Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Garagem sem conflitos!

As garagens normalmente são motivo de brigas e desentendimento entre os condôminos. São inúmeros os motivos para gerar conflitos, entre eles vagas apertadas, presas e prejudicadas por colunas. Esses contratempos podem gerar inclusive acidentes.
 
Para evitar os desentendimentos e outros conflitos, é importante colocar em prática uma série de ações que irão amenizar os problemas e melhorar a convivência no condomínio. De acordo com o Dr. Michel Rosenthal Wagner, advogado especializado em consultoria preventiva aos condomínios, outro ponto que gera desentendimento é a questão da lavagem dos carros.
 
“Se a convenção proibir, não pode lavar, esta é a regra geral. Mesmo que a vaga seja sua, existe uma convenção e deveres e direitos de cada condômino”, explica. Se puder lavar o carro, vai haver sujeira na garagem, gastos com água e as pessoas que não possuem carro poderão ter que pagar mais.
 
Wagner acrescenta que o bom senso deve prevalecer sempre. “Quando as pessoas não conseguem se comportar amigavelmente, o judiciário está aí para auxiliar”, diz. Leandro César Anili, morador de um condomínio em Campinas, enfrenta problemas com a garagem do condomínio onde mora.
 
“A pessoa que divide o espaço da garagem gaveta comigo, nunca coloca o carro da maneira correta, o que me prejudica, pois só consigo abrir um pouco a porta do carro encostando ela na coluna”, reclama.
 
A seguir, uma lista com recomendações que podem auxiliar na melhora dos problemas referentes ao uso das garagens em condomínios.
 
Tamanho das vagas – No Código de Obras e Edificações, da cidade de São Paulo, por exemplo, está previsto que 50% das vagas em prédios residenciais devem ser de tamanho pequeno, 45% de tamanho médio e apenas 5% de tamanho grande. Por isso, verifique se as vagas de seu condomínio atendem as especificações de sua cidade.
 
Vizinhos x vagas – Para evitar desentendimentos com os vizinhos, no caso de vagas apertadas, por exemplo, deixe bilhetes no para-brisa do carro, explicando a situação com educação.
 
Vagas para dois carros – Geralmente é possível estacionar apenas um carro por vaga, segundo a convenção interna do condomínio. Porém, a situação pode ser discutida na reunião e a regra pode ser flexibilizada.
 
Depósito na garagem – É proibido utilizar a garagem como depósito, prática comum nos condomínios.
 
 
Fonte: Condoworks

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Veículos em condomínios

Código Brasileiro de Trânsito deve ser respeitada em residenciais

Trânsito de veículos automotores nos condomínios residenciais

Não raramente, encontramos em alguns condomínios residenciais práticas e comportamentos no trânsito que contrariam o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e nas Resoluções do Contran. E, por mais incrível que pareça, em alguns casos, por exemplo, essa situação é imposta aos funcionários da área de segurança para que conduzam as motocicletas sem utilizarem o capacete de segurança, descumprindo uma previsão legal que pode não só prejudicá-los, mas aos moradores também!
 
Apesar de preocupado, ainda acredito que essa “imposição” só ocorre porque muitos desconhecem o assunto trânsito, que, convenhamos, realmente é complexo (porque envolve todos os campos do direito) e dinâmico (devido às constantes mudanças por meio das resoluções). Diante disso, não podemos criticar atitudes de pessoas leigas no assunto, já que as nossas leis de trânsito contrariam até mesmo o famoso Barão de Montesquieu que, em sua famosa obra “Do Espírito das Leis”, de 1748, já ponderava que “o estilo das leis deve ser simples, pois a expressão direta é melhor entendida do que a expressão refletida”.
 
Deixando a história de lado, vamos ao que interessa: o Código de Trânsito Brasileiro, logo no seu artigo 2º, define que “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”, e o seu parágrafo único complementa que “para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.
 
Isto significa que os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas. Analisando o parágrafo acima, é fácil entender que, se o Código de Trânsito é Brasileiro, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é federal. Portanto, deve ser cumprida por todos, conforme reza o seu artigo 3º: “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.
 
O artigo 244 do já citado dispositivo legal prevê como infração de trânsito: “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran”. Essa infração é de natureza gravíssima e tem como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação. Resumindo: essa infração é uma daquelas em que o condutor vai ter o seu direito de dirigir suspenso de imediato, sem precisar perder os famigerados 20 pontos, pois a lei prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir.
 
Imaginemos se um desses seguranças for notificado por um policial militar, dentro do condomínio, por não estar usando o capacete de segurança. Com certeza, ele terá sua habilitação suspensa e poderá perder o seu emprego! Será que não cabe uma ação indenizatória contra o condomínio? Pode ele cobrar o valor da multa do condomínio? Melhor nem pensar se ele vier a se acidentar sem o capacete de segurança! O caso do segurança foi apenas um exemplo, mas não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito.
 
Existe de tudo: menores dirigindo (carros, motocicletas, quadriciclos etc), excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio por ser uma propriedade particular, o que, já vimos não ser verdade!
 
Com relação ao limite de velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima em vias urbanas é de 30 km/h para as vias locais, 40 km/h para as vias coletoras, 60 km/h para as vias arteriais e 80 km/h para as vias expressas.
 
Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima permitida deve ser de 30 km/h, entretanto o projeto de sinalização, a instalação de radares e/ou redutores de velocidade (se for o caso) e a fixação de limites de velocidade devem ser elaborados por um engenheiro especialista na área de tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. As leis de trânsito devem ser cumpridas na sua totalidade para que os condutores não sejam responsabilizados administrativamente, civilmente ou até mesmo criminalmente. 
 
O autor, Augusto Francisco Cação, é coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, bacharel em Direito

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Arredores do Condomínio pode diminuir valor das unidades

Quando a vizinhança pode desvalorizar o condomínio
 
Morar em um condomínio que ofereça conforto, lazer e segurança é o sonho de muitas pessoas. Apartamento ou casa de tamanho razoável, num condomínio com muito verde, piscina, playground, segurança, espaço gourmet, quadra, entre outros benefícios, não é difícil de encontrar.
 
Mas existe um fator que pode atrapalhar e muito na compra ou na venda desse imóvel dos sonhos: a vizinhança. Isso mesmo, além dos limites do condomínio é onde pode morar o perigo. Para evitar o risco de arrependimentos, é preciso fazer uma avaliação detalhada da região em que o condomínio está localizada.
 
Saiba que a presença de estabelecimentos comerciais e de serviços públicos pode desvalorizar bastante o condomínio. É comum as pessoas quererem morar próximas a algum comércio ou ponto de ônibus, mas ninguém os quer próximos à janela do quarto.
 
De acordo com pesquisas, o preço para venda e locação do imóvel pode desvalorizar em até 20% por causa dos vizinhos. É muita coisa! Entre os vilões da vizinhança estão escolas, delegacias de polícia, prontos-socorros, pontos de ônibus, feiras, bares, entre outros. Não é de se espantar, já que o volume de trânsito e movimento que esses locais demandam provocam incômodo em qualquer pessoa.
 
Mas existe também a vizinhança que valoriza o condomínio como as estações de metrô, desde que estejam em um raio de até um quilômetro de distância. Na verdade, quando os serviços públicos ficam próximos, mas não ao lado do condomínio, o efeito é de grande valorização do local.
 
Shopping centers, hipermercados, atacados, redes de fast food, restaurantes também podem valorizar o território, desde que bem localizados. Quem não quer a comodidade de ir a pé para o shopping ou para o supermercado? Praças, clubes e atrações turísticas também estão nesse mesmo patamar.
 
Em bairros nobres, só a presença do comércio pode desvalorizar os imóveis e reduzir o interesse. Em geral os moradores não gostam de barulho e prezam pela privacidade.
 
O que o condomínio oferece?
Além da avaliação da vizinhança, é preciso avaliar quais os benefícios o condomínio oferece e se eles serão desfrutados. Não adianta querer morar em um condomínio com piscina, playground, quadras, se você não gosta de nenhuma dessas coisas.
 
Analisar e pensar no cotidiano dentro do condomínio é fundamental para bater o martelo na compra do imóvel.
 
Esse conjunto de avaliações pode evitar futuras dores de cabeça e arrependimentos. Comprar imóvel é um investimento sério e que não pode oferecer riscos. Por isso, pesquise, compare, avalie - não tenha medo de ser detalhista nesse momento de extrema importância em sua vida.
 
Fonte: Lincoln César do Amaral Filho (diretor da Superlógica e do portal LicitaMais (www.licitamais.com.br) e especialista em condomínios.)

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Seu Condomínio em boas> mãos