2013

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Desconhecimento do prazo de adesão e situações de corte em caso de inadimplência estão entre as questões que mais geram interpretações equivocadas entre síndicos e condôminos. Embora seja considerado inexpressivo o número de condomínios que utilizam unidades de hidrômetros para medição do consumo de água individual, em São Paulo, Capital, a lei está em vigor desde 2005, tendo sido sancionada via decreto em 2006 (é a Lei Municipal 14.018/05, regulamentada pelo decreto 47.731/06). Um dos motivos verificados para a fraca aderência, muitas vezes, está no prazo de adesão, que pode compreender até dez anos.

No entanto, mais do que regulamentar a medição individual do consumo de água nos condomínios, a lei também prevê uma política de conservação e uso racional de água, bem como a implantação de sistemas de captação e uso de água das chuvas.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, advogado Rubens Elias, muitas vezes a resistência à adoção desse mecanismo se dá por uma necessidade de se obter mais esclarecimentos a respeito. “Nesse novo modelo de medição de consumo, embora o condômino passe a pagar apenas por aquilo que gastou em relação à sua unidade autônoma, o pagamento pelo consumo de água referente à área comum do edifício continua sendo cobrado na proporção das frações ideais de cada unidade, exceto quando houver disposição em contrário prevista na convenção condominial” esclarece o especialista.

Outro ponto polêmico da medida é o corte do abastecimento: de acordo com o advogado, “há quem defenda a impossibilidade do corte, considerando a relação de consumo que define os serviços públicos como essenciais, devendo ser eficientes e contínuos, não podendo ocorrer qualquer cessação quanto ao seu fornecimento”, esclarece, acrescentando que “há também aqueles que defendem uma posição, mais intermediária, no sentido de permitir o corte no fornecimento de água tão somente pelas concessionárias de serviços públicos.”

Mediante tais impasses, Rubens Elias ressalta a importância da discussão do assunto nas assembleias condominiais, uma vez que elas representam a vontade dos moradores locais. “Na situação específica do abastecimento de água, caso a massa condominial tenha decidido em assembleia que é procedente o corte no fornecimento de água em caso de inadimplência do condômino, não há qualquer impedimento legal para que o condomínio proceda ao corte”, conclui o especialista.