Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Tragédia de Santa Maria - O que os Condomínios tem a ver com isso?

Diante da comoção nacional por conta do lamentável desastre acontecido na boate Kiss em Santa Maria/RS, muitos de nós, nos próximos três meses, viveremos a panaceia da preocupação com a segurança ao estarmos em estabelecimentos comerciais como boates e casas de shows.
 
Mas e nos condomínios? Alguém põe a mão no fogo atestando estar 100% enquadrado nas normas?
 
A vivência em condomínios é o maior fator de risco acidentário e incendiário, pois são neles que passamos nossos dias trabalhando ou morando e é justamente aí que mora o perigo.
 
Tragédias como a de Santa Maria, o desabamento ano passado no Rio e as mais longínquas dos edifícios Andraus e Joelma na capital paulista deveriam ter servido de ensinamento: vamos parar de fazer “economia burra” ou pior ainda, desumana?
 
Síndico,  se você não cumprir com as normas e não as fizer cumprir pela  sua posição por “pressõezinhas” por reduções de custos, quem cumprirá??
 
Uma vida não tem preço, e quem responderá cível e criminalmente será você, independente de quem o apoiou  na decisão de segurar ou postergar investimentos.  É sua atribuição e obrigação atualizar e manter itens obrigatórios na legislação como laudo de AVCB, para – raios, recarga de extintores, sinalização de emergência, portas corta-fogo etc.
 
Em se tratando de vidas, segundos podem fazer toda a diferença. E em se tratando de condomínios um bom síndico faz A diferença.
 
 
Fonte: Dostoiévscki Vieira Silbonne (Vieira) - diretor executivo do Pró-Síndico

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Convocação de assembleia

Forma e o prazo devem ser regulamentados pela Convenção

  • Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
  • Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
  • Confira o modelo de edital de convocação oferecido pelo Síndico Net, com download gratuito.
     

Abaixo, o que diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 

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Atenção com a fachada

Condomínio deve indenizar pedestre caso algo caia na calçada

Atenção com a fachada

Basta olhar para o alto dos prédios para perceber que os pedestres correm riscos o tempo todo. Vasos de plantas nos janelas ou parapeitos, ar-condicionados mal instalados e falta de manutenção na fachada aumentam o perigo para quem está na calçada. E, se ocorrer algum acidente, quem paga a conta é o condomínio. Ou seja, todos os moradores.

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em julho, salienta esta responsabilidade. Um condomínio foi condenado a pagar indenização individual de R$ 5 mil a dois pedestres atingidos por objetos que caíram da fachada do edifício. Os autores da ação afirmaram que estavam a caminho da praia quando foram atingidos por cacos de vidros e vigas de ferro, sofrendo várias lesões. O prédio alegou na Justiça que o apartamento estava vazio, mas não adiantou.

A diretora da Precisão Administradora, Sonia Chalfin, lembra que, para evitar que todos paguem pela omissão de alguns, as cláusulas para quem descumpre devem estar no regimento interno.E o trabalho de prevenção deve ser feito pelo síndico, zelador, funcionários e por todos condôminos."

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Seu Condomínio em boas> mãos