para mim aos berros que era totalmente viável. Tive que mostrar na internet para provar que realmente existia a lei. Depois disso marcamos a assembleia e o assunto foi resolvido”, explica Quintino.
 
Mesmo antes da nova lei, o aluguel para terceiros era impedido com regras internas rígidas, mas que nem sempre funcionavam. Muitas vezes, moradores entravam na Justiça para adquirir esse direito. Com a nova lei, no entanto, este tipo de ação se torna ineficaz.
 
Fonte: Condoworks

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Seu Condomínio em boas> mãos