Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Convenção Coletiva 2012 Sindasseio (confira reajustes)

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000096/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/01/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR001121/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46218.000378/2012-19
DATA DO PROTOCOLO: 11/01/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
 
 
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO,CONSERV,SERV.TERCEIR.LI URBANA,AMB.E AREAS VERDES CX SUL, CNPJ n. 92.863.935/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NESTOR ALVES BORGES;
E
SIND DAS EMPR DE ASSEIO E CONSERVACAO DO EST DO R G S, CNPJ n. 87.078.325/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JERRI BERTONI MACEDO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Serviços Terceirizados, Limpeza Urbana e Áreas Verdes, com abrangência territorial em André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Barracão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Jesus/RS, Cacique Doble/RS, Carlos Barbosa/RS, Casca/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Esmeralda/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Guabiju/RS, Ibiraiaras/RS, Ipê/RS, Lagoa Vermelha/RS, Machadinho/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Nova Roma do Sul/RS, Paraí/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São José do Ouro/RS, São Marcos/RS, Vacaria/RS, Veranópolis/RS e Vista Alegre/RS.
 
 
 
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
 
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
 
O salário normativo geral da categoria profissional, a partir de 01-01-2012, para uma prestação laboral de 220h (duzentas e vinte horas) mensais, é fixado na quantia de R$652,82(seiscentos e cinquenta e dois reais com oitenta e dois centavos ), pelo que nenhum trabalhador da categoria profissional poderá receber salário inferior ao valor ora estabelecido quanto ao salário para 220h mensais de trabalho.
 
 
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO POR FUNÇÕES
Ficam estabelecidos, igualmente, os seguintes salários normativos para os empregados contratados para trabalhar nas seguintes funções:
 

 

FUNÇÃO

CBO

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Aluguel de vagas de garagem em condomínios deve seguir lei

Vagas em garagens de condomínios sempre são alvo de polêmica, seja pelo tamanho, como o vizinho estaciona e até a insegurança que a venda ou aluguel da mesma pode trazer aos moradores.
 
Existem dois tipos de garagem em condomínios – as unidades autônomas, vinculadas à unidade ou mantendo a individualidade, e acessórias, as quais o condômino tem direito ao uso. No caso da primeira o espaço é demarcado, já a outra poderá ser determinada ou indeterminada. O tipo é escolhido na incorporação do empreendimento, no instrumento de instituição e especificação do condomínio.
 
Para que pelo menos a segurança seja maior nos prédios, a presidente Dilma Rousseff assinou em abril a lei federal 12.607/12 que entrou em vigor em maio desse ano. Com ela ficou proibida a venda ou aluguel de vagas a não moradores.
 
Fonte de renda de muitos, os espaços agora só podem ser locados ou vendidos para condôminos ou, se tiver a aprovação de 2/3 dos moradores em assembleia, para pessoas de fora do prédio. Morador que não segue a lei pode ser multado.
 
Amanda Mulato, moradora de um condomínio em Campinas, acha que a lei ajuda na segurança do prédio. “Depois disso parei de encontrar gente estranha no prédio. Às vezes sentia muito medo, pois além da pessoa que alugava, vinham grupos que acabavam, muitas vezes, extrapolando”, afirma.
 
A nova lei provocou briga em um condomínio de Jundiaí e o síndico Maurício Quintino precisou intervir. “Um morador desconhecia a lei e insistia para mim aos berros que era totalmente viável. Tive que mostrar na internet para provar que realmente existia a lei. Depois disso marcamos a assembleia e o assunto foi resolvido”, explica Quintino.
 
Mesmo antes da nova lei, o aluguel para terceiros era impedido com regras internas rígidas, mas que nem sempre funcionavam. Muitas vezes, moradores entravam na Justiça para adquirir esse direito. Com a nova lei, no entanto, este tipo de ação se torna ineficaz.
 
Fonte: Condoworks

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Festas em áreas comuns de condomínio: como organizar?

Quem mora em condomínios tem como desafio a convivência pacífica. Um dos maiores causadores de conflitos é o uso das áreas comuns, principalmente relacionado à realização de eventos. Neste momento, é necessário bom senso para que os excessos sejam evitados. 
 
Como nem todos os prédios possuem um salão específico para festas, é importante que os convidados estejam em uma área permitida para eventos. Quanto menos invadir o espaço comum do prédio, melhor. Assume a responsabilidade da festa o morador que realiza o evento. Mas o síndico também pode entrar em ação, caso um morador se sinta desconfortável. “O síndico pode intervir e pedir providências a quem realiza o evento. Cabe, ainda, aplicação de multas, caso normas sejam desrespeitadas”, explica José Geraldo Pimentel, presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF). 
 
Para que os limites do convívio não sejam ultrapassados, é importante monitorar sempre o nível de ruídos durante a comemoração. “Além do volume da música, é importante cuidar que os convidados não se empolguem. Tentar controlar conversas em voz alta e demais ruídos é essencial para manter a ordem”, completa Pimentel. 
Quando um vizinho vier reclamar, é importante manter uma postura tranquila e ser paciente. Sorrir desarma o clima de irritação e pode abrir portas. “É importante ter bom senso, ouvir as críticas até o final e dizer quais soluções vão ser tomadas para solucionar o problema”, recomenda o presidente do Sindicondomínio/DF. 
 
Confira mais dicas para realizar festas em áreas comuns do condomínio sem incomodar os outros moradores: 
 
● Limpeza: Após a festa, assegure-se que a área utilizada estará limpa. Além de gerar mal estar entre você e os outros moradores, a sujeira pode resultar em multa ao morador negligente, conforme as regras do condomínio; 
● Passagens: Verifique se os convidados não estão bloqueando a circulação de outros moradores e se, também, não estacionaram em vagas indevidas e reservadas para condôminos; 
● Escolha horários mais flexíveis: evite festas nos dias da semana. Os outros moradores costumam ir dormir mais cedo. Sua comemoração pode incomodar o sono dos outros vizinhos; 
● Convide seus vizinhos: além de estreitar relações, mesmos com os vizinhos menos próximos, o convite diminui a chance de reclamação.
 
 
Fonte: Invorporativa Pautas

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A Solução atua no mercado caxiense desde 2000, procura se manter sempre atualizada visando se adequar ao que o mercado está buscando.

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