Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

"Todo condomínio tem onde economizar", garante especialista

O vice-presidente do Secovi (Sindicato da Habitação) do Rio de Janeiro, Ronaldo Coelho Netto, tem uma certeza na vida. “Eu te garanto que todo condomínio tem onde economizar. Aí, depende da iniciativa do síndico e da participação de todos os condôminos”, afirmou em entrevista ao G1. No Rio de Janeiro, a taxa de inadimplência (Inadimplência prejudica condomínios) subiu de 9% para 10% em 2011, reduzindo a possibilidade de investimento dos residenciais.
 
O síndico Saul Cusnir encontrou diversas alternativas para reduzir a conta de água (Disputa por economia de água mobiliza 15 condomínios), de energia elétrica (Padronização de plugues e tomadas trará economia e segurança para o consumidor) e os encargos trabalhistas. A instalação de sensores de movimento na garagem foi uma delas, assim como a troca de descargas para mecanismos com duplo acionamento, que libera menos água (Mudança no sistema de água gera até 40% de economia). Também foram instalados redutores de vazão nas torneiras e nos chuveiros, que reduziram o volume de 30 litros para 12 litros.
 
O especialista do Secovi elencou uma série de ações que podem ser adotadas para gerar economia em um condomínio: “Pode ser por um vazamento, um descontrole, uma torneira aberta. Então, um acompanhamento diário é uma medida simples, sem custo e que trás retorno imediato ao prédio. Instala sensor de presença em cada um dos andares. Nas garagens, que muitas vezes têm movimento pequeno. Corredores internos. Instalar vai trazer uma redução para o condomínio no mês seguinte. Pode haver uma redução na quantidade de funcionários no condomínio, otimizando o trabalho, realizando uma escala de responsabilidade, de atribuições, para o porteiro, para o faxineiro, até para o vigia noturno. Quando for realizar qualquer tipo de compra para o seu condomínio, seja de material, seja de uniforme, ou até fazer uma obra de um vulto maior, consulte mais de duas empresas. Peça orçamentos, compare os produtos e a execução do serviço que vai ser realizado”, afirmou o vice-presidente ao G1.
 
Fonte: Condoworks, com informações do G1

Leia Mais

Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

Leia Mais

Placas de candidatos em imóveis alugados gera conflitos

Colocar placas em imóveis alugados sem a autorização do dono do local é proibido

A fixação de placas de candidatos na fachada de apartamentos ou quitinetes alugados, sem a autorização do dono do imóvel, tem gerado confusões entre inquilinos e locadores, segundo o coordenador da Comissão de Fiscalização da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rui Oliveira.

 “Colocar placas em estabelecimentos alugados sem a autorização do dono do local é proibido. Mas está havendo conflito, porque o inquilino acha que tem direito porque está pagando, e o locatário, muitas vezes indignado, quer retirar a placa à força”, disse.

Segundo ele, a população está sendo orientada a não retirar as placas à força, para evitar conflitos, e acionar a comissão da propaganda através do Disk Denúncia (3663-5859  ou 9131-2014) para retirar placas instaladas sem autorização do dono.

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos